
Declaração periódica de IVA: prazos de entrega e de pagamento do IVA
Com a entrada em vigor do OE 2022 (Lei n.º 12/2022, de 27 de junho) deixou de existir, quanto ao prazo de entrega da declaração periódica de IVA e quanto ao respetivo prazo de pagamento, uma distinção entre o IVA mensal e o IVA trimestral.
No fundo, tornou-se definitiva a tendência que vinha a ser seguida, com carácter excecional, nos prazos especiais estabelecidos durante a fase mais grave da pandemia.
Nota: A entrega da declaração periódica de IVA com periodicidade mensal é obrigatória para quem teve um volume de negócios igual ou superior a € 650 000 no ano civil anterior, no entanto, é facultativa para quem não cumpra este critério.
Prazo de entrega da declaração periódica
Segundo o artigo 41º do Código do IVA, a declaração periódica de IVA deve ser enviada por transmissão eletrónica de dados nos seguintes prazos (mesmo que seja o IVA automático):
- IVA mensal – até ao dia 20 do 2.º mês seguinte àquele a que respeitam as operações;
- IVA trimestral – até ao dia 20 do 2.º mês seguinte ao trimestre do ano civil a que respeitam as operações.
Prazo de pagamento do IVA apurado na declaração periódica
O pagamento ao Estado do imposto apurado nas declarações periódicas de IVA deve ocorrer nas seguintes datas, conforme o artigo 27º do Código do IVA:
- IVA mensal – até ao dia 25 do 2.º mês seguinte àquele a que respeitam as operações;
- IVA trimestral – até ao dia 25 do 2.º mês seguinte ao trimestre do ano civil a que respeitam as operações.
Alterações aos prazos mencionados
Para além de alguma situação mais pontual que possa surgir, os prazos de entrega da declaração periódica e de pagamento podem ser alargados nos seguintes casos:
- Dia não útil – o prazo quando termina num feriado ou fim de semana passa para o 1º dia útil seguinte;
- Férias tributárias – o prazo quando termina durante o mês de agosto passa para o dia 31 de agosto, conforme dispõe o artigo 57.º-A da Lei Geral Tributária.
Outras situações que obrigam ao pagamento do IVA
Existem outras situações previstas no artigo 27º do Código do IVA que obrigam igualmente ao pagamento de IVA ao Estado, cujos prazos de pagamento são os seguintes:
- IVA indevidamente mencionado em fatura – 20 dias a contar da emissão da fatura;
- Ato isolado – até ao final do mês seguinte ao da conclusão da operação.
Quadro resumo dos prazos de entrega da declaração periódica e de pagamento do IVA
Declaração periódica (DP) | Prazo de entrega da DP IVA | Prazo para pagamento |
---|---|---|
Novembro de 2022 (2022/11) | 20 de janeiro de 2023 | 25 de janeiro de 2023 |
Dezembro de 2022 (2002/12) | 20 de fevereiro de 2023 | 27 de fevereiro de 2023 |
4.º trimestre de 2022 (2022/12T) | 20 de fevereiro de 2023 | 27 de fevereiro de 2023 |