Como consultar a certidão predial permanente e a informação predial simplificada
A certidão permanente de registo predial corresponde à disponibilização, em suporte eletrónico e em tempo real, dos registos prediais respeitantes a um determinado prédio (incluindo registos pendentes).
Além disso, o caráter permanente deste tipo de certidão tem a grande vantagem de evitar, sempre que necessário, o pedido de uma nova certidão do registo predial na conservatória. Porque, nesse caso, basta entregar o código de acesso para consulta online à entidade requerente.
De referir que, a realização de determinados atos, como a escritura de compra ou venda de um prédio (imóvel), implica a apresentação de uma certidão do registo predial.
Como consultar a certidão permanente de registo predial?
A consulta da certidão permanente do registo predial (certidão predial permanente) encontra-se regulamentada pela Portaria n.º 1513/2008, de 23 de dezembro.
Por conseguinte, o pedido de acesso pode fazer-se, mediante a indicação do nome (ou firma) e do endereço de correio eletrónico (ou através do certificado digital), do seguinte modo:
- Online – através do sítio na Internet PredialOnline;
- Presencialmente – de forma verbal numa conservatória do registo predial.
O pedido online tem um custo de € 15,00, enquanto o pedido presencial tem um custo de € 20,00. Este custo, durante o período de validade da certidão permanente, abate ao preço de um posterior registo predial, sobre o mesmo imóvel, pedido pela Internet.
Em qualquer dos casos, o pedido tem de ter por base os seguintes dados:
- O distrito, o concelho e a freguesia onde se situa o imóvel;
- O número da descrição do imóvel no registo predial;
- A fração autónoma (letra ou número do apartamento), se existir.
Após a confirmação do pagamento do montante respetivo, é disponibilizado um código de acesso que permite a visualização da certidão permanente, durante 6 meses, no site PredialOnline.
Nota: Este período pode ser sucessivamente renovado até ao limite do prazo, mantendo-se o mesmo código de acesso, mediante o pagamento dos referidos encargos.
A informação predial simplificada
Do mesmo modo, também é possível pedir uma Informação Predial Simplificada, que se encontra regulamentada pela Portaria n.º 54/2011, de 28 de janeiro.
Em termos oficiais, a informação predial simplificada não constitui um meio de prova de registo, porque a sua informação não é certificada.
De facto, em relação à certidão permanente, apresenta a informação de forma mais resumida, numa linguagem mais simples e acessível. Mas não permite a realização de determinados atos, como as escrituras públicas.
Em contrapartida, a sua validade é de um ano, renovável por períodos iguais, e o seu custo é inferior:
- Online (PredialOnline) – € 6,00;
- Presencialmente – € 10,00.
Apesar de esta informação não se encontrar certificada, está permanentemente atualizada e tem a vantagem de permitir a qualquer interessado visualizar, de forma simples e mais barata, a descrição do imóvel, os seus proprietários e os respetivos ónus e encargos (hipotecas, penhoras, …).