As operações sujeitas ao imposto sobre a aquisição de imóveis (IMT)
Atualizado a
O IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis), que substituiu em 2003 a antiga SISA, incide sobre as aquisições onerosas de imóveis, independentemente da forma utilizada.
De facto, de acordo com o artigo 2.º do Código do IMT, este imposto abrange todas as operações, atos e contratos, que em termos práticos consubstanciem uma aquisição onerosa de um imóvel.
Nota: a receita do IMT, assim como a do IMI, reverte para o município respetivo e as taxas aplicáveis variam consoante o valor de aquisição do imóvel e a utilização a que se destina.
Que operações estão sujeitas a IMT?
Pelo exposto, estão abrangidos pelo IMT as seguintes operações, atos e contratos, que identificamos pelo código do facto tributário, conforme tem de ser indicado na declaração Modelo 1 (declaração que tem de ser apresentada para efeitos de liquidação do imposto), e pela legislação aplicável:
Contratos de compra e venda, troca e de promessa
1
Aquisição do direito de propriedade de bens imoveis
nº 1 do artigo 2º do CIMT
2
Aquisição de figuras parcelares do direito de propriedade sobre bens imóveis
nº 1 do artigo 2º do CIMT
3
Promessa de aquisição com tradição do bem
alínea a) do nº 2 do artigo 2º do CIMT
15
Contratos de troca ou permuta de bens imóveis
alínea b) do nº 5 do artigo 2º e alínea c) do artigo 4º do CIMT
16
Contrato-promessa de troca ou permuta com tradição apenas para um dos promitentes permutantes
alínea d) do artigo 4º do CIMT
14
Resolução, invalidade ou extinção, por mútuo consenso, do contrato de compra e venda, troca e de promessa sobre imóveis
alínea a) do nº 5 do artigo 2º do CIMT
Locação financeira e arrendamento de longo prazo
4
Aquisição no termo da vigência do contrato de locação financeira
regra 14ª do nº 4 do artigo 12º do CIMT
5
Arrendamento com cláusula de transmissão da propriedade ao arrendatário
alínea b) do nº 2 do artigo 2º do CIMT
6
Arrendamento ou subarrendamento a longo prazo
alínea c) do nº 2 do artigo 2º e 1ª parte da regra 10a do nº 4 do artigo 12º do CIMT
7
Aquisição de prédio arrendado a longo prazo pelo arrendatário
nº 1 do artigo 2º e 2ª parte da regra 10a do nº 4 do artigo 12º do CIMT
Cedência de posição contratual, contrato para pessoa a nomear e procurações irrevogáveis
8
Contrato-promessa de aquisição e alienação com cláusula de livre cedência de posição contratual
alínea a) do nº 3 do artigo 2º do CIMT
9
Cessão da posição contratual no exercício do direito conferido em contrato-promessa referido no código anterior
alínea b) do nº 3 do artigo 2º do CIMT
10
Cedência da posição contratual noutros contratos promessa ou ajuste de revenda
alínea e) do nº 3 do artigo 2º do CIMT
11
Contrato para pessoa a nomear
nº 4 do artigo 2º; alínea b) do artigo 4º e artigo 25º do CIMT
12
Procuração irrevogável com poderes de alienação de imóvel
alínea c) do nº 3 do artigo 2º do CIMT
13
Substabelecimento de procuração referida no código anterior
alínea d) do nº 3 do artigo 2º do CIMT
Imóveis pertencentes a heranças
17
Alienação de herança ou quinhão hereditário
alínea c) do nº 5 do artigo 2º do CIMT
33
Excesso de quota parte de imóveis em divisão ou partilhas (tornas)
alínea c) do nº 5 do artigo 2º do CIMT
Imóveis pertencentes a sociedades
19
Entradas dos sócios com imóveis para realização do capital social de sociedades comerciais, civis sob forma comercial ou civis com personalidade jurídica
alínea e) do nº 5 do arto 2º do CIMT
20
Aquisição ou amortização de partes sociais ou de quotas nas sociedades em nome colectivo, em comandita simples ou por quotas, que possuam bens imóveis, bem como outorga de procurações irrevogáveis ou seu substabelecimento relativamente a essas partes sociais ou quotas
alínea d) do nº 2 e alíneas c) e d) do nº 3 do artigo 2º do CIMT
21
Adjudicação de imóveis aos sócios na liquidação de sociedades comerciais, civis sob forma comercial ou civis com personalidade jurídica
2ª parte da alínea e) do nº 5 do artigo 2º do CIMT
22
Entradas com imóveis para sociedades civis sem personalidade jurídica, na parte em que outros sócios adquiram comunhão ou outros direitos sobre imóveis
1ª parte da alínea f) do nº 5 do artigo 2º do CIMT
23
Cessões de partes sociais ou quotas das sociedades referidas no código 22
alínea f) do nº 5 do artigo 2º do CIMT
24
Admissão de novos sócios nas sociedades referidas no código 22
alínea f) do nº 5 do artigo 2º do CIMT
25
Transmissão de bens imóveis por fusão ou cisão de quaisquer sociedades comerciais, civis sob forma comercial ou civis com personalidade jurídica
alínea g) do nº 5 do artigo 2º do CIMT
Expropriações e aquisição de imóveis ao Estado
29
Indemnização por expropriação por utilidade pública
1ª parte da regra 17ª do nº 4 do artigo 12º do CIMT
30
Indemnização por expropriação por utilidade pública, estabelecida por acordo ou transação
2ª parte da regra 17ª do nº 4 do artigo 12º do CIMT
31
Aquisição de imóveis ao Estado, Regiões Autónomas e a Autarquias Locais
regra 16ª do nº 4 do artigo 12º do CIMT
Outros direitos sobre imóveis
18
Venda ou cessão do direito a determinadas águas
alínea d) do nº 5 do artigo 2º do CIMT
26
Transmissão de benfeitorias
alínea h) do nº 5 do artigo 2º do CIMT
27
Aquisições de bens imóveis por acessão
alínea h) do nº 5 do artigo 2º do CIMT
28
Aquisição pelo pensionista de imóveis onerados com pensão
regra 9ª do nº 4 do art 12º do CIMT
32
Transmissão por exercício de direito de preferência, se existir alteração do valor do acto ou contrato