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As Medidas Do Orcamento Do Estado De 2020 E Orcamento Suplementar

As medidas do Orçamento do Estado de 2020 e Orçamento Suplementar

Atualizado a

O Orçamento do Estado para 2020 (OE 2020)

Em primeiro lugar, o Orçamento do Estado de 2020 foi aprovado pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março. Posto que, entrou em vigor no dia 1 de abril.

Anteriormente, o seu processo de elaboração teve origem na Proposta de Lei do Orçamento do Estado n.º 5/XIV.

O Orçamento do Estado Suplementar para 2020

No entanto, devido às consequências sociais, económicas e financeiras provocadas pelo Covid-19, foi aprovado o Orçamento do Estado Suplementar. Cujo diploma, a Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho de 2020, entrou em vigor em 25 de julho de 2020. 

Na sua génese esteve, primeiramente, o Programa de Estabilização Económica e Social, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho de 2020. Que, por conseguinte, serviu de base à proposta de orçamento suplementar, a Proposta de Lei n.º 33/XIV.

As medidas tributárias previstas no Orçamento do Estado para 2020 e no Orçamento Suplementar

Com efeito, ambos os diplomas introduziram diversas alterações tributárias, das quais se podem destacar algumas por imposto e contribuição:

Impostos sobre o Rendimento

  • IRS – Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares:
    • A previsão do denominado “IRS JOVEM”;
    • O agravamento do coeficiente de determinados tipos de alojamento local;
    • A eliminação da isenção dos Residentes Não-Habituais pensionistas;
    • As novas regras de retenção na fonte para o financiamento colaborativo;
    • A limitação extraordinária dos pagamentos por conta.
  • IEJO – Imposto Especial de Jogo Online:
    • O aumento da taxa do IEJO nos jogos de fortuna ou azar;
    • A previsão de uma taxa única para as apostas desportivas à cota e o aumento da taxa para as comissões;
    • A previsão de uma taxa única para as apostas hípicas mútuas e à cota e o aumento da taxa para as comissões.

Benefícios e Incentivos Fiscais

  • EBF – Estatuto dos Benefícios Fiscais: 
    • O aumento do limite da matéria coletável para acesso à taxa reduzida de IRC por parte das microempresas e PME do interior; 
    • A isenção do Imposto do Selo na transmissão do estabelecimento comercial operada nas reestruturações societárias; 
    • Os incentivos à reabilitação urbana e ao arrendamento a custos acessíveis;
    • O prorrogamento de um conjunto de benefícios fiscais até 31 de Dezembro de 2020.
  • CFI – Código Fiscal do Investimento:
    • O alargamento do prazo para a DLRR;
    • A inclusão dos ativos intangíveis como aplicações relevantes na DLRR;
    • A prorrogação do SIFIDE II;
    • A necessidade de manutenção das unidades de participação em fundo de investimento para beneficiar do SIFIDE II.

Impostos sobre o Consumo

  • IVA – Imposto Sobre o Valor Acrescentado:
  • IEC – Impostos Especiais de Consumo:
    • O ligeiro aumento da taxa de imposto aplicável às bebidas não alcoólicas; 
    • A eliminação progressiva da isenção para o carvão, coque, fuelóleo e gás natural usado na produção de eletricidade e gás da cidade;
    • O aumento da tributação do tabaco aquecido.

Sector Automóvel

  • ISV – Imposto Sobre Veículos:
    • O ligeiro aumento das taxas do ISV; 
    • A adaptação do normativo ao novo protocolo Worldwide harmonized Light vehicles Test Procedure (doravante protocolo WLTP); 
    • A eliminação da isenção para táxis e veículos para alugar movidos a GPL.
  • IUC – Imposto Único de Circulação:
    • A adaptação do normativo do IUC ao novo protocolo WLTP de medição do CO2;
    • O ligeiro aumento das taxas do IUC;
    • A manutenção do adicional de IUC para os veículos a gasóleo das categorias A e B.

Impostos sobre o Património

  • IS – Imposto do Selo:
    • A isenção de certas operações de “cash pooling” nas operações intragrupo;
    • O agravamento da taxa do IS nos contratos de créditos ao consumo. 
  • IMI – Imposto Municipal sobre os Imóveis:
    • A nova regra para determinar o Valor Patrimonial Tributário dos edifícios ou construções que são dotados de autonomia económica;
    • O agravamento das taxas do IMI para os prédios devolutos, em ruínas e os terrenos para construção em zonas de pressão urbanística.
  • IMT – Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis:
    • O agravamento da taxa do IMT para as transmissões de imóveis com um valor superior a um milhão de euros;
    • A caducidade da isenção do IMT nas transmissões de instituições de crédito para entidades com relações especiais.

Contribuições e Outras Alterações e Revogações

  • Outras alterações e revogações avulsas:
    • No processo impugnatório tributário, a obrigatoriedade de chamar os contrainteressados;
    • No procedimento tributário, a possibilidade de acerto de contas para as micro e pequenas empresas;
    • O excecional regime de pagamento em prestações de dívidas tributárias para as empresas em dificuldade;
    • A revogação do benefício fiscal para as associações de família com representativa genérica.

O Guia Anotado das Alterações Tributárias (OE 2020)

Ao propósito, estas medidas são objeto de uma análise detalhada no nosso e-book anotado “ORÇAMENTO DO ESTADO DE 2020: Guia e Anotação das Alterações Tributárias”.

Da mesma forma, este e-book inclui a análise às restantes medidas fiscais e tributárias implementadas pelo Orçamento do Estado para 2020 e pelo Orçamento Suplementar.

Servindo, assim, de complemento à análise pontual que efetuámos relativamente a algumas medidas, aqui sinalizadas, conforme destacámos aquando da edição do e-book.

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