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como abrir uma empresa

Quer abrir uma empresa? Saiba se deve abrir e os contornos jurídicos

Atualizado a

Tem uma ideia de negócio valiosa, ou, trabalha há anos como freelancer e chegou o momento de abrir a sua empresa e ter a sua marca própria: o motivo de facto é válido, quer um quer outro. No entanto, há coisas e factos que necessita de saber necessariamente para poder abrir em consciência uma empresa em Portugal.

No Mais Rigor gostamos de informar detalhadamente e com o rigor e isenção necessária para que possa trabalhar em consciência.

Definir o Âmbito Jurídico e desde logo a Responsabilidade Jurídica


A lei é clara e diz-nos:A personalidade jurídica consiste na suscetibilidade de uma pessoa individual ou coletiva ser sujeito de direitos ou obrigações jurídicas. Todo o ser humano singular, por força do princípio da dignidade da pessoa humana que fundamenta a razão de ser da Constituição da República Portuguesa (CRP), tem personalidade jurídica” in Lexionário DRE.

Sendo titular de direitos, sendo um cidadão português ou legalmente residente, titular de documentação legal e atualizada, pode adotar as seguintes formas jurídicas para ser empresário ou ter uma empresa:

Se quer abrir uma empresa as opções a nível Singular são:

Empresário em Nome Individual

Não lhe vai ser exigido nenhum capital social mínimo para iniciar a sua atividade empresarial, e neste caso, responde sempre pelas dívidas da empresa. Ou seja, tem 100% de responsabilidade pela empresa e responde com o seu património pessoal também.

Sociedade Unipessoal por Quotas

Tem apenas um sócio que possui a totalidade do capital e detém o controlo absoluto do negócio. Neste caso, e como define um Capital Social, o seu património pessoal não responde pelas dívidas que contraiu pela empresa.

Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada

Possui um único indivíduo ou pessoa singular como titular e existe uma separação entre o património deste e o da empresa.

A nível de Empresa Coletiva as opções são:

Sociedade por Quotas

Este formato jurídico possui um número mínimo de dois sócios que têm responsabilidade limitada e o património da sociedade responde pelas dívidas da empresa.

Sociedade Anónima

É usualmente constituída por cinco sócios, denominados de acionistas. A responsabilidade do acionista é limitada ao valor das ações que subscreveu, não se responsabilizando para além do capital detido por essas ações.

Sociedade em nome Coletivo

Este tipo de sociedade possui um número mínimo de dois sócios que respondem de forma ilimitada perante a empresa e solidariamente entre si. Com efeito, a sua responsabilidade inclui o valor das suas entradas e os bens que incorporam o seu património pessoal.

Sociedade em Comandita

Este tipo de sociedade tem um tipo de responsabilidade misto já que é constituída por sócios de responsabilidade ilimitada e sócios de responsabilidade limitada que assumem a gestão e a direção da sociedade. Assim, os primeiros (responsabilidade ilimitada) – comanditados – contribuem com bens ou serviços e assumem responsabilidade pelas dívidas da sociedade, ilimitada e solidariamente entre si. Enquanto que, os segundos (responsabilidade limitada) – comanditários – contribuem com o capital e apenas respondem pela sua entrada no capital.

Cooperativa

Não sendo uma sociedade comercial, o nosso sistema jurídico enquadra em diversos casos como tal. Estamos a falar das Cooperativas – possuem um número mínimo de dois membros, caso se trate de uma cooperativa de grau superior, ou de três, no caso duma cooperativa de primeiro grau. É constituída com fins não lucrativos, ou seja, a atividade exercida não se destina a terceiros, mas sim aos próprios membros. Não obstante, embora o lucro não seja o objetivo, nada impede a sua existência.

Motivos para abrir uma empresa

Sabendo os contornos jurídicos e de responsabilidade por dívidas e por terceiros, se quer abrir uma empresa convém saber o seguinte também:

  1. Uma empresa é sempre uma excelente ideia quando tem uma ideia de negócio valiosa e por isso a quer comercializar da melhor forma. Porque, uma empresa gera confiança e credibiliza o produto ou serviço.
  2. Uma empresa é muito boa opção quando já exerce há bastante tempo a sua atividade como independente e quer de facto ter uma alçada diferente nos seus serviços ou produtos e mesmo benefícios fiscais.

Ter uma empresa, independentemente do formato jurídico, implica cumprimento necessário de prazos e de obrigações legais e fiscais. Por certo, implica uma atenção a detalhes que antes não ligaria noutros contextos. Também deve ter em atenção o risco do investimento. No entanto, um bom planeamento, uma boa análise e uma rigorosa gestão da tesouraria, tendo uma especial atenção aos produtos financeiros disponíveis no mercado, irão garantir-lhe bons resultados.

O Mais Rigor está consigo neste percurso. Contacte-nos!

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