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Cmd As Duvidas Mais Frequentes Sobre A Chave Movel Digital

CMD: as dúvidas mais frequentes sobre a Chave Móvel Digital

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O que é?

A Chave Móvel Digital (CMD) é um meio de autenticação e assinatura digital certificado pelo Estado Português (em que se associa um número de telemóvel e/ou e-mail ao número de identificação civil e se escolhe um PIN de 4 a 8 dígitos), que tem já mais de 2 milhões de utilizadores e que permite de uma forma simples e segura:

  • Aceder a sites e portais de entidades públicas e privadas, como, por exemplo, das Finanças, Segurança Social Direta, Serviço Nacional de Saúde, bancos e outros serviços, e dessa forma usufruir das funcionalidades aí previstas e realizar os inúmeros serviços online; 
  • A assinatura de documentos de forma eletrónica, como contratos públicos, contratos de promessa de compra e venda, declarações de venda automóvel, atas de assembleias municipais ou outros documentos;
  • A realização, através de videoconferência e à distância, de atos autênticos (como escrituras públicas e divórcios), termos de autenticação de documentos particulares e reconhecimentos; e
  • Obter o certificado digital Covid-19, de registo criminal ou então fazer uma matrícula escolar.

É seguro?

A CMD é uma funcionalidade promovida pelo Estado Português e a sua segurança, bem como a segurança dos dados disponibilizados pelo utilizador, é responsabilidade da Agência para a Modernização Administrativa, I.P. que tem a seu cargo a segurança da infraestrutura tecnológica que suporta a CMD.

É gratuito?

Sim, a ativação da CMD não tem custos associados para o cidadão e utilizador.

Como ativar a CMD?

A ativação da CMD pode ser realizada de forma presencial ou online:

  • De forma presencial poderá ativar a CMD no momento do levantamento do Cartão de Cidadão ou fazendo uma marcação num dos balcões de atendimento disponibilizados;
  • De forma online poderá ativar a CMD recorrendo a um leitor de Cartão de Cidadão ou com os dados de acesso ao Portal das Finanças.

Deve ter em consideração que se optar pela ativação da CMD através do Portal das Finanças, esta não ficará de imediato ativa, pois após o pedido receberá, na morada fiscal, e até 5 dias úteis, uma carta por correio normal com um PIN temporário que deverá alterar após a primeira utilização, só então ficando a CMD ativa.   

Ademais, referir ainda que está para breve a disponibilização de uma nova forma online de ativação da CMD, mais fácil, segura e rápida para o utilizador, e com recurso aos seus dados biométricos. 

Bastará então o utilizador descarregar a aplicação móvel disponibilizada para o efeito, tirar uma “selfie” e uma fotografia do cartão de cidadão e fazer o comparativo e aguardar que seja validade a identidade para poder ter acesso de imediato a uma CMD ativa.

Uma última nota para dizer que os cidadãos estrangeiros extracomunitários necessitam do Título de Residência e número de contribuinte para ativar a CMD e os cidadãos comunitários e seus familiares necessitam do número de contribuinte e do Cartão/Certificado de Residência.

Como autenticar-se com a CMD nos sites e portais das entidades públicas e privadas aderentes?

O acesso aos sites e portais das entidades públicas e privadas aderentes requer apenas dois passos de segurança: 

  • O PIN da CMD (escolhido quando da ativação da CMD); e
  • Um código de segurança numérico e temporário recebido no momento da autenticação por um dos seguintes meios: SMS; notificação via aplicação Autenticação.gov móvel; e-mail; mensagem direta no Twitter; leitura de código QR através da aplicação Autenticação.gov móvel.

Esquematizando, temos os seguintes passos para aceder aos referidos sites e portais:

  • Escolher o separador Chave Móvel Digital no site e portal em causa;
  • Autorizar a utilização dos seus dados;
  • Inserir o número de telemóvel e código PIN da CMD;
  • Inserir código de segurança que é enviado no momento por SMS; e
  • Confirmar os seus dados pessoais.

Sucintamente, o utilizador terá apenas de usar o PIN e o código de segurança que receberá no seu telemóvel e poderá então usufruir das funcionalidades e serviços em questão.

Quais são as entidades públicas e privadas aderentes onde poderá proceder a uma autenticação? 

Para consultar a listagem das entidades públicas e privadas que permitem a autenticação através da Chave Móvel Digital clique aqui.

Como assinar documentos de forma eletrónica com CMD?

Com a CMD pode assinar documentos de forma eletrónica com a mesma validade de uma assinatura à mão, sendo a assinatura digital com CMD certificada pelo Regulamento 910/2014 da União Europeia.

Ora, para assinar documentos com a CMD tem de ativar a funcionalidade da assinatura digital da CMD, o que poderá fazer de imediato quando da ativação da CMD ou então, posteriormente, seja presencialmente num dos balcões disponibilizados, seja online

Depois de ativar a assinatura digital da CMD poderá então assinar um documento PDF diretamente no navegador web, sem necessidade de instalação de qualquer software.

Se preferir, poderá instalar o software disponibilizado usando a aplicação Autenticação.gov para computador.

Como usar a CMD na realização de contratos de compra e venda e outros atos à distância e por videoconferência? 

Em 23 de dezembro de 2021, foi promulgado o diploma que permite a realização, através de videoconferência, de atos autênticos (como escrituras públicas ou divórcios), termos de autenticação de documentos particulares e reconhecimentos.

Na prática, estes atos passam a poder ser feitos sem que os interessados tenham de ser obrigados a, consoante os casos, estar fisicamente presentes na conservatória, no notário ou no escritório do advogado ou solicitador. 

Tudo decorrerá, com comodidade e segurança, por videoconferência numa plataforma que será disponibilizada pelo Estado Português em breve e à qual os utilizadores poderão também aceder com uma CMD ativa.

Encontram-se abrangidos pelo referido regime jurídico, podendo ser realizados à distância e por videoconferência, os seguintes atos previstos no serviço “Casa Pronta”:

  • contratos de compra e venda de imóveis;
  • contratos de mútuo com hipoteca;
  • hipotecas;
  • contratos de crédito de financiamento com hipoteca;
  • sub-rogação nos direitos e garantias do credor hipotecário;
  • dação em pagamento;
  • doações;
  • permutas;
  • constituição de propriedade horizontal;
  • divisão de coisa comum;
  • compra e venda com locação financeira.

Para além destes atos, estão ainda abrangidos:

  • O processo de separação ou divórcio por mútuo consentimento; e
  • O procedimento de habilitação de herdeiros com ou sem registos (serviço “Balcão de Heranças”).

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