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O que é e quais os rendimentos sujeitos a retenção na fonte de IRS?

Atualizado a

Antes de tudo, já se encontram publicadas as tabelas de retenção na fonte de IRS para 2022 aplicáveis aos rendimentos de trabalho dependente e pensões.

O que é a retenção na fonte?

Segundo o artigo 20.º da Lei Geral Tributária, a retenção na fonte é o mecanismo pelo qual, através da figura jurídica da substituição tributária, uma determinada prestação tributária é exigida a pessoa diferente do contribuinte.

Ou seja, nas situações previstas na lei, a entidade devedora de um determinado rendimento (quem paga) tem a obrigação de reter uma parcela desse rendimento e entregá-la ao Estado, em vez de a entregar ao seu titular (quem recebe). Assim sendo, quem paga retém em nome do titular do rendimento, por conta do imposto que presumivelmente irá pagar.

Posteriormente, esse valor retido e entregue ao Estado pode ser deduzido ao montante do imposto efetivo a pagar pelo titular do rendimento.

Desse modo, funciona como um pagamento antecipado do mesmo. Posto que, pode dar origem a um reembolso, se o valor retido for superior ao imposto efetivo (cálculo final), ou a um pagamento complementar de imposto, se o valor retido for inferior ao imposto definitivo.

Pode consultar as taxas efectivas de imposto no site Impostos Portugal.

Quais são as taxas de retenção ?

Salienta-se que, a obrigatoriedade de reter e as taxas de retenção variam consoante:

  • o titular do rendimento (pessoa singular ou coletiva);
  • o tipo de rendimento;
  • quem paga.

Como se pode ver, em sede de IRS, relativamente aos rendimentos das pessoas singulares:

Como opera a retenção?

No momento do pagamento ou da colocação à disposição do rendimento, a entidade devedora deve deduzir (reter) a importância correspondente à aplicação da respetiva taxa de retenção, conforme o artigo 98º do Código do IRS.

Dessa forma, até ao dia 20 do mês seguinte, estas quantias retidas devem ser entregues nos locais determinados por Lei (tesourarias, bancos, correios, etc.).

Para tanto, deve-se proceder à emissão da Declaração de Retenções na Fonte de IRS/IRC e Imposto do Selo no Portal das Finanças.

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