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O Cartao De Cidadao Cc A Autenticacao Segura E A Assinatura Digital

O Cartão de Cidadão (CC), a autenticação segura e a assinatura digital

Atualizado a

A Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, implementou o Cartão de Cidadão (CC) como documento de identificação dos cidadãos portugueses.

Este documento é obrigatório para todos os cidadãos nacionais a partir dos 20 dias após o registo de nascimento, mesmo que residam no estrangeiro.

O que é o Cartão de Cidadão?

O Cartão de Cidadão é um documento autêntico, que contém os dados de cada cidadão relevantes para a sua identificação no território nacional, perante qualquer autoridade ou entidade pública ou privada:

  • Apelidos;
  • Nome próprio;
  • Filiação;
  • Nacionalidade;
  • Data de nascimento;
  • Sexo;
  • Altura;
  • Imagem facial;
  • Assinatura;
  • Morada (residência habitual);
  • Impressões digitais.

Por esse motivo também centraliza os seguintes números de identificação, uma vez que substituiu os respetivos cartões identificativos: 

  • NIC (número de identificação civil); 
  • NIF (número de identificação fiscal);
  • Número de utente dos serviços de saúde;
  • NISS (número de identificação da segurança social).

Todos estes dados estão visíveis no próprio cartão, salvo a morada e as impressões digitais, que apenas constam da informação contida em circuito integrado.  

Por outro lado, o Cartão de Cidadão substituiu o cartão de eleitor e o respetivo número, sendo que para votar basta apenas a sua apresentação. 

Nota: A cada Cartão de Cidadão é atribuído um número de versão, composto por 1 dígito de controlo, e por conseguinte um número de documento, constituído por 2 carateres alfanuméricos e 1 dígito de controlo (estes números são antecedidos, na parte visível do cartão, pelo número de identificação civil).

Como é efetuada a prova de identidade?

A prova de identidade perante terceiros pode ser efetuada de duas formas:

  • Leitura dos elementos visíveis – podendo as entidades e serviços do Estado complementar com a leitura ótica dos elementos que constam na zona específica destinada a esse fim (localizada na parte inferior do verso do cartão);
  • Autenticação eletrónica – através dos elementos de identificação acima referidos armazenados no circuito integrado que está incorporado no cartão.

Nota: a necessidade de conferência de identidade não permite a retenção ou conservação do Cartão de Cidadão, nem a sua reprodução em fotocópia ou outro meio, a menos que esteja expressamente previsto na lei ou mediante decisão judicial.

Quais são as restantes funcionalidades do Cartão de Cidadão?

Devido ao circuito integrado (chip), o Cartão de Cidadão funciona sobretudo como um Smart Card, permitindo as seguintes funcionalidades digitais certificadas pelo Estado Português:

  • Autenticação segura – possibilita o acesso seguro a vários portais públicos ou privados, através de um único login (certificado digital de autenticação);
  • Assinatura digital – permite autenticar de forma unívoca a qualidade de autor de um documento eletrónico, já que tem a mesma validade da assinatura à mão (certificado digital de assinatura digital);
  • Associar atributos profissionais – permite a autenticação segura e a assinatura digital na qualidade das funções que o seu titular desempenha (quer sejam profissionais, quer sejam públicas ou empresariais);
  • Arquivo digital – o circuito integrado do Cartão de Cidadão tem um espaço livre para arquivo de informação pessoal, que o seu titular pode usar de acordo com a sua vontade. 

Para utilizar estas funcionalidades é necessário um leitor de cartões smartcard. Quanto aos certificados digitais, têm de ser previamente ativados e a sua utilização necessita de software específico, como a aplicação Autenticação.gov disponibilizada pelo Estado Português.

Nota: o Estado Português certifica igualmente a Chave Móvel Digital (CMD), que é um meio alternativo de autenticação segura e de assinatura digital, que permite associar o número de telemóvel ao número de identificação civil (Cartão de Cidadão).

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