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O Atestado Medico De Incapacidade Multiusos E Os Beneficios Fiscais

O atestado médico de incapacidade multiusos: benefícios e validade

Atualizado a

O Atestado Médico de Incapacidade Multiusos (AMIM) é essencial para as pessoas com deficiência acederem aos apoios sociais e económicos previstos na lei, principalmente fiscais.

Como o próprio nome indica, este atestado permite comprovar o nível de incapacidade da pessoa com deficiência.

Cuja definição consta da Lei de Bases da Prevenção e da Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência, aprovada pela Lei n.º 9/89, de 2 de Maio:

Considera-se pessoa com deficiência aquela que, por motivo de perda ou anomalia, congénita ou adquirida, de estrutura ou função psicológica, intelectual, fisiológica ou anatómica suscetível de provocar restrições da capacidade, pode estar considerada em situações de desvantagem para o exercício de atividades consideradas normais, tendo em conta a idade, o sexo e os fatores sócio-culturais dominantes”.

Como obter o atestado multiusos

O atestado multiuso depende de requisição perante o delegado de saúde da residência habitual do interessado, ou seja, no respetivo Centro de Saúde.

Para além dos documentos de identificação, o pedido deve ser acompanhado de relatório médico e dos meios auxiliares de diagnóstico complementares que comprovem a incapacidade.

O atestado médico de incapacidade multiusos 

A avaliação da incapacidade cabe à junta médica criada para o efeito, conforme determina o Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro.

Para esse fim, qualquer que seja o tipo e a origem da incapacidade, o seu cálculo deve ter em conta os valores constantes da Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais (TNI), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 352/2007, de 23 de outubro.

Posto que, só após a avaliação da incapacidade, caso se justifique, é que a junta médica emite o respetivo atestado médico de incapacidade multiusos.

E onde deve indicar expressamente a percentagem de incapacidade, obedecendo ao modelo aprovado pelo Despacho n.º 26432/2009, de 04 de dezembro (mod.DGS/ASN/01/2009).

Grau de incapacidade com relevância fiscal

Se o atestado médico de incapacidade multiusos comprovar um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, essa incapacidade passa a ter relevância fiscal, sobretudo em sede de benefícios previstos no IRS e nos impostos que incidem sobre veículos:

  • ISV – Imposto sobre Veículos;
  • IVA – Imposto sobre o Valor Acrescentado;
  • IUC – Imposto Único de Circulação.

Outros benefícios e apoios

As pessoas com deficiência, devidamente comprovada, podem usufruir de outros apoios e benefícios, para além dos benefícios fiscais, como por exemplo:

  • Apoios da Segurança Social e do IEFP;
  • Prioridade de atendimento nos serviços públicos e isenção de taxas moderadores;
  • Apoios no arrendamento e no crédito à habitação;
  • Descontos nas telecomunicações;
  • Cartão de estacionamento para pessoas com deficiência condicionadas na sua mobilidade (emitido pelo IMT).

Prorrogação da validade do atestado médico de incapacidade multiusos devido ao Covid-19

Em consequência dos atrasos provocados pela pandemia Covid-19, a validade dos atestados médicos de incapacidade multiusos, cuja validade tenha expirado em 2019 ou expire em 2020, é prorrogada até 31 de dezembro de 2021, de acordo com a redação atual do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março.

Desde que acompanhados de comprovativo de requerimento de junta médica de avaliação de incapacidade.

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