Mais Rigor

Divorcio Por Videoconferencia Como Se Separar Ou Divorciar Sem Sair De Casa

Divórcio por videoconferência: como se separar ou divorciar sem sair de casa

Atualizado a

A partir de Abril passa a ser possível tratar à distância do processo de divórcio por mútuo consentimento ou de separação de pessoas e bens.

Para tal, basta utilizar a Chave Móvel Digital (CMD), que é uma ferramenta cada vez mais presente na vida dos portugueses.

De facto, a CMD permite uma maior comodidade e poupança aos cidadãos, evitando deslocações presenciais para a realização de serviços, principalmente, em época de pandemia.

Adesão à CMD com recurso a dados biométricos

Com o objetivo de incentivar o uso da CMD, o Estado Português tem procurado alargar o seu uso. Com esse intuito, tem vindo a criar novas formas de adesão, cada vez mais fáceis e intuitivas, como é o caso da adesão com recurso a dados biométricos.

Neste caso, bastará que a pessoa interessada descarregue a aplicação disponibilizada pelo Estado num qualquer Smartphone e nessa aplicação insira e compare uma fotografia sua (a vulgar “selfie”) com uma outra fotografia do cartão de cidadão.

Se existir compatibilidade, de imediato poderá ter uma CMD ativa. 

Divórcio por mútuo consentimento ou separação de pessoas e bens à distância

Tendo uma CMD ativa, para além de outros serviços (ver entidades com CMD), poderá a partir de abril realizar o seu processo de separação de pessoas e bens ou de divórcio por mútuo consentimento:

  • O processo de separação de pessoas e bens não põe fim ao casamento, mas faz extinguir os deveres da coabitação e da assistência;
  • O processo de divórcio dissolve a união conjugal.

Portanto, quando existir mútuo consentimento entre os cônjuges estes processos podem passar a ser realizados por videoconferência e à distância, por um profissional, como um advogado ou notário.

Sendo utilizada, para esse efeito, uma plataforma disponibilizada pelo Estado Português, que garante a sua regulação e segurança.

Esta é, por conseguinte, uma nova ferramenta, ao serviço dos profissionais e dos cidadãos.

Nota: Por outro lado, se não existir acordo amigável terá de se recorrer a Tribunal.

Partilhar