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Código CIRS

Código CIRS: a tabela de atividades do artigo 151.º do CIRS

Atualizado a

O que é o Código CIRS?

Em suma, o código CIRS permite identificar, através de um código numérico, as atividades profissionais desenvolvidas a recibos verdes pelos designados profissionais liberais.

A saber, essas atividades, e o respetivo código CIRS, constam da tabela aprovada pela Portaria nº 1011/2001, de 21 de agosto, a que se refere o artigo 151.º do CIRS (Código do IRS).

Com o intuito de facilitar a sua consulta, transcrevemos esta tabela no final deste artigo.

O que distingue o Código CIRS do código de CAE?

Em primeiro lugar, salienta-se que a seleção das profissões, que constam da referida tabela, teve por base a Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE). No entanto, não existe uma correspondência direta com essa classificação, nem a nível das atividades nem dos respetivos códigos.

Isto é, o código CIRS identifica as atividades profissionais que podem ser desenvolvidas pelos trabalhadores independentes como profissionais liberais. Ou seja, atividades de prestação de serviços com um carácter artístico, científico ou técnico, qualquer que seja a sua natureza.

Por outro lado, o código de CAE identifica as atividades empresariais e as restantes atividades profissionais, que podem ser desenvolvidas pelos trabalhadores independentes, enquanto empresários em nome individual, e pelas empresas. Como, por exemplo, as atividades de carácter comercial, industrial ou agrícola.

É possível ter mais do que uma atividade?

Acima de tudo, o trabalhador independente pode exercer, em simultâneo, várias atividades profissionais e empresariais. Quer como profissional liberal quer como empresário em nome individual.

Com efeito, no máximo, pode registar na AT uma atividade profissional principal, mais quatro secundárias. Ao mesmo tempo, pode registar uma atividade empresarial principal, mais dezanove secundárias.

Em princípio, pode determinar a atividade profissional principal, identificada com um código CIRS, de acordo com as regras estabelecidas para a determinação da atividade empresarial principal (código CAE).

Como é atribuído o código CIRS?

Sobretudo, cabe ao trabalhador independente indicar, no momento do início de atividade, as atividades que pretende prosseguir e o respetivo código. Mesmo que essas atividades sejam identificadas com um código CIRS ou de CAE.

Se entretanto pretender prosseguir uma atividade diferente, deve apresentar uma declaração de alterações de atividade, no prazo de 15 dias. Aliás, o que pode fazer por via eletrónica, no Portal das Finanças.

Tabela de atividades do artigo 151.º do Código do IRS (Código CIRS)

Conforme determina o artigo 151.º do CIRS (Código do IRS), as atividades de prestação de serviços com um carácter artístico, científico ou técnico, são classificadas de acordo com os códigos mencionados em tabela de atividades aprovada por portaria do Ministro das Finanças.

Posto que, como já foi referido, essa tabela foi aprovada pela Portaria n.º 1011/2011, de 21 de agosto.

Assim, esta tabela tem como função listar o conjunto de atividades de prestação de serviços que têm este tipo de natureza. Desse modo, a cada uma dessas atividades foi atribuído individualmente um código numérico de quatro dígitos (código CIRS). Para que a sua identificação, nos diversos fins a que se destina, seja mais fácil e coerente.

Para além disso, estas atividades foram agrupadas por atividades similares. Igualmente, com o objetivo de facilitar a identificação da atividade correta. Contudo, se uma atividade deste tipo não constar especificamente desta tabela, deve ser identificada com o código CIRS 1519, que é relativo a outros prestadores de serviços.

