A forma mais fácil de pesquisar e consultar o código de CAE.
A designação de "indústrias extractivas" é aqui usada num sentido lato, para englobar a extracção de minerais que aparecem na natureza no estado sólido (carvão, minérios, etc.); no estado líquido (petróleo bruto, etc.); e no estado gasoso (gás natural, etc.). Inclui exploração de minas e de pedreiras, subterrâneas e a céu aberto, de poços e todas as actividades complementares de preparação e beneficiação de minérios e outras substâncias minerais em bruto (geralmente efectuadas no local da exploração ou nas suas proximidades), tais como: britagem, crivagem, lavagem, trituração e outras operações necessárias para tornar os produtos comercializáveis. Compreende também a concentração de minérios (ligada ou não ás actividades de extracção).
Captação e distribuição de água 3600
Refinação de sal 10840
Engarrafamento de águas minerais na fonte 11071
Prospecção mineira 71120
Preparação dos locais mineiros 43120
Tratamento da pedra em local diferente da pedreira 2370
As indústrias transformadoras caracterizam-se, em termos genéricos, como actividades que transformam, por qualquer processo (químico, mecânico, etc.), matérias-primas provenientes de várias actividades económicas (inclui materiais usados e desperdícios) em novos produtos. A alteração, renovação ou reconstrução substancial de qualquer bem, considera-se parte integrante das indústrias transformadoras. No âmbito das indústrias transformadoras as unidades, no exercício da sua actividade, podem: Processar os seus próprios materiais - Subcontratar a transformação dos seus próprios materiais (todos ou parte); - Executar o processo de subcontratação (subcontratados). As indústrias transformadoras incluem a produção de bens de consumo, bens intermédios e bens de investimento. Assim, estão também compreendidas no âmbito das indústrias transformadoras as seguintes actividades: - Fabricação de componentes, partes e acessórios de máquinas e de equipamentos (classificam-se na Subclasse de fabricação das respectivas máquinas e equipamentos); - Fabricação de componentes e partes indiferenciados (ex: motores, válvulas e rolamentos) para máquinas e equipamentos (classificam-se em Subclasse própria); - Fabricação de componentes e acessórios por moldação, extrusão e injecção de plástico (classificam-se no Grupo 222); - Fabricação de produtos novos a partir de sucata e de resíduos (classificam-se na Subclasse onde são produzidos os produtos com matérias-primas "virgem" ); - Montagem de vários componentes (de produção própria ou adquirida) criando um produto novo (classificam-se nas Subclasses desta Secção); - Reparação, manutenção e instalação industrial especializada de máquinas e equipamentos (classificam-se na Divisão 33). Os limites entre as indústrias transformadoras e outros sectores nem sempre se apresentam claros. Os conflitos surgem em vários sectores, em particular no comércio, indústria extractiva, agricultura e construção. As notas explicativas apresentadas para as diversas actividades permitem ao utilizador estabelecer, em muitas situações, a separação do que é e não é indústria transformadora. Situações há, contudo, em que só o recurso à aplicação dos princípios e métodos de classificação permitem definir se a unidade pertence à indústria transformadora ou a outra Secção.
Reparação de computadores e bens pessoais 95
Reparação de veículos a motor 45
Processamento de resíduos em matérias-primas secundárias 383
Compreende a: produção, transporte, distribuição e comércio de electricidade; produção, distribuição e comércio de gás por conduta; produção e distribuição de vapor de água quente; produção e distribuição de água fria e de ar frio. As actividades desta Secção encontram-se, geralmente, organizadas em rede, não sendo a dimensão da rede decisiva (a distribuição por rede em parques industriais e zonas residenciais também estão incluídas aqui).
Captação, tratamento e abastecimento de água 36
Transporte por gasodutos de longa distância 49500
Saneamento 37
Esta Secção compreende: captação, tratamento e distribuição de água; recolha, drenagem e tratamento de águas residuais; recolha, tratamento, eliminação, valorização de resíduos e desperdícios (resíduos e desperdícios perigosos e não perigosos, qualquer que seja a sua origem) e em que o processo de valorização conduz à recuperação de material para ser usado como matéria-prima com vista a uma nova transformação; desmantelamento de equipamentos e de bens em fim de vida; descontaminação e actividades similares.
