Como reconhecer a assinatura sem sair de casa e à distância?
A partir de Abril vai passar a ser possível reconhecer a assinatura através da Chave Móvel Digital (CMD).
A CMD é uma ferramenta cada vez mais presente na vida dos portugueses. Sendo ainda mais relevante desde o início da pandemia, com a necessidade de realização de um sem número de serviços online e à distância.
Aliada a essa necessidade sanitária, a CMD permite uma maior comodidade e poupança aos cidadãos. Evitando, assim, deslocações presenciais para a realização de serviços que agora se podem ser realizar no conforto de casa.
Adesão à CMD com recurso a dados biométricos
Com o objetivo de incentivar o uso da CMD, o Estado Português tem procurado alargar o seu uso. Com esse intuito, tem vindo a criar novas formas de adesão, cada vez mais fáceis e intuitivas, como é o caso da adesão com recurso a dados biométricos.
Neste caso, bastará que a pessoa interessada descarregue a aplicação disponibilizada pelo Estado num qualquer Smartphone e nessa aplicação insira e compare uma fotografia sua (a vulgar “selfie”) com uma outra fotografia do cartão de cidadão.
Se existir compatibilidade, de imediato poderá ter uma CMD ativa.
Reconhecer a assinatura em documentos através da CMD
Tendo uma CMD ativa, para além de outros serviços (ver entidades com CMD), poderá a partir de abril realizar reconhecimentos de assinatura em documentos.
O reconhecimento de assinaturas serve, resumidamente, como garantia que um determinado documento foi assinado por uma determinada pessoa. Desse modo, evita que posteriormente possa vir a ser alegado estar-se perante uma falsificação de assinatura.
E, nomeadamente, existem os seguintes tipos de reconhecimento de assinaturas:
- O reconhecimento de assinatura simples – Este reconhecimento respeita à letra e assinatura, ou só à assinatura, do signatário de documento.
- O reconhecimento de assinaturas especial – É aquele que inclui, por lei ou a pedido dos interessados, a menção de alguma circunstância especial (por exemplo que se está assinar como procurador), e que seja conhecida ou verificada por quem vai fazer o reconhecimento, em face de documentos exibidos.
A realização destes reconhecimentos de assinatura poderá então passar a realizar-se por videoconferência e à distância, por um profissional, como um advogado ou notário, e através de uma plataforma disponibilizada pelo Estado, à qual os interessados poderão aceder através do uso da CMD.
Esta é, portanto, uma nova ferramenta, ao serviço dos profissionais e dos cidadãos. É segura e regulada pelo Estado Português e promete trazer consideráveis vantagens em celeridade, comodidade e poupança para todos.