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Crédito à habitação: os direitos dos devedores na execução de dívidas

Atualizado a

Os direitos dos devedores por dívidas no crédito à habitação

Se está a ser executado, ou em vias de o ser, para que proceda ao pagamento de uma dívida resultante do crédito à habitação, é importante que conheça os seus direitos em sede executiva.

Somos muitas vezes confrontados na comunicação social com os números da inadimplência no âmbito do crédito à habitação. Mas já não tanto, sobre o incumprimento por parte de algumas instituições bancárias, enquanto credoras, das normas nacionais e europeias para legitimamente cobrarem essas dívidas.

E por conseguinte, aliado a um certo desconhecimento da comunidade jurídica sobre essas normas legais, encontram-se presentemente em Tribunal, ou poderão em breve ser instaurados, processos executivos em que os alegados devedores estão a ser ilegitimamente executados, com o desconhecimento dos intervenientes.

Os deveres das instituições bancárias

Nós aqui no MAIS RIGOR, confrontados com o número crescente destas situações, pretendemos deixar este alerta aos nossos leitores.

Ainda que exista um incumprimento por parte do devedor que celebrou um contrato de crédito à habitação, isso não exime nem desonera o Banco de procurar, previamente à instauração da execução judicial, a resolução extrajudicial dessa situação de incumprimento.

A instituição bancária tem, na verdade, o dever legal de integrar o devedor num programa de resolução da situação de incumprimento.

A execução ilegítima de dívidas do crédito à habitação

Sem essa diligência prévia, os devedores não podem ser legitimamente executados e penhorados em sede judicial.

Sendo que muitas vezes, os Bancos já transmitiram esses créditos para outras entidades, que os substituíram nos processos executivos como a parte credora.

Em conclusão: Numa época em que muitos cidadãos e famílias se deparam com a agressividade da cobrança coerciva das dívidas do crédito à habitação, é importante que se elimine o estigma de “fora da lei” ainda prevalecente – quando até, e como é do conhecimento geral, muitas dessas dívidas foram instigadas pelas próprias instituições bancárias – e os devedores conheçam plenamente os seus direitos em sede executiva, para que assim se possa realizar o direito com mais justiça.

O que deve fazer

Encontrando-se nesta situação, torna-se premente que se aconselhe junto de especialistas nestas matérias. Para que, com uma adequada análise do seu caso, consigam obter uma mais justa resolução da sua situação de incumprimento.

Nesse sentido, para esclarecer alguma dúvida, poderá contactar os nossos especialistas.

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