Os incentivos na aquisição de carros elétricos e noutros veículos elétricos
Os incentivos à aquisição de carros elétricos e de outros veículos têm como objetivo fomentar a mobilidade elétrica, principalmente a nível do transporte individual.
Realça-se que a mobilidade elétrica, conjuntamente com a mobilidade ciclável, integra a designada mobilidade suave ou sustentável, que procura não só contribuir para a melhoria da qualidade do ar (descarbonização), como também para a redução de ruído e a acalmia do tráfego.
Incentivos financeiros para a aquisição de carros elétricos e de outros veículos elétricos
O valor do incentivo financeiro para a aquisição de carros elétricos e de outros veículos (de baixas emissões) é aprovado anualmente e, por conseguinte, é atribuído pelo Fundo Ambiental, que disponibiliza os formulários de candidatura.
A dotação global do incentivo para o ano de 2021 é de € 4.000.000, e o regulamento de atribuição, aprovado pelo Despacho n.º 2535/2021, de 5 de março, estabelece os seguintes valores máximos de incentivo quer por tipologia quer por veículo:
Tipologia | Incentivo financeiro por tipologia | Incentivo financeiro por veículo |
---|---|---|
Veículos ligeiros de passageiros 100% elétricos (categoria M1) | € 2.100.000 (apoio disponível para 700 veículos) | € 3.000 (apoio disponível para veículos cujo valor total, com despesas e IVA incluído, seja inferior ou igual a € 62.500) |
Veículos ligeiros de mercadorias 100% elétricos (categoria N1) | € 900.000 (apoio disponível para 150 veículos) | € 6.000 |
Bicicletas de carga (com assistência elétrica) | € 300.000 (apoio disponível para 300 veículos, podendo também ser atribuído a bicicletas de carga sem assistência elétrica) | 50% do preço de venda até € 1.000 |
Bicicletas citadinas, motociclos de 2 rodas e ciclomotores elétricos | € 650.000 (apoio disponível para 1.857 veículos) | 50% do preço de venda até € 350 |
Estes apoios aplicam-se apenas a veículos novos, cujo 1º registo e 1ª matrícula (ou 1ª aquisição) ocorra a partir de 1 de janeiro de 2021, podendo, no entanto, cada beneficiário usufruir de incentivos de mais do que uma tipologia durante o ano:
- Pessoas singulares – 1 incentivo por tipologia;
- Pessoas coletivas – 2 incentivos para a aquisição de veículos ligeiros de mercadorias e 4 incentivos para cada uma das restantes tipologias, com exceção dos veículos ligeiros de passageiros, já que este incentivo só está disponível para as pessoas singulares.
Incentivos fiscais para a mobilidade elétrica
As medidas fiscais de incentivo à mobilidade elétrica, acima de tudo na aquisição de veículos elétricos, podem ser analisadas em duas vertentes, que se conjugaram de forma mais consistente com a reforma da fiscalidade verde:
- Agravamento dos impostos em função das emissões de CO2, que penalizam a aquisição de veículos com motor de combustão e a sua utilização (por exemplo, as despesas com veículos afetos ao exercício de uma atividade com contabilidade organizada estão sujeitas a tributações autónomas);
- Implementação de benefícios fiscais direcionados para a aquisição e utilização de veículos elétricos.
Em relação aos benefícios fiscais, destacam-se sobretudo os seguintes incentivos direcionados aos veículos 100% elétricos:
- Não sujeição de pagamento do Imposto sobre Veículos (ISV) no momento de aquisição, conforme o artigo 2.º do Código do ISV;
- Isenção de pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC), por aplicação do artigo 5.º do Código do IUC;
Por fim, os veículos híbridos e híbridos plug-in beneficiam de taxas de ISV mais reduzidas, por aplicação das taxas intermédias previstas no artigo 8.º do Código do ISV.