Mais Rigor

Chave Movel Digital Cmd Autenticacao Segura E Assinatura Digital

Chave Móvel Digital (CMD): autenticação segura e assinatura digital

Atualizado a

A Chave Móvel Digital (CMD), implementada pela Lei n.º 37/2014, de 26 de junho, é um sistema alternativo e voluntário de autenticação dos cidadãos nacionais ou estrangeiros nos portais e sítios na Internet da Administração Pública e outros.

Para tal, existe a presunção da autoria dos atos aí praticados, uma vez que dispensa a assinatura do seu autor.

Por outro lado, a CMD também permite a assinatura eletrónica qualificada de documentos digitais nos termos previstos no Regulamento (UE) n.º 910/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho.

Nota: De um modo geral tem as mesmas funções dos restantes certificados digitais, designadamente o certificado digital do Cartão de Cidadão (que também tem certificação do Estado Português).

Como utilizar a CMD?

A utilização da CMD está regulamentada pela Portaria n.º 189/2014, de 23 de setembro.

Conforme referido, é um sistema multifator de autenticação segura dos utentes dos serviços públicos prestados eletronicamente, porque é composta por:

  • Uma palavra-chave permanente, escolhida e alterável pelo cidadão;
  • Um código de segurança numérico com 6 dígitos, de utilização única e temporária por cada utilização.

Com efeito, no momento da introdução da identificação e da palavra-chave, a CMD gera automaticamente um código numérico enviado por Short Message Service (SMS) ou por correio eletrónico. Assim, cada autenticação leva ao envio de um novo código de segurança. 

Nota: o código de segurança também pode ser notificado através da aplicação Autenticação.gov móvel ou do Twitter.

Como obter a Chave Móvel Digital (CMD)?

A ativação da CMD ocorre após o registo, associando o número de telemóvel e/ou a conta de correio eletrónico ao número de identificação civil. Ou seja, ao Cartão de Cidadão.

O registo pode ser solicitado eletronicamente no Portal Autenticação.gov ou de forma presencial nos serviços do Cartão de Cidadão, nomeadamente no momento do seu levantamento.

No caso de os cidadãos nacionais ou estrangeiros não possuírem o Cartão de Cidadão, podem efetuar o registo através do passaporte. Os cidadãos estrangeiros podem efetuar igualmente o registo através do título ou cartão de residência.

Nota: esclareça estas e outras questões consultando as nossas FAQ sobre a CMD.

Partilhar