IAS: o que é e qual o valor do indexante dos apoios sociais?
O IAS é, acima de tudo, a sigla ou acrónimo de “indexante dos apoios sociais”.
Como se depreende do próprio nome, permite indexar. Ou seja, é um número ou valor que serve de referência para determinados cálculos. Posto que, neste caso, é utilizado no âmbito das despesas e receitas na esfera do Estado.
O que é o IAS e qual o seu objetivo?
Conforme a Lei 53-B/2006, de 29-12-2006, que instituiu o IAS, este foi criado com o objetivo de ser:
o referencial determinante da fixação, cálculo e atualização dos apoios e outras despesas e das receitas da administração central do Estado, das Regiões Autónomas e das autarquias locais, qualquer que seja a sua natureza, previstos em atos legislativos ou regulamentares.
Principalmente, para os apoios concedidos e para as receitas cobradas a:
- pessoas singulares ou coletivas de natureza privada; ou
- entidades públicas de natureza empresarial.
Por este motivo, generalizou-se a sua utilização como indexante na legislação fiscal, principalmente no âmbito dos benefícios fiscais.
No entanto, esta utilização não é imperativa, desde que o legislador fundamentadamente o justifique.
Qual é o valor do IAS?
Em princípio, a atualização do valor do indexante dos apoios sociais (IAS) é fixada anualmente, com efeitos a partir do dia 01 de janeiro de cada ano, por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do trabalho e da solidariedade social:
Ano | IAS | Diploma |
---|---|---|
Valor do IAS 2023 | € 480,43 | Portaria n.º 298/2022, de 16-12-2022 |
Valor do IAS 2022 | € 443,20 | Portaria n.º 294/2021, de 13-12-2021 |
Valor do IAS 2021 * | € 438,81 | Portaria n.º 27/2020, de 31-01-2020 |
Valor do IAS 2020 | € 438,81 | Portaria n.º 27/2020, de 31-01-2020 |
Valor do IAS 2019 | € 435,76 | Portaria n.º 24/2019, de 17-01-2019 |
Valor do IAS 2018 | € 428,90 | Portaria n.º 21/2018, de 18-01-2018 |
Valor do IAS 2017 | € 421,32 | Portaria n.º 4/2017, de 03-01-2017 |
Como é calculado o seu valor?
Em primeiro lugar, a atualização anual do valor do IAS tem em conta os seguintes indicadores de referência:
- Crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) – média da taxa do crescimento médio anual dos últimos dois anos, terminados no 3.º trimestre do ano anterior àquele a que se reporta a atualização ou no trimestre imediatamente anterior, se aquele não estiver disponível à data de 10 de Dezembro. A variação anual do PIB é aquela que decorre entre o 4.º trimestre de um ano e o 3.º trimestre do ano seguinte;
- Variação média dos últimos 12 meses do Índice de Preços no Consumidor (IPC), sem habitação – disponível em dezembro do ano anterior ao que reporta a atualização, ou então em 30 de novembro, se aquele não estiver disponível à data da assinatura do diploma de atualização.
Assim sendo, a taxa de atualização do IAS, arredondada até à primeira casa decimal, corresponde:
- Se a média do crescimento real do PIB for igual ou superior a 3% – ao IPC acrescido de 20% da taxa de crescimento real do PIB;
- Se a média do crescimento real do PIB for igual ou superior a 2% e inferior a 3% – ao IPC acrescido de 20% da taxa de crescimento real do PIB, com o limite mínimo de 0,5 pontos percentuais acima do valor do IPC;
- No caso de a média do crescimento real do PIB ser inferior a 2% – ao IPC.