
Pagar IMI: o que é o IMI e quais as datas de pagamento
O que é o IMI?
O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é um imposto anual que é necessário pagar quando se detém património imobiliário.
De acordo com o artigo 1.º do Código do IMI, incide sobre o valor dos edifícios e terrenos situados em Portugal. E como é um imposto municipal a sua receita destina-se, por conseguinte, ao município onde o prédio se encontre localizado.
Como se calcula?
O IMI é calculado de forma individual para cada prédio, quer seja rústico quer seja urbano, aplicando-se a taxa de IMI ao respetivo valor patrimonial tributário (VPT):
IMI = VPT * Taxa de IMI
Nota: para este cálculo considera-se o VPT e a taxa em vigor a 31 de dezembro do ano anterior.
Quem é que tem de pagar IMI?
Conforme o artigo 8.º do Código do IMI, é o proprietário do prédio à data de 31 de dezembro do ano anterior que tem de pagar o IMI.
No entanto, se existir usufruto ou direito de superfície, o IMI é devido pelo usufrutuário ou pelo superficiário, e no caso de existir mais do que um proprietário, é imputado pela percentagem que cabe a cada um.
Qual o prazo para pagar IMI?
Como referido, o IMI calcula-se prédio a prédio, mas o seu pagamento efetua-se pela totalidade dos prédios que estão registados em nome do mesmo proprietário.
Desse modo, o pagamento do IMI corresponde à soma, por proprietário, dos montantes de imposto calculados para cada prédio, devendo ser efetuado da seguinte forma, como determina o artigo 120.º do Código do IMI:
Montante total de IMI por proprietário | Modo e data de pagamento |
---|---|
Até € 100 | uma prestação (paga durante o mês de maio) |
De mais de € 100 até € 500 | duas prestações (pagas nos meses de maio e novembro) |
Superior a € 500 | três prestações (pagas nos meses de maio, agosto e novembro) |