Carta de condução: confira a data em que termina a validade
Tenha em atenção que a data em que termina a validade da sua carta de condução pode não ser a data registada no próprio documento.
Isso resulta das sucessivas alterações legislativas que foram introduzindo novos prazos para renovar a carta de condução.
Por exemplo, a última alteração legislativa foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 40/2016, de 29 de julho (em vigor desde 30 de julho de 2016). Este diploma ajustou os prazos de validade previstos no Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 138/2012, de 05 de julho. A totalidade deste diploma entrou em vigor a 02 de janeiro de 2013.
Por esse motivo, presentemente, existem prazos de validade diferentes para as cartas de condução consoante a data em que foram tiradas ou revalidadas:
- Antes de 2 de janeiro de 2013;
- Após 2 de janeiro de 2013, inclusive;
- Após 30 de julho de 2016, inclusive.
Salienta-se que, em qualquer dos casos, essa validade está sempre dependente da manutenção pelo seu titular das condições mínimas de aptidão física, mental e psicológica.
Por fim, elencamos resumidamente as datas em que as cartas de condução perdem a sua validade e se torna necessário proceder à sua renovação. Pode confirmar estas datas na página eletrónica do IMT e no portal eportugal.
Confira, também, quando e como pode renovar a carta de condução.
Validade da carta de condução anterior a 2 de janeiro de 2013
Em princípio, as cartas de condução anteriores a 2 de janeiro de 2013 devem ser revalidadas no termo do prazo de validade nelas averbado. Conforme dispõe o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 138/2012, de 05 de julho.
Contudo, para as seguintes categorias de veículos o mesmo artigo estabelece termos de validade mais curtos, consoante a idade do condutor:
- AM, A1, A2, A, B1, B e BE, ciclomotores e tratores agrícolas (Grupo I) – o termo de validade ocorre nas datas em que os seus titulares perfaçam 50 e 60 anos, passando a ser de 5 anos até aos 70 anos, e a partir daí a ser de 2 em 2 anos. Mesmo que o prazo de validade constante na carta de condução corresponda à data em que o seu titular completaria 65 anos;
- C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE (Grupo II) – a renovação da carta de condução deve ocorrer aos 40, 45, 50, 55, 60, 65 e 68 anos e, posteriormente, de 2 em 2 anos. O mesmo se aplica aos titulares das categorias B e BE. Mas só se conduzirem ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, de transporte escolar, de transporte coletivo de crianças e automóveis ligeiros de passageiros de aluguer.
Validade das cartas de condução posteriores a 2 de janeiro de 2013 (inclusive)
Como referido, a partir de 30 de julho de 2016, inclusive, entraram em vigor as seguintes regras quanto à validade das cartas de condução:
- AM, A1, A2, A, B1, B e BE, ciclomotores e tratores agrícolas – o termo de validade ocorre de 15 em 15 anos após a data de habilitação na categoria, até o condutor perfazer os 60 anos, passando a ser de 5 anos até aos 70 anos, e a partir daí a ser de 2 em 2 anos. O mesmo se aplica às licenças de condução;
- C1, C1E, C e CE – o termo de validade ocorre de 5 em 5 anos após a data de habilitação na categoria, até o condutor perfazer os 70 anos, e posteriormente de 2 em 2 anos. O mesmo se aplica aos titulares das categorias B e BE. Mas só se conduzirem ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, de transporte escolar, de transporte coletivo de crianças e automóveis ligeiros de passageiros de aluguer;
- D1, D1E, D e DE – o termo de validade ocorre de 5 em 5 anos após a data de habilitação na categoria, até o condutor perfazer os 67 anos. Não podendo ser revalidada a partir dessa data. O mesmo se aplica à categoria CE cuja massa máxima autorizada exceda 20.000 Kg.
Todavia, para as cartas de condução tiradas entre 2 de janeiro de 2013 e 29 de julho de 2016 estas regras diferem nos seguintes pontos:
- A 1ª renovação deve ocorrer na data indicada na carta de condução. E só a partir dessa renovação é que se aplicam os limites de idade acima referidos;
- Os limites de idade para as categorias D1, D1E, D, DE e CE (cuja massa máxima autorizada exceda 20.000 Kg) são idênticos aos atuais das categorias C1, C1E, C e CE.