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Programa Regressar

Programa Regressar: os incentivos ao regresso de emigrantes

Atualizado a

Como se pode depreender pela própria designação, o Programa Regressar é um programa de incentivo ao regresso de emigrantes.

Aprovado através da Resolução do Conselho de Ministros nº 60/2019, de 28 de março, prevê a atribuição de um apoio financeiro aos emigrantes ou lusodescendentes que se fixem e iniciem uma atividade laboral em Portugal continental. Assim como, apoios complementares extensíveis aos elementos do agregado familiar.

Após diversas alterações, a Portaria n.º 23/2021, de 28 de janeiro, alargou o universo dos destinatários aos trabalhadores que iniciem a sua atividade laboral em Portugal por conta própria.

Destinatários do Programa Regressar

O Programa Regressar destina-se, acima de tudo, aos cidadãos nacionais emigrantes que tenham saído de Portugal até 31 de Dezembro de 2015.

E abrange quem regressar e começar a trabalhar em Portugal continental entre 1 de Janeiro de 2019 e 31 de Dezembro de 2023. Independentemente de ser por conta de outrem ou por conta própria:

  • Contrato de trabalho – celebrado com uma entidade registada em Portugal continental, desde que garanta a observância do previsto em termos de retribuição mínima mensal garantida e do respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, se aplicável (são elegíveis os contratos sem termo, a tempo completo ou parcial, ou resolutivo, certo ou incerto, de duração igual ou superior a 6 meses);
  • Trabalhador independente – exercício de uma atividade em nome individual de âmbito profissional ou empresarial;
  • Criação de empresa – constituição de entidade privada com fins lucrativos (independentemente da forma jurídica) ou de cooperativa, bem como, aquisição de participação de empresa preexistente (através do aumento do capital social) ou aquisição e cessão de estabelecimento.

Além disso, os destinatários devem ainda reunir cumulativamente as seguintes condições:

  • Tenham residido durante pelo menos 12 meses, com carácter permanente, em país estrangeiro, e nele exercido atividade profissional remunerada por conta própria ou por conta de outrem;
  • Não se encontrem em incumprimento perante o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, IP);
  • Tenham a situação contributiva (segurança social) e tributária (finanças) regularizada.

Nota: Os familiares de cidadãos nacionais emigrantes, nomeadamente os lusodescendentes, podem ficar igualmente abrangidos por este programa.

Incentivos do Programa

No âmbito do Programa Regressar, estabeleceram-se os seguintes incentivos para os seus destinatários:

Apoios financeiros a conceder diretamente aos destinatários

  • Apoio financeiro de € 2.632,86 (6 vezes o IAS) – nos contratos de trabalho por tempo indeterminado, a termo resolutivo certo (com duração inicial igual ou superior a 12 meses) ou incerto (com duração previsível igual ou superior a 12 meses), ou na criação de empresas ou do próprio emprego; 
  • Apoio financeiro de € 2.194,05 (5 vezes o IAS) – nos contratos de trabalho a termo resolutivo certo (com duração inicial inferior a 12 meses) ou incerto, com duração previsível inferior a 12 meses (caso a duração efetiva destes contratos de trabalho alcance, pelo menos, 12 meses, a este apoio financeiro acresce um apoio adicional igual ao valor do IAS).

Estes apoios podem ter, no entanto, os seguintes ajustamentos:

  • Contrato de trabalho a tempo parcial – redução na proporção das horas de trabalho (tendo por referência um período normal de trabalho de 40 horas semanais);
  • Local de trabalho situado em território do interior – majoração em 25% (conforme a delimitação de territórios prevista na Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho);
  • Por cada membro do agregado familiar do destinatário que fixe residência em Portugal – majoração em 20%, até ao limite de 3 vezes o IAS (€ 1.316,41).

Comparticipação de custos (acresce aos apoios referidos)

  • Viagem para Portugal – do destinatário e restantes membros do agregado familiar, com o limite de 3 vezes o valor do IAS (€ 1.316,41);
  • Transporte de bens para Portugal – com o limite de 3 vezes o valor do IAS (€ 1.316,41);
  • Reconhecimento de qualificações académicas ou profissionais em Portugal do destinatário – com o limite do valor do IAS (€ 438,81).

Acesso às respostas de política ativa de emprego e formação profissional

  • Mediante a inscrição como desempregado no IEFP, IP, este Programa garante o acesso às respostas de política ativa de emprego e formação profissional.

Benefício fiscal para os rendimentos obtidos em Portugal

  • Os destinatários do Programa Regressar podem ainda beneficiar do incentivo fiscal para os rendimentos auferidos em Portugal, no âmbito do Regime Fiscal aplicável a Ex-Residentes. No entanto, é de realçar que este regime fiscal exclui os familiares dos cidadãos nacionais que emigraram, como é o caso dos lusodescendentes que nunca cá residiram, e que ainda não foi prorrogado para quem regresse em 2021.

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