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Imi O Prazo De Pagamento De Imi E As Taxas Por Municipio

Pagar IMI: o que é o IMI e quais as datas de pagamento

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O que é o IMI?

O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é um imposto anual que é necessário pagar quando se detém património imobiliário.

De acordo com o artigo 1.º do Código do IMI, incide sobre o valor dos edifícios e terrenos situados em Portugal. E como é um imposto municipal a sua receita destina-se, por conseguinte, ao município onde o prédio se encontre localizado. 

Como se calcula?

O IMI é calculado de forma individual para cada prédio, quer seja rústico quer seja urbano, aplicando-se a taxa de IMI ao respetivo valor patrimonial tributário (VPT):

IMI = VPT * Taxa de IMI

Nota: para este cálculo considera-se o VPT e a taxa em vigor a 31 de dezembro do ano anterior.

Quem é que tem de pagar IMI?

Conforme o artigo 8.º do Código do IMI, é o proprietário do prédio à data de 31 de dezembro do ano anterior que tem de pagar o IMI.

No entanto, se existir usufruto ou direito de superfície, o IMI é devido pelo usufrutuário ou pelo superficiário, e no caso de existir mais do que um proprietário, é imputado pela percentagem que cabe a cada um.

Qual o prazo para pagar IMI?

Como referido, o IMI calcula-se prédio a prédio, mas o seu pagamento efetua-se pela totalidade dos prédios que estão registados em nome do mesmo proprietário.

Desse modo, o pagamento do IMI corresponde à soma, por proprietário, dos montantes de imposto calculados para cada prédio, devendo ser efetuado da seguinte forma, como determina o artigo 120.º do Código do IMI:

Montante total de IMI por proprietárioModo e data de pagamento
Até € 100uma prestação (paga durante o mês de maio)
De mais de € 100 até € 500duas prestações (pagas nos meses de maio e novembro)
Superior a € 500três prestações (pagas nos meses de maio, agosto e novembro)

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