Mais Rigor

Irs Jovem A Isencao Parcial Dos Rendimentos De Trabalho

“IRS Jovem”: a isenção parcial dos rendimentos de trabalho

Atualizado a

A isenção parcial para o denominado “IRS Jovem” é, acima de tudo, uma das medidas mais emblemáticas em matéria de IRS do Orçamento do Estado de 2020 (Lei n.º 2/2020, de 31 de março).

Com efeito, é um benefício fiscal que pretende incentivar a qualificação dos mais jovens, apoiando a sua integração na vida adulta e no mercado de trabalho após a conclusão dos seus estudos.

Benefício fiscal atribuído no âmbito do “IRS Jovem”

Por conseguinte, aplica-se uma isenção de pagamento do IRS de 30%, 20% e 10%, respetivamente, nos três primeiros anos de rendimentos de trabalho dependente, se:

  • obtidos por jovens entre os 18 e os 26 anos; e
  • após a conclusão de um ciclo de estudos de nível 4 (ensino secundário vocacionado para prosseguimento de estudos de nível superior acrescido de estágio profissional – mínimo de 6 meses) ou superior.

Mas, acresce que, para beneficiarem desta isenção, não podem auferir rendimentos brutos anuais de trabalho de montante superior a € 29.179 (€ 25.075 + € 4.104).

Por outro lado, estes rendimentos isentos estão, nos termos do n.º 3, do novo artigo 2.º-B do Código do IRS, sujeitos aos seguintes limites:

Ano de atividade% de isençãoMontante máximo de rendimento isento
1º ano30% do rendimento€ 3.291,08 (7,5*IAS)
2.º ano20% do rendimento€ 2.194,05 (5*IAS)
3.º ano10% do rendimento€ 1.097,03 (2,5*IAS)

Obrigatoriedade de englobamento dos rendimentos isentos

Embora estes rendimentos do trabalho dependente fiquem isentos, eles são objeto de englobamento (sendo os restantes rendimentos tributados às taxas gerais e aplicando-se a isenção com progressividade).

Esclarecimentos da AT sobre o “IRS Jovem”

Estando em causa uma nova isenção e benefício fiscal, para aplacar as eventuais duvidas existentes, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais emanou um conjunto de instruções no despacho n.º 136/2020-XXII, de 3 de abril (conforme o Ofício-Circulado n.º 20222, de 2020-04-27, da Direção de Serviços do IRS).

O Guia das Alterações Tributárias (OE2020)

A análise completa a esta alteração, bem como às restantes alterações tributárias do Orçamento do Estado para 2020 e do subsequente Orçamento Suplementar, consta do nosso guia em formato de e-book “Orçamento do Estado de 2020 – Guia e Anotação das Alterações Tributárias”, que se encontra disponível para aquisição.

Partilhar