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O Pagamento Voluntario De Impostos Em Portugal E A Partir Do Estrangeiro

Pagamento voluntário de impostos: em Portugal e a partir do estrangeiro

Atualizado a

O pagamento voluntário de impostos refere-se ao pagamento efetuado dentro do prazo legal, isto é, no prazo que consta da respetiva nota de cobrança emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Se não for possível fazer o pagamento voluntário do imposto de forma integral e de uma só vez, são devidos juros de mora, como determina o artigo 44.º da Lei Geral Tributária (LGT). Mesmo que se tenha efetuado o pedido de pagamento em prestações.

Nota: Pode consultar os documentos de cobrança emitidos em seu nome, cujo prazo se encontra a decorrer, na opção Pagamentos do Portal das Finanças ou através da instalação da aplicação “Situação Fiscal – Pagamentos“, disponibilizada pela AT.

Formas de pagamento do imposto

Em suma, os meios de pagamento disponíveis para efetuar o pagamento de impostos são os seguintes:

  • Débito direto (adesão na opção Débito Direto do Portal das Finanças);
  • MB Way;
  • Multibanco (através da opção “Pagamentos ao Estado”);
  • Homebanking (através da opção “Pagamentos ao Estado”);
  • Em numerário, por cheque ou cartão bancário nos Balcões dos Serviços de Finanças, CTT e Instituições Financeiras.

Se bem que a AT não aconselha o pagamento em numerário ou por cheque, por serem formas de pagamento menos seguras e menos rápidas.

Aliás, só é possível efetuar pagamentos em numerário de valores iguais ou inferiores a € 500 e os cheques, visados ou não, devem:

  • ser obrigatoriamente cruzados e emitidos à ordem de IGCP, E.P.E. ou Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública, salvo nos balcões dos CTT, em que serão emitidos à ordem de Correios de Portugal;
  • estar datados com o dia de pagamento ou um dos dois dias imediatamente anteriores;
  • mencionar “Pagamento de Impostos”;
  • conter o NIF do devedor;
  • indicar a referência de pagamento.

Salienta-se que cabe ao devedor, ou terceiros que efetuem o pagamento, a indicação do tributo e período de tributação correspondente, conforme estipula o artigo 40.º da LGT. 

Pagamento voluntário de impostos a partir do estrangeiro

Em princípio, os pagamentos voluntários realizados a partir do estrangeiro devem ser por débito direto ou por transferência bancária internacional.

Débito direto

Ainda que, só é possível optar pelo débito direto se o IBAN da conta a utilizar para o pagamento estiver domiciliado junto de um banco localizado num dos países da Área Única de Pagamentos em Euro (SEPA):

  • Estados-Membros da União Europeia;
  • Andorra;
  • Islândia;
  • Liechtenstein;
  • Mónaco;
  • Noruega;
  • San Marino;
  • Suíça;
  • Vaticano.

Contudo, se a conta bancária não estiver domiciliada em Portugal a AT tem de previamente confirmar a sua titularidade. 

Por isso, deve ser enviado um comprovativo da titularidade da conta bancária, emitido pela respetiva Instituição Financeira, através do e-balcão ou por via postal para a AT. Ou então a própria Instituição Financeira pode enviar o comprovativo diretamente para o e-mail [email protected].

Transferência bancária internacional

Por outro lado, se a opção for pela transferência bancária, devem ser fornecidos à Instituição Financeira os seguintes dados relativos ao imposto a pagar: 

  • NIF do credor: 600 084 779;
  • Nome do credor: Autoridade Tributária e Aduaneira;
  • N.º da conta bancária: 83 69 27;
  • N.º do IBAN: PT50 0781 0019 00000008369 27;
  • Nome do banco: Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, E.P.E.;
  • Código SWIFT: IGCPPTPL;
  • NIF do devedor que consta no documento de cobrança;
  • Referência para pagamento que consta no documento de cobrança.

A Instituição Financeira ao efetuar a transferência tem a obrigatoriedade de comunicar estes dados, uma vez que tornam-se indispensáveis à identificação do pagamento.

A AT recomenda, igualmente, que cada transferência deve corresponder apenas a um documento de cobrança e deve realizar-se até 2 dias úteis antes do término do prazo.

Pagamentos por MB Way

No entanto, a AT informa que é possível efetuar pagamentos por MB Way através de um telemóvel com subscrição em operadora de comunicações estrangeira. Desde que, a conta onde será efetuado o débito de pagamento esteja sediada numa instituição bancária portuguesa.

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