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Como Consultar Os Produtos Perigosos Cuja Aquisicao Nao E Aconselhada

Produtos perigosos: os bens que não deve adquirir pela Internet

Atualizado a

Com a globalização, o risco de adquirir produtos considerados perigosos tem vindo a aumentar, principalmente através do comércio eletrónico.

Para tentar minorar esta realidade, com o intuito de salvaguardar os direitos dos consumidores, tem-se verificado a criação de sistemas de alerta a nível europeu e mundial.

Atualmente, apenas existem sistemas de alerta para produtos perigosos não alimentares, que deve consultar antes de efetuar qualquer aquisição deste tipo de produtos.

Produtos perigosos

De acordo com o Decreto-Lei n.º 69/2005, de 17 de março, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva 2001/95/CE, de 3 de dezembro, consideram-se produtos perigosos os bens que apresentam riscos graves para a saúde e segurança dos consumidores.

Para se aferir se um determinado bem é um produto perigoso é necessário ter em conta as condições de utilização normais ou razoavelmente previsíveis, o que também inclui a duração, a instalação ou entrada em serviço e a necessidade de conservação. Desse modo, são de considerar:

  • As características do produto (designadamente a sua composição);
  • A apresentação, a embalagem, a rotulagem e as instruções de montagem, de utilização, de conservação e de eliminação (bem como eventuais advertências ou outra indicação de informação relativa ao produto);
  • Os efeitos sobre outros produtos (quando seja previsível a sua utilização conjunta);
  • As categorias de consumidores que se encontrarem em condições de maior risco ao utilizar o produto (especialmente crianças e os idosos);

Os sistemas de alerta para produtos perigosos

De um modo geral, só podem ser colocados no mercado produtos seguros, posto que, os produtores têm uma obrigação geral de segurança, que os distribuidores devem promover de forma diligente.

Acresce que, para ajudar na promoção dessa segurança geral dos produtos foram criados os seguintes sistemas de alerta (abrangem apenas os produtos perigosos não alimentares):

  • A nível europeu – o Sistema Safety Gate (RAPEX);
  • A nível mundial – o Portal Global Recalls.

Estes sistemas consistem em bases de dados com os produtos que foram sinalizados como não garantindo a segurança dos consumidores e cuja aquisição não é aconselhada.

O Sistema Safety Gate (RAPEX)

O Sistema Safety Gate (RAPEX) é um sistema comunitário de alerta, implementado pela Diretiva 2001/95/CE, de 3 de dezembro, que promove acima de tudo a troca rápida de informação, entre os países aderentes, sobre produtos perigosos não alimentares.

É de consulta pública e inclui, por exemplo, informação sobre os seguintes tipos de produtos (não inclui os medicamentos e os dispositivos médicos):

  • Artigos de puericultura e equipamento para crianças;
  • Brinquedos;
  • Embarcações de recreio;
  • Equipamento elétrico e de iluminação;
  • Equipamento de proteção;
  • Isqueiros;
  • Equipamento para atividades de lazer e desporto;
  • Máquinas;
  • Material de escritório;
  • Produtos cosméticos;
  • Produtos químicos;
  • Veículos a motor;
  • Vestuário, têxteis e artigos de moda.

O Portal Global Recalls

O Portal Global Recalls, implementado em 2012, tem uma abrangência mais alargada, uma vez que inclui informação sobre produtos perigosos não alimentares a nível mundial.

Como na sua génese estão os países da União Europeia e da OCDE inclui, em princípio, a informação constante no Sistema Safety Gate.

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