Por fim, as profissões que constam dessa tabela de atividades são as seguintes:

1 – Arquitetos, engenheiros e técnicos similares:

  • 1000 Agentes técnicos de engenharia e arquitetura;
  • 1001 Arquitetos;
  • 1002 Desenhadores;
  • 1003 Engenheiros;
  • 1004 Engenheiros técnicos;
  • 1005 Geólogos;
  • 1006 Topógrafos;

2 – Artistas plásticos e assimilados, atores e músicos:

  • 2010 Artistas de teatro, bailado, cinema, rádio e televisão;
  • 2011 Artistas de circo;
  • 2019 Cantores;
  • 2012 Escultores;
  • 2013 Músicos;
  • 2014 Pintores;
  • 2015 Outros artistas;

3 – Artistas tauromáquicos:

  • 3010 Toureiros;
  • 3019 Outros artistas tauromáquicos;

4 – Economistas, contabilistas, atuários e técnicos similares:

  • 4010 Atuários;
  • 4011 Auditores;
  • 4012 Consultores fiscais;
  • 4013 Contabilistas;
  • 4014 Economistas;
  • 4015 Técnicos oficiais de contas;
  • 4016 Técnicos similares;

5 – Enfermeiros, parteiras e outros técnicos paramédicos:

  • 5010 Enfermeiros;
  • 5012 Fisioterapeutas;
  • 5013 Nutricionistas;
  • 5014 Parteiras;
  • 5015 Terapeutas da fala;
  • 5016 Terapeutas ocupacionais;
  • 5019 Outros técnicos paramédicos;

6 – Juristas e solicitadores:

  • 6010 Advogados;
  • 6011 Jurisconsultos;
  • 6012 Solicitadores;

7 – Médicos e dentistas:

  • 7010 Dentistas;
  • 7011 Médicos analistas;
  • 7012 Médicos cirurgiões;
  • 7013 Médicos de bordo em navios;
  • 7014 Médicos de clínica geral;
  • 7015 Médicos dentistas;
  • 7016 Médicos estomatologistas;
  • 7017 Médicos fisiatras;
  • 7018 Médicos gastroenterologistas;
  • 7019 Médicos oftalmologistas;
  • 7020 Médicos ortopedistas;
  • 7021 Médicos otorrinolaringologistas;
  • 7022 Médicos pediatras;
  • 7023 Médicos radiologistas;
  • 7024 Médicos de outras especialidades;

8 – Professores e técnicos similares:

  • 8010 Explicadores;
  • 8011 Formadores;
  • 8012 Professores;

9 – Profissionais dependentes de nomeação oficial:

  • 9010 Revisores oficiais de contas;
  • 9011 Notários;

10 – Psicólogos e sociólogos:

  • 1010 Psicólogos;
  • 1011 Sociólogos;

11 – Químicos:

  • 1110 Analistas;

12 – Sacerdotes:

  • 1210 Sacerdotes de qualquer religião;

13 – Outras pessoas exercendo profissões liberais, técnicos e assimilados:

  • 1310 Administradores de bens;
  • 1311 Ajudantes familiares;
  • 1312 Amas;
  • 1313 Analistas de sistemas;
  • 1314 Arqueólogos;
  • 1315 Assistentes sociais;
  • 1316 Astrólogos;
  • 1317 Parapsicólogos;
  • 1318 Biólogos;
  • 1319 Comissionistas;
  • 1320 Consultores;
  • 1321 Dactilógrafos;
  • 1322 Decoradores;
  • 1323 Desportistas;
  • 1324 Engomadores;
  • 1325 Esteticistas, manicuras e pedicuras;
  • 1326 Guias-intérpretes;
  • 1327 Jornalistas e repórteres;
  • 1328 Louvados;
  • 1329 Massagistas;
  • 1330 Mediadores imobiliários;
  • 1331 Peritos-avaliadores;
  • 1332 Programadores informáticos;
  • 1333 Publicitários;
  • 1334 Tradutores;
  • 1335 Farmacêuticos;
  • 1336 Designers;

14 – Veterinários: 

  • 1410 Veterinários;

15 – Outras atividades exclusivamente de prestação de serviços:

  • 1519 Outros prestadores de serviços.

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