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Transparencia Fiscal A Tributacao Em Irs Dos Lucros De Sociedades De Profissionais

Transparência fiscal: a tributação em IRS dos lucros de sociedades de profissionais

Atualizado a

A transparência fiscal é, acima de tudo, um mecanismo fiscal criado para tributar em IRS os lucros das sociedades de profissionais.

Transparência fiscal

Segundo o artigo 6º do Código do IRC, existe uma imputação aos sócios da matéria coletável apurada na sociedade de profissionais. Mesmo que, não tenha havido distribuição de lucros.

Ou seja, o lucro da sociedade não é tributado em IRC, mas em IRS, na esfera dos sócios singulares. Em IRC, apenas se tributam as tributações autónomas, conforme dispõe o artigo 12.º do Código do IRC.

Esta imputação efetua-se de acordo com a percentagem de participação que cada sócio detém na sociedade. No entanto, se não for possível determinar essa percentagem a imputação ocorre em partes iguais.  

Conceito fiscal de sociedade de profissionais

Conforme o mesmo artigo, configura-se como uma sociedade de profissionais a sociedade constituída para o exercício de uma atividade profissional especificamente prevista na lista de atividades do artigo 151º do Código do IRS. Desde que, todos os sócios sejam profissionais dessa atividade.

Porém, também estão abrangidas pelo conceito de sociedades de profissionais as sociedades cujos rendimentos provenham, em mais de 75%, do exercício conjunto ou isolado dessas atividades profissionais. Logo que se verifiquem, cumulativamente, os seguintes requisitos, durante mais de 183 dias do período de tributação:

  • O número de sócios não seja superior a cinco;
  • Nenhum sócio seja pessoa coletiva de direito público;
  • Pelo menos, 75% do capital social seja detido por profissionais que exerçam essas atividades.

Imputação em IRS

Como estipula o artigo 20.º do Código do IRS, a imputação do lucro apurado na sociedade de profissionais constitui, em sede de IRS, rendimento líquido da categoria B.

Contudo, é declarado no Anexo D da Modelo 3 de IRS. Existindo ainda a possibilidade de dedução do valor das contribuições obrigatórias para regimes de proteção social.

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