A actividade de construção cobre a demolição de edifícios e de outras construções, a preparação e o arranjo dos locais das obras, a abertura de galerias, drenagens, dragagens, sondagens, fundações, consolidação de terrenos, trabalhos gerais de construção (sobretudo a construção completa de edifícios para habitação, escritório, comércio, auto-estradas, pontes, túneis, portos, vias férreas, aeroportos, etc.), trabalhos especializados de construção (compreendem a construção de certas partes das obras), actividades de instalação (canalização, aquecimento, isolamento térmico, eléctrica, etc.) actividades de acabamento (estucagem, colocação de vidros, pintura, etc.) e o aluguer de equipamento de construção e de demolição com operador. Os trabalhos gerais de construção referem-se à construção propriamente dita, trabalhos de ampliação, de transformação e de reparação de edifícios e de outras obras de construção. Compreende a montagem e a edificação no local de edifícios pré-fabricados, assim como a montagem de estruturas metálicas. Os trabalhos de construção podem ser executados por conta própria, sob contrato ou à tarefa, qualquer que seja o material utilizado. A realização dos trabalhos pode ser executada em parte (algumas situações na totalidade) em regime de sub-empreitada. Esta Secção inclui também o desenvolvimento de projectos de edifícios ou de outras construções, reunindo os meios técnicos e financeiros para realizar a construção com vista à venda (promoção imobiliária).
Compreende todas as formas de comércio (grosso e a retalho), assim como a reparação automóvel. Esta Secção compreende a Divisão 45 - Comércio, manutenção e reparação, de veículos automóveis e motociclos; a Divisão 46 - Comércio por grosso e agentes do comércio, excepto de veículos automóveis e de motociclos; e a Divisão 47 - Comércio a retalho (excepto de veículos automóveis e motociclos). A actividade do comércio caracteriza-se, em termos gerais, pela revenda nesse estado, isto é, sem transformação dos produtos adquiridos. A margem comercial, isto é, a diferença entre o preço de venda e o preço de compra define a produção do comércio. A compra de produtos em regime de subcontratação para revenda sem entrega de matéria-prima classifica-se no âmbito do comércio.
Venda de produção própria da indústria extractiva B Transacção de bens imobiliários 68
Transacção de valores mobiliários 66
Venda de produção própria da indústria transformadora C
Venda de produção própria da agricultura, produção animal, floresta e pesca A
Compreende o transporte de passageiros e de mercadorias, regular ou não, por via férrea, estrada, água e por oleodutos ou gasodutos, assim como as actividades auxiliares do transporte (manuseamento de carga, armazenagem, exploração de terminais, controlo de tráfego, parques de estacionamento, etc.), os agentes transitários e actividades dos correios. Inclui também o aluguer de transporte com condutor ou operador.
Aluguer de meio de transporte sem condutor ou operador 77
Construção e reparação de estradas, vias férreas, portos e aeroportos 421
Esta Secção compreende estabelecimentos hoteleiros, parques de campismo e outros locais de alojamento de curta duração, restaurantes, estabelecimentos de bebidas, cantinas e fornecimento de refeições ao domicílio (catering). O alojamento reveste um carácter temporário, podendo ser fornecido como serviço isolado ou integrado (combinado) com outros serviços (ex: restauração). As unidades de restauração podem também fornecer só refeições para consumo no próprio local ou fornecer ao mesmo tempo outros serviços integrados ou combinados (bebidas, espectáculos, etc.). A existência de vários serviços combinados na mesma unidade leva à determinação do serviço principal para classificar a unidade.
Alojamento de longa duração L Venda de refeições confeccionadas por terceiros G
Confecção de refeições sem ser para consumo imediato 10
Esta Secção compreende a produção e distribuição de produtos de informação e culturais, o fornecimento de meios para transmitir e distribuir esses produtos, assim como dados ou comunicações, as actividades das tecnologias da informação, o processamento de dados e outras actividades de informação. As principais Divisões desta Secção são: actividades de edição (Divisão 58); actividades cinematográficas, de vídeo, de produção de programas de televisão, de gravação de som e de edição de música (Divisão 59); actividades de rádio e de televisão (Divisão 60); telecomunicações (Divisão 61); consultoria e programação informática e actividades relacionadas (Divisão 62) e actividades dos serviços de informação (Divisão 63). A edição inclui a aquisição dos direitos de autor dos conteúdos (produtos de informação), a disponibilização deste conteúdos para o público em geral pela sua reprodução e distribuição em várias formas. Estão incluídas todas as formas de edição (impressa, electrónica, áudio, Internet, produtos multimédia tais como CD-ROM, etc.). No âmbito da Secção salienta-se, em particular, o enquadramento das actividades de: produção de ¿componentes individuais¿ (filmes, séries de televisão, etc.), incluída na Divisão 59; criação de programação de um canal de televisão de componentes produzidos por terceiros ou outros (como programas noticiosos ao vivo) e a difusão pelo produtor, incluídas na Divisão 60; distribuição de programas completos de televisão por terceiros, isto é, sem alteração de conteúdos, incluída na Divisão 61.
