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Declaração periódica

Declaração periódica de IVA: prazos de entrega e de pagamento

Atualizado a

Os próximos prazos de entrega e de pagamento da declaração periódica de IVA, tanto com periodicidade mensal como trimestral do regime normal, são os seguintes:

Declaração periódica (DP)Prazo de entrega da DP IVAPrazo para pagamento
Setembro de 2023 (2003/09)20 de novembro de 202327 de novembro de 2023
Outubro de 2023 (2023/10)20 de dezembro de 202326 de dezembro de 2023
3.º trimestre de 2023 (2023/09T)20 de novembro de 202327 de novembro de 2023

Nota: A declaração mensal é facultativa, contudo, é obrigatória para quem teve um volume de negócios igual ou superior a €650.000 no ano civil anterior.

Prazo de entrega da declaração periódica

O envio da declaração periódica de IVA por transmissão eletrónica de dados, segundo o artigo 41º do Código do IVA, deve ocorrer nos seguintes prazos (mesmo que seja o IVA automático):

  • IVA mensal – até ao dia 20 do 2.º mês seguinte àquele a que respeitam as operações;
  • IVA trimestral – até ao dia 20 do 2.º mês seguinte ao trimestre do ano civil a que respeitam as operações.

Prazo de pagamento do IVA apurado na declaração periódica

O pagamento ao Estado do imposto apurado nas declarações periódicas de IVA deve ocorrer nas seguintes datas, conforme o artigo 27º do Código do IVA:

  • IVA mensal – até ao dia 25 do 2.º mês seguinte àquele a que respeitam as operações;
  • IVA trimestral – até ao dia 25 do 2.º mês seguinte ao trimestre do ano civil a que respeitam as operações.

Alterações aos prazos mencionados

Para além de alguma situação mais pontual que possa surgir, os prazos de entrega da declaração periódica e de pagamento podem ser alargados nos seguintes casos:

  • Dia não útil – o prazo quando termina num feriado ou fim de semana passa para o 1º dia útil seguinte;
  • Férias tributárias – o prazo quando termina durante o mês de agosto passa para o dia 31 de agosto, conforme dispõe o artigo 57.º-A da Lei Geral Tributária.

Outras situações que obrigam ao pagamento do IVA 

Existem outras situações previstas no artigo 27º do Código do IVA que obrigam igualmente ao pagamento de IVA, cujos prazos de pagamento são os seguintes:

  • IVA indevidamente mencionado em fatura – 20 dias a contar da emissão da fatura;
  • Ato isolado – até ao final do mês seguinte ao da conclusão da operação.

Histórico das alterações dos prazos

Com a entrada em vigor do OE 2022 (Lei n.º 12/2022, de 27 de junho) deixou de existir, quanto ao prazo de entrega e quanto ao prazo de pagamento, uma distinção entre o IVA mensal e o IVA trimestral.

No fundo, tornou-se definitiva a tendência que vinha a ser seguida, com carácter excecional, nos prazos especiais estabelecidos durante a fase mais grave da pandemia.

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