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Fiscalidade Verde Os Beneficios Fiscais Destinados Ao Ambiente

Fiscalidade verde: os benefícios fiscais destinados ao ambiente

Atualizado a

A designação de fiscalidade verde, ou então fiscalidade ambiental, é usualmente atribuída às normas fiscais que têm relevância ambiental.

Assim, refere-se essencialmente aos benefícios fiscais que têm como objetivo extra-fiscal a proteção do ambiente.  

A reforma da fiscalidade verde

A Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro, ficou conhecida como a reforma da fiscalidade verde, uma vez que tentou promover, de forma transversal e integrada, a alteração das normas fiscais ambientais nos seguintes setores:

  • Energia e emissões;
  • Transportes;
  • Água;
  • Resíduos;
  • Ordenamento do território;
  • Florestas e biodiversidade.

Com efeito, estas alterações tiveram como objetivo comum a promoção do crescimento económico sustentável, o equilíbrio das contas públicas e a promoção de medidas de proteção do ambiente.

Isto é, fomentar a competitividade económica:

  • Ecoinovação e eficiência na utilização de recursos;
  • Redução da dependência energética do exterior, bem como a indução de padrões de produção e de consumo mais sustentáveis;
  • Fomentar o empreendedorismo e a criação de emprego;
  • Concretização eficiente de metas e objetivos internacionais;
  • Diversificação das fontes de receita.

E, em contrapartida, manter a neutralidade fiscal:

  • agravamento dos impostos sobre a poluição e degradação dos recursos naturais;
  • redução de outros impostos, acima de tudo os impostos sobre o rendimento, e aumento de benefícios fiscais, como os direcionados aos projetos de eficiência energética.

Normas fiscais aprovadas pela reforma da fiscalidade ambiental

No âmbito da reforma da fiscalidade verde foram aprovadas várias normas fiscais direcionadas à defesa do ambiente, que foram sendo periodicamente atualizadas até aos dias de hoje, já que os seus objetivos são de médio e longo prazo. 

Energia (e emissões) e transportes

Com o intuito de possibilitar uma transição tendencial para uma economia de baixo carbono foram aprovadas as seguintes medidas:

  • Incentivos à mobilidade elétrica;
  • Incentivos à utilização de transportes públicos;
  • Agravamento das taxas do Imposto sobre Veículos (ISV) em função das emissões de CO2;
  • Aumento de tributação do carbono no setor não CELE.

Água e resíduos

Em relação aos sectores da água e dos resíduos as principais medidas aprovadas foram sobretudo as seguintes:

  • Revisão da taxa de recursos hídricos e da taxa geral de resíduos;
  • Contribuição sobre os sacos de plástico

Ordenamento do território, florestas e biodiversidade

Quanto ao ordenamento do território, às florestas e à biodiversidade, foram introduzidos benefícios fiscais dirigidos principalmente às seguintes situações:

  • Imóveis com eficiência energética;
  • Imóveis objeto de reabilitação urbanística;
  • Prédios afetos à produção de energias renováveis;
  • Terrenos florestais e agrícolas integrados em áreas classificadas ou protegidas, que proporcionem serviços de ecossistema;

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