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Contrato De Credito O Que E E Que Tipo De Contratos De Creditos Existem

Contrato de crédito: o que é e que tipo de contratos de crédito existem

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Antes de assinar um contrato de crédito como consumidor, saiba o que é e que tipo de instituições podem celebrar este tipo de contratos. Mas mais importante ainda, se o tipo de contrato proposto é o adequado às suas necessidades.

Salienta-se que, cada devedor pode consultar os montantes por pagar dos seus créditos através do Mapa de Responsabilidades de Crédito disponibilizado pelo Banco de Portugal.

O que é um contrato de crédito?

De forma genérica, o Decreto-Lei n.º 133/2009, de 02 de junho, define um contrato de crédito como:

o contrato pelo qual um credor concede ou promete conceder a um consumidor um crédito sob a forma de diferimento de pagamento, mútuo, utilização de cartão de crédito, ou qualquer outro acordo de financiamento semelhante”.

Por sua vez, tendo em conta que apenas as instituições de crédito e determinadas sociedades financeiras registadas no Banco de Portugal podem conceder crédito, esta entidade define o contrato de crédito como:

um acordo através do qual uma instituição de crédito (credor ou mutuante) disponibiliza dinheiro a um cliente bancário (devedor ou mutuário), que fica obrigado a devolver esse montante ao longo de um prazo acordado, acrescido de encargos com juros e outros custos”.

Nota: Nas situações em que há a intervenção de um intermediário de crédito (como por exemplo um stand automóvel ou uma loja de eletrodomésticos) tem que ser sempre uma instituição autorizada pelo Banco de Portugal a celebrar o contrato e a conceder o crédito. Por isso, as reclamações destes contratos devem ser dirigidas diretamente ao Banco de Portugal ou então através do livro de reclamações dos intermediários de crédito.

Que tipos de contratos de crédito existem?

No mercado bancário existem diversos tipos de crédito disponíveis, devendo a escolha recair no mais adequado às necessidades e ao fim a que se destina. 

Em seguida elencamos os principais tipos de crédito, replicando no essencial a informação disponibilizada no portal do Banco de Portugal:

Ultrapassagem de crédito

É um instrumento que permite ao cliente dispor de fundos que excedem o saldo da sua conta de depósito à ordem ou o limite máximo de uma facilidade de descoberto acordada. No fundo, é um saque autorizado tacitamente pela instituição, ou seja, sem necessidade de contrato próprio para o efeito.

Facilidade de descoberto

Refere-se à facilidade de utilização de crédito associada a uma conta de depósito à ordem. Por conseguinte, para além do saldo dessa conta, permite-se a sua movimentação até um limite máximo de crédito previamente estabelecido.

Cartão de crédito – com período de free-float

Corresponde ao cartão de crédito que, não obstante a modalidade de reembolso, inclui um período de crédito sem juros (free-float) entre a data de utilização do crédito e a data limite de pagamento.

Cartão de crédito – sem período de free-float

Neste tipo de crédito, disponibilizado através do cartão de crédito, é permitida a cobrança de juros entre a data de utilização do crédito e a data limite de pagamento.

Cartão de crédito – cartão de débito diferido

Nesta modalidade, o cliente paga integralmente, sem juros, o saldo em dívida do cartão de crédito numa data acordada com a instituição de crédito.

Crédito renovável

É um tipo de crédito no qual o devedor pode utilizar ou mobilizar fundos até um limite de crédito pré-autorizado sem necessidade de avisar o credor. Desse modo, os montantes pagos pelo devedor ficam disponíveis para nova utilização (não abrange os cartões de crédito nem as facilidades a descoberto).

Crédito não renovável

Tipo de crédito em que o devedor pode utilizar ou mobilizar fundos até um limite de crédito pré-autorizado sem necessidade de avisar o credor. Contudo, os montantes pagos pelo devedor não ficam disponíveis para nova utilização.

Locação financeira

É um contrato no âmbito do qual o locador, enquanto proprietário legal de um ativo, transfere para o locatário os riscos e os benefícios da propriedade do ativo.

Crédito à habitação

Contrato de crédito para aquisição, construção ou realização de obras em habitação própria permanente, secundária ou para arrendamento. Bem como para aquisição de terrenos para construção de habitação própria.

Crédito conexo

Contratos de crédito cuja garantia hipotecária incida, total ou parcialmente, sobre um imóvel que simultaneamente garanta um contrato de crédito à habitação celebrado com a mesma instituição.

Crédito pessoal

Crédito concedido a uma pessoa singular, com plano temporal de reembolso, montante e duração do empréstimo definidos no início do contrato. No entanto, não inclui o crédito automóvel.

Crédito automóvel (excluindo locações financeiras)

Crédito destinado à aquisição de automóvel ou de outros veículos, com plano temporal de reembolso, montante e duração do empréstimo definidos no início do contrato.

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