Acerto de contas com a Autoridade Tributária: quem pode usufruir?
O Orçamento do Estado de 2020 (Lei n.º 2/2020, de 31 de março) implementou um regime de acerto de contas com a Autoridade Tributária.
Contudo, apesar de se destinar às empresas, nem todas podem beneficiar deste mecanismo.
Quem pode usufruir do acerto de contas?
Por conseguinte, apenas as micro e pequenas empresas que, quando do pagamento de obrigações tributárias, detenham créditos tributários vencidos e não pagos, podem usufruir do respetivo acerto de contas.
Assim sendo, devem pagar ao Estado a diferença entre o valor a receber e o valor a pagar.
Quais os objetivos a alcançar com o acerto de contas?
Por proposta do PCP e do PEV criou-se a possibilidade de as micro e pequenas empresas poderem realizar um acerto de contas com a Autoridade Tributária. Esta medida foi aprovada com os votos a favor dos restantes partidos, com exceção do PS.
Com o intuito de justificar a proposta que efetuou, o PEV apresentou os seguintes argumentos:
“as micro e pequenas empresas desempenham um papel fundamental no desenvolvimento do país e dão resposta a muitos problemas económicos, pelo que devem ser implementadas medidas no sentido de valorizar, apoiar e facilitar a sua atividade. Relembre-se que a própria Constituição da República Portuguesa consagra que «O Estado incentiva a atividade empresarial, em particular das pequenas e médias empresas…» (Art. 86.º, n. º1). Contudo, são vários os constrangimentos e as dificuldades com que estas empresas se defrontam, devido a um enquadramento fiscal e burocrático pouco favorável. Assim, o PEV considera que a implementação deste mecanismo poderá contribuir para a dinamização e a sustentabilidade das micro e pequenas empresas, atenuando alguns constrangimentos.”
Do mesmo modo, acrescentou o outro promotor desta medida, o PCP:
“estão reunidas as condições para criar a possibilidade de acertos de contas entre obrigações de impostos a pagar e direitos de impostos a receber, nomeadamente IVA e IRC, indo ao encontro de antigas aspirações de muitos Micro e Pequenos empresários e limitando algumas das dificuldades de tesouraria que não são da sua responsabilidade”.
O Guia das Alterações Tributárias (OE 2020)
Para uma mais aturada e pormenorizada compreensão desta medida, não deixe de consultar o e-book “Orçamento do Estado de 2020 – Guia e Anotação das Alterações Tributárias”.
De maneira idêntica, este guia inclui a análise completa às restantes alterações tributárias do Orçamento do Estado para 2020 e do subsequente Orçamento Suplementar.