
+CO3SO Emprego: conheça os apoios previstos neste programa
Acima de tudo, o programa +CO3SO Emprego é um sistema de apoio ao emprego e ao empreendedorismo, incluindo o empreendedorismo social.
Criado através da Portaria n.º 52/2020, de 28 de fevereiro (alterada posteriormente pela Portaria n.º 128/2020, de 26 de maio), encontra-se operacionalizado nas seguintes modalidades:
- Interior – tem aplicação nos Territórios do Interior definidos na Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho;
- Urbano – aplica-se aos territórios não incluídos nos Territórios do Interior;
- Empreendedorismo Social – abrange todo o território nacional.
Quem pode beneficiar deste programa?
Em primeiro lugar, o programa +CO3SO Emprego, nas modalidades Interior e Urbano, destina-se às PME, qualquer que seja a sua forma jurídica (na aceção da Recomendação n.º 2003/361/CE, da Comissão, de 06 de maio).
Por outro lado, o programa +CO3SO Emprego Empreendedorismo Social destina-se às entidades de economia social previstas no artigo 4.º da Lei n.º 30/2013, de 8 de Maio.
Contudo, independentemente da modalidade, este programa não abrange as operações inseridas nos seguintes setores de atividade:
- Pesca e aquicultura;
- Produção agrícola primária e florestas;
- Transformação e comercialização de produtos agrícolas e transformação e comercialização de produtos florestais;
- Projetos de diversificação de atividades nas explorações agrícolas;
- Projetos que incidam nas seguintes atividades previstas na CAE:
- Financeiras e de seguros (divisões 64 a 66 da secção K);
- Defesa (subclasse 25402, subclasse 30400 e subclasse 84220);
- Lotarias e outros jogos de aposta (divisão 92 da secção R).
Quais os apoios do +CO3SO Emprego?
Os apoios são financiados pelo FSE, revestindo a forma de subvenção não reembolsável, através de:
- Comparticipação integral dos custos diretos com os postos de trabalho criados (remunerações, contribuições, …), num período máximo de 36 meses;
- Uma taxa fixa de 40 % sobre esses custos para financiar outros custos associados à criação de postos de trabalho.
Todavia, estes apoios têm os seguintes limites, tendo em conta o n.º de postos de trabalho criados e o valor do IAS (o IAS para 2020 é de € 438,81):
Limites máximos mensais por posto de trabalho | +CO3SO Emprego Interior | +CO3SO Emprego Urbano | +CO3SO Emprego Empreendedorismo Social |
Até ao 3.º posto de trabalho criado | € 1.097,03 (2,5*IAS) | € 877,62 (2*IAS) | € 1.316,43 (3*IAS) |
Entre o 4.º e o 6.º posto de trabalho criado | € 877,62 (2*IAS) | € 658,22 (1,5*IAS) | € 1.097,03 (2,5*IAS) |
A partir do 7.º posto de trabalho criado | € 658,22 (1,5*IAS) | € 438,81 (1*IAS) | € 877,62 (2*IAS) |
Ademais, para as modalidades +CO3SO Emprego Interior e Urbano, os limites máximos são acrescidos de 0,5 IAS nas seguintes situações não cumulativas:
- Nova empresa – se a empresa iniciou a sua atividade há menos de 5 anos, à data da candidatura;
- Investidor da diáspora – se o investimento tiver origem nas comunidades portuguesas e lusodescendentes;
- Trabalhadores desempregados – se forem criados postos de trabalho para desempregados inscritos no IEFP.