Pagamento voluntário de impostos: em Portugal e a partir do estrangeiro
O pagamento voluntário de impostos refere-se ao pagamento efetuado dentro do prazo legal, isto é, no prazo que consta da respetiva nota de cobrança emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Se não for possível fazer o pagamento voluntário do imposto de forma integral e de uma só vez, são devidos juros de mora, como determina o artigo 44.º da Lei Geral Tributária (LGT). Mesmo que se tenha efetuado o pedido de pagamento em prestações.
Nota: Pode consultar os documentos de cobrança emitidos em seu nome, cujo prazo se encontra a decorrer, na opção Pagamentos do Portal das Finanças ou através da instalação da aplicação “Situação Fiscal – Pagamentos“, disponibilizada pela AT.
Formas de pagamento do imposto
Em suma, os meios de pagamento disponíveis para efetuar o pagamento de impostos são os seguintes:
- Débito direto (adesão na opção Débito Direto do Portal das Finanças);
- MB Way;
- Multibanco (através da opção “Pagamentos ao Estado”);
- Homebanking (através da opção “Pagamentos ao Estado”);
- Em numerário, por cheque ou cartão bancário nos Balcões dos Serviços de Finanças, CTT e Instituições Financeiras.
Se bem que a AT não aconselha o pagamento em numerário ou por cheque, por serem formas de pagamento menos seguras e menos rápidas.
Aliás, só é possível efetuar pagamentos em numerário de valores iguais ou inferiores a € 500 e os cheques, visados ou não, devem:
- ser obrigatoriamente cruzados e emitidos à ordem de IGCP, E.P.E. ou Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública, salvo nos balcões dos CTT, em que serão emitidos à ordem de Correios de Portugal;
- estar datados com o dia de pagamento ou um dos dois dias imediatamente anteriores;
- mencionar “Pagamento de Impostos”;
- conter o NIF do devedor;
- indicar a referência de pagamento.
Salienta-se que cabe ao devedor, ou terceiros que efetuem o pagamento, a indicação do tributo e período de tributação correspondente, conforme estipula o artigo 40.º da LGT.
Pagamento voluntário de impostos a partir do estrangeiro
Em princípio, os pagamentos voluntários realizados a partir do estrangeiro devem ser por débito direto ou por transferência bancária internacional.
Débito direto
Ainda que, só é possível optar pelo débito direto se o IBAN da conta a utilizar para o pagamento estiver domiciliado junto de um banco localizado num dos países da Área Única de Pagamentos em Euro (SEPA):
- Estados-Membros da União Europeia;
- Andorra;
- Islândia;
- Liechtenstein;
- Mónaco;
- Noruega;
- San Marino;
- Suíça;
- Vaticano.
Contudo, se a conta bancária não estiver domiciliada em Portugal a AT tem de previamente confirmar a sua titularidade.
Por isso, deve ser enviado um comprovativo da titularidade da conta bancária, emitido pela respetiva Instituição Financeira, através do e-balcão ou por via postal para a AT. Ou então a própria Instituição Financeira pode enviar o comprovativo diretamente para o e-mail [email protected].
Transferência bancária internacional
Por outro lado, se a opção for pela transferência bancária, devem ser fornecidos à Instituição Financeira os seguintes dados relativos ao imposto a pagar:
- NIF do credor: 600 084 779;
- Nome do credor: Autoridade Tributária e Aduaneira;
- N.º da conta bancária: 83 69 27;
- N.º do IBAN: PT50 0781 0019 00000008369 27;
- Nome do banco: Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, E.P.E.;
- Código SWIFT: IGCPPTPL;
- NIF do devedor que consta no documento de cobrança;
- Referência para pagamento que consta no documento de cobrança.
A Instituição Financeira ao efetuar a transferência tem a obrigatoriedade de comunicar estes dados, uma vez que tornam-se indispensáveis à identificação do pagamento.
A AT recomenda, igualmente, que cada transferência deve corresponder apenas a um documento de cobrança e deve realizar-se até 2 dias úteis antes do término do prazo.
Pagamentos por MB Way
No entanto, a AT informa que é possível efetuar pagamentos por MB Way através de um telemóvel com subscrição em operadora de comunicações estrangeira. Desde que, a conta onde será efetuado o débito de pagamento esteja sediada numa instituição bancária portuguesa.