Esta Secção inclui as actividades de intermediação financeira, abrangendo também as actividades de seguros, resseguros, fundos de pensões, investimento em valores mobiliários e outros instrumentos financeiros, assim como actividades auxiliares de intermediação financeira, dos seguros e dos fundos de pensões. Inclui também as actividades das sociedades gestoras de participações sociais (SGPS), em sociedades financeiras e não financeiras e as actividades dos trusts, fundos e outras entidades financeiras similares.
Segurança social obrigatória 84300
Esta Secção compreende a compra, venda e arrendamento de bens imobiliários, a mediação e avaliação imobiliária e a administração de imóveis. Estas actividades podem ser desenvolvidas pelo próprio ou por conta de outrem.
Desenvolvimento de projectos de engenharia civil 42
Desenvolvimento de projectos de edifícios 41100
Esta Secção inclui actividades científicas, técnicas e outras actividades que requerem um grau elevado de conhecimentos e de formação, especializados.
Esta Secção inclui uma variedade de actividades que dão suporte geral às actividades das empresas.
Compreende as actividades da administração pública em geral, relacionadas com o exercício de poderes de soberania, autoridade e representação política do Estado (negócios estrangeiros, defesa nacional, segurança interna, justiça) e relativa aos domínios económico e social, envolvendo actividades legislativas, de estudo, concepção e coordenação, de controlo, auditoria e fiscalização, bem como de planeamento, definição e gestão de políticas de saúde, acção social, segurança social obrigatória, ensino, construção, habitação e urbanismo, ambiente, trabalho e emprego, ordenamento do território, economia e finanças, ciência e tecnologia, hotelaria e turismo, indústria e energia, transportes, comércio e concorrência, comunicações, agricultura, pesca, cultura, lazer e desporto, e outras actividades que pela sua natureza, não podem exercer-se numa base de mercado, desenvolvidas no âmbito da Administração Pública Central, Regional Autónoma e Local. Apesar da grande intervenção da administração pública, não pertencem ao âmbito da Secção O a prestação de serviços de ensino e saúde. O estatuto jurídico ou institucional não é determinante para classificar na Secção O as unidades de "tipo administrativo".
Actividades de saneamento e similares 37
Ensino 85
Actividades de organizações europeias ou internacionais 99000
Prestação de serviços de saúde 86
Compreende as actividades dos serviços de saúde humana prestados por estabelecimentos de saúde (com ou sem internamento) e as de acção social, quer se trate de actividades de serviços públicos ou privados (com ou sem fins lucrativos). Inclui as actividades dos profissionais de saúde em regime independente.
Ministérios da Tutela 8412
Actividades veterinárias 75000
Esta Secção compreende uma ampla variedade de actividades: culturais; criação artística e literária; bibliotecas, arquivos e museus; monumentos históricos; lotarias e outros jogos de aposta; actividades desportivas e recreativas de interesse geral.
Esta Secção, residual das actividades dos serviços, compreende as actividades das organizações económicas, profissionais, sindicais, políticas, religiosas e organizações associativas similares, a reparação de computadores e de bens de uso pessoal e doméstico, lavagem e limpeza a seco, salões de cabeleireiro e outras actividades de serviços pessoais não incluídos noutras subclasses.
O Decreto-Lei nº 381/2007, de 14 de Novembro, aprovou a “Classificação Portuguesa de Atividades Económicas, Revisão 3“, designando-a de “CAE-Rev.3“.
Esta classificação substituiu a anterior CAE-Rev. 2.1, de 2003, e contém a atual nomenclatura das atividades desenvolvidas pelos agentes económicos, que são identificadas com os respetivos códigos de CAE.
A necessidade de classificar as atividades económicas decorre, em primeiro lugar, de imperativos estatísticos.
Com efeito, a aprovação da CAE-Rev.3 visou potenciar o desenvolvimento e consolidação do sistema estatístico nacional, tentando dar resposta às seguintes questões:
Contudo, a classificação de atividades tem uma função de regulamentação, pois, estabelece o conjunto das atividades económicas que os agentes económicos podem prosseguir.
O código de CAE atribuído a cada uma das atividades económicas identificadas na CAE-Rev.3 tem por base o seguinte sistema de codificação, dividido em duas partes: