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Como Emitir O Recibo De Renda Eletronico No Portal Das Financas

Como emitir o Recibo de Renda Eletrónico no Portal das Finanças

Atualizado a

A Portaria n.º 98-A/2015, de 31 de março, aprovou o Recibo de Renda Eletrónico como o modelo oficial do documento de quitação das rendas recebidas ou colocadas à disposição.

Mas, previamente é necessário comunicar o respetivo contrato de arrendamento. O que tem a vantagem de permitir o seu pré-preenchimento parcial.

A obrigação de emitir (passar) o recibo de quitação

De acordo com o estipulado no artigo 115.º do Código do IRS, os titulares de rendimentos da Categoria F (rendas) têm de passar um recibo de quitação em modelo oficial (eletrónico), pelas importâncias recebidas dos inquilinos, quando não optem pela sua tributação no âmbito da Categoria B.

Mesmo que essas importâncias sejam a título de caução, adiantamento ou reembolso de despesas.

Contudo, alguns senhorios podem ainda emitir recibos em papel.

O recibo de renda eletrónico

A emissão e preenchimento do recibo de renda eletrónico efetua-se no Portal das Finanças Arrendamento, que é um sistema apresentado como gratuito, simples e seguro.

Para esse efeito, este sistema disponibiliza a opção “Emitir Recibo Renda” (no “Menu”), que permite emitir e preencher os recibos de quitação relativos a um determinado contrato, tendo em conta os seguintes elementos: 

1º Emitente

O emitente do recibo pode não ser o próprio senhorio, todavia, nesse caso, tem de estar autorizado por este. Para tal, a indicação dessa autorização deve ocorrer no momento do registo do contrato de arrendamento. 

2º Locador (senhorio)

Este campo identifica as pessoas singulares que são os locadores (senhorios) do arrendamento. Isto é, os titulares do rendimento e que, por isso, têm de dar quitação dos valores recebidos.

3º Locatário (inquilino)

Nos campos referentes aos locatários (inquilinos), devem ser identificadas as pessoas singulares ou coletivas que pagam ou colocam à disposição as rendas. Estes campos já se encontram pré-preenchidos, porém, é necessário indicar se há lugar a retenção na fonte de IRS

4º Identificação do imóvel

Para identificar o imóvel ou imóveis objeto de arrendamento é necessário indicar a freguesia, o artigo matricial e a sua localização (morada). Realça-se que o campo relativo à freguesia é composto por seis dígitos, correspondentes aos códigos de distrito, concelho e freguesia, que constam dos documentos de cobrança do IMI (ou no Portal das Finanças, na área relativa ao património).

5º Tipo de contrato

O recibo de quitação deve fazer menção ao tipo de contrato de locação em causa. Neste caso, se decorre de um arrendamento normal ou de um subarrendamento. Este campo também se encontra pré-preenchido, de acordo com a comunicação do contrato.

6º Renda

Em relação à renda, é preciso preencher os seguintes dados:

  • Período a que respeita a renda – indicação do mês da renda, se a periodicidade for mensal, ou de um outro período a que corresponda a importância recebida;
  • Data de recebimento – esta data não pode ser superior à data de emissão do recibo;
  • Importância recebida a título de – deve-se indicar a origem da importância recebida, ou seja, se é relativa à renda normal, a caução ou a um pagamento antecipado;
  • Valor – em princípio o valor da renda aparece pré-preenchido, já que serviu para a liquidação do Imposto do Selo no momento do registo do contrato de arrendamento. Contudo, este valor terá de ser alterado, se a importância efetivamente recebida for diferente.  

7º Emitir

Por fim, deve-se clicar no botão “Emitir” para confirmar a emissão do recibo. Posto que, fica disponível a possibilidade de impressão do recibo em duplicado, cujo original deve ser entregue ao inquilino. 

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