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Co3so Emprego Saiba Quais Os Apoios Previstos Neste Programa

+CO3SO Emprego: conheça os apoios previstos neste programa

Atualizado a

Acima de tudo, o programa +CO3SO Emprego é um sistema de apoio ao emprego e ao empreendedorismo, incluindo o empreendedorismo social.

Criado através da Portaria n.º 52/2020, de 28 de fevereiro (alterada posteriormente pela Portaria n.º 128/2020, de 26 de maio), encontra-se operacionalizado nas seguintes modalidades:

  • Interior – tem aplicação nos Territórios do Interior definidos na Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho;
  • Urbano – aplica-se aos territórios não incluídos nos Territórios do Interior;
  • Empreendedorismo Social – abrange todo o território nacional.

Quem pode beneficiar deste programa?

Em primeiro lugar, o programa +CO3SO Emprego, nas modalidades Interior e Urbano, destina-se às PME, qualquer que seja a sua forma jurídica (na aceção da Recomendação n.º 2003/361/CE, da Comissão, de 06 de maio).

Por outro lado, o programa +CO3SO Emprego Empreendedorismo Social destina-se às entidades de economia social previstas no artigo 4.º da Lei n.º 30/2013, de 8 de Maio.

Contudo, independentemente da modalidade, este programa não abrange as operações inseridas nos seguintes setores de atividade:

  • Pesca e aquicultura;
  • Produção agrícola primária e florestas;
  • Transformação e comercialização de produtos agrícolas e transformação e comercialização de produtos florestais;
  • Projetos de diversificação de atividades nas explorações agrícolas;
  • Projetos que incidam nas seguintes atividades previstas na CAE:
    • Financeiras e de seguros (divisões 64 a 66 da secção K);
    • Defesa (subclasse 25402, subclasse 30400 e subclasse 84220);
    • Lotarias e outros jogos de aposta (divisão 92 da secção R).

Quais os apoios do +CO3SO Emprego?

Os apoios são financiados pelo FSE, revestindo a forma de subvenção não reembolsável, através de:

  • Comparticipação integral dos custos diretos com os postos de trabalho criados (remunerações, contribuições, …), num período máximo de 36 meses;
  • Uma taxa fixa de 40 % sobre esses custos para financiar outros custos associados à criação de postos de trabalho.

Todavia, estes apoios têm os seguintes limites, tendo em conta o n.º de postos de trabalho criados e o valor do IAS (o IAS para 2020 é de € 438,81):

Limites máximos mensais por posto de trabalho+CO3SO Emprego Interior+CO3SO Emprego Urbano+CO3SO Emprego Empreendedorismo Social
Até ao 3.º posto de trabalho criado€ 1.097,03 (2,5*IAS)€ 877,62 (2*IAS)€ 1.316,43 (3*IAS)
Entre o 4.º e o 6.º posto de trabalho criado€ 877,62 (2*IAS)€ 658,22 (1,5*IAS)€ 1.097,03 (2,5*IAS)
A partir do 7.º posto de trabalho criado€ 658,22 (1,5*IAS)€ 438,81 (1*IAS)€ 877,62 (2*IAS)

Ademais, para as modalidades +CO3SO Emprego Interior e Urbano, os limites máximos são acrescidos de 0,5 IAS nas seguintes situações não cumulativas:

  • Nova empresa – se a empresa iniciou a sua atividade há menos de 5 anos, à data da candidatura;
  • Investidor da diáspora – se o investimento tiver origem nas comunidades portuguesas e lusodescendentes;
  • Trabalhadores desempregados – se forem criados postos de trabalho para desempregados inscritos no IEFP.  

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