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Saiba Quando E Como Pode Renovar A Carta De Conducao

Saiba quando e como pode renovar a carta de condução

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Se tem de renovar a carta de condução fique a saber quando e como o pode fazer.

Quando renovar a carta de condução?

A renovação da carta de condução deve ser efetuada nos 6 meses que antecedem o seu termo de validade, conforme dispõe o artigo 17.º do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC).

Ou seja, deve ocorrer até ao último dia antes de perfazer a idade indicada para renovar e não pode ser antes dos 6 meses.

Por exemplo, se o termo de validade da carta de condução ocorrer quando o seu titular perfaça 50 anos, esta deve ser revalidada até ao último dia em que tenha 49 anos. 

No entanto, devido à atual pandemia, pode usufruir de prazos mais alargados para o fazer (confira a prorrogação da validade das cartas de condução COVID-19).

Como renovar a carta de condução?

A revalidação da carta de condução pode ser efetuada:

Outras entidades, como escolas de condução, costumam prestar este serviço, mediante o pagamento de uma retribuição.

Requisitos para revalidar a carta

A revalidação da carta de condução fica condicionada ao preenchimento e comprovação dos seguintes requisitos:

  • Condições mínimas de aptidão física e mental, comprovadas por atestado médico;
  • Condições mínimas de aptidão psicológica sempre que exigida, comprovada por certificado de avaliação psicológica;
  • Residência habitual em território nacional; ou
  • Condição de estudante em território nacional há, pelo menos, 185 dias.

No entanto, na renovação da carta de condução das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE, Ciclomotores e Tratores Agrícolas (Grupo I) não é necessário apresentar um certificado de avaliação psicológica e a apresentação de atestado médico apenas é obrigatória para os titulares que tenham idade igual ou superior a 60 anos. 

Por sua vez, nas categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE (pesados de passageiros e mercadorias), bem como os condutores das categorias B e BE que exerçam a condução de ambulâncias, de veículos de bombeiros, de transporte de doentes, de transporte escolar, de transporte coletivo de crianças e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer (Grupo II), é necessário apresentar atestado médico e a partir dos 50 anos, inclusive, um certificado de avaliação psicológica. 

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