
Declaração periódica de IVA: prazos de entrega e de pagamento do IVA
A partir da Lei n.º 119/2009, de 18 de setembro, o prazo de pagamento do IVA deixou de coincidir com o prazo de entrega da respetiva declaração periódica de IVA.
De forma genérica, para quem está no regime normal de IVA, o pagamento do IVA pode ocorrer nos 5 dias seguintes ao término do prazo de entrega da declaração periódica de IVA (mesmo que seja o IVA automático).
Contudo, em consequência da pandemia COVID-19, foram estabelecidos de forma temporária novos prazos de entrega e de pagamento.
Prazo de entrega da declaração periódica
De conformidade com o artigo 41º do Código do IVA, a declaração periódica de IVA deve ser enviada por transmissão eletrónica de dados e nos seguintes prazos:
- IVA mensal – até ao dia 10 do 2.º mês seguinte àquele a que respeitam as operações;
- IVA trimestral – até ao dia 15 do 2.º mês seguinte ao trimestre do ano civil a que respeitam as operações.
Nota: A entrega da declaração periódica de IVA com periodicidade mensal é obrigatória para quem teve um volume de negócios igual ou superior a € 650 000 no ano civil anterior, no entanto, é facultativa para quem não cumpra este critério.
Regime especial de entrega da declaração periódica de IVA devido ao COVID-19
O Despacho n.º 351/2021-XXII, de 10 de novembro de 2021, do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, determinou que as declarações referentes aos meses de setembro de 2021 a abril de 2022 podem ser submetidas até ao dia 20 do 2º mês seguinte (o mesmo se aplica às declarações trimestrais):
Declaração periódica | Termo do prazo de entrega da declaração de IVA |
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Setembro de 2021 (2021/09) | 22 de novembro de 2021 * |
Outubro de 2021 (2021/10) | 20 de dezembro de 2021 |
Novembro de 2021 (2021/11) | 20 de janeiro de 2022 |
Dezembro de 2021 (2021/12) | 21 de fevereiro de 2022 * |
Janeiro de 2022 (2022/01) | 21 de março de 2022 * |
Fevereiro de 2022 (2022/02) | 20 de abril de 2022 |
Março de 2022 (2022/03) | 20 de maio de 2022 |
Abril de 2022 (2022/04) | 20 de junho de 2022 |
3.º trimestre de 2021 (2021/09T) | 22 de novembro de 2021 * |
4.º trimestre de 2021 (2021/12T) | 21 de fevereiro de 2022 * |
1.º trimestre de 2022 (2022/03T) | 20 de maio de 2022 |
Prazo de pagamento do IVA apurado na declaração periódica
Conforme o artigo 27º do Código do IVA, o pagamento ao Estado do imposto apurado nas declarações periódicas de IVA deve ocorrer nas seguintes datas:
- IVA mensal – até ao dia 15 do 2.º mês seguinte àquele a que respeitam as operações;
- IVA trimestral – até ao dia 20 do 2.º mês seguinte ao trimestre do ano civil a que respeitam as operações.
Regime especial de pagamento do imposto devido ao COVID-19
O pagamento de IVA apurado nas declarações periódicas a entregar até abril de 2022 pode ser efetuado até ao dia 25 de cada mês (ou até ao 1º dia útil seguinte, se terminar num feriado ou fim de semana):
Declaração periódica | Termo do prazo para pagamento do imposto apurado no período |
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Novembro de 2021 (2021/11) | 25 de janeiro de 2022 |
Dezembro de 2021 (2021/12) | 25 de fevereiro de 2022 |
Janeiro de 2022 (2022/01) | 25 de março de 2022 |
Fevereiro de 2022 (2022/02) | 26 de abril de 2022 |
Março de 2022 (2022/03) | 25 de maio de 2022 |
Abril de 2022 (2022/04) | 27 de junho de 2022 |
4.º trimestre de 2021 (2021/12T) | 25 de fevereiro de 2022 |
1.º trimestre de 2022 (2022/03T) | 25 de maio de 2022 |
Outras situações que obrigam ao pagamento do IVA
Por fim, nas restantes situações previstas no artigo 27º do Código do IVA, que obrigam igualmente ao pagamento de IVA ao Estado, os prazos de pagamento são os seguintes:
- IVA indevidamente mencionado em fatura – 15 dias a contar da emissão da fatura;
- Ato isolado – até ao final do mês seguinte ao da conclusão da operação.