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Ivaucher Como Aderir E Beneficiar

IVAucher: como aderir e beneficiar

Atualizado a

O IVAucher é um programa temporário que visa impulsionar o consumo privado e apoiar os seguintes setores de atividade, já que foram muito afetados pela pandemia Covid-19:

  • Alojamento;
  • Restauração;
  • Cultura.

Em termos práticos, é um mecanismo que permite aos consumidores recuperar, no período de 1 de junho a 31 de agosto de 2021, a totalidade do IVA suportado nestes setores de atividade (distinguindo-se neste ponto do AUTOvoucher).  

Mas o saldo do IVA acumulado apenas pode ser utilizado no período de 1 de outubro a 31 de dezembro e nas aquisições efetuadas nestes setores de atividade.

Nota: Em sede de IRS, somente os montantes não utilizados no IVAucher são considerados para o benefício fiscal concedido pela exigência de fatura na aquisição de bens e serviços, uma vez que estes benefícios não são acumuláveis. 

Condições de utilização do IVAucher

Para poder utilizar o valor de IVA acumulado, o consumidor deve seguir os seguintes passos, conforme estabelecido no Decreto Regulamentar n.º 2-A/2021, de 28 de maio:

1. Confirmar o valor de IVA acumulado

Em primeiro lugar, deve consultar o montante disponível para utilizar em aquisições de bens e serviços, na opção e-fatura do Portal das Finanças.

2. Aderir ao programa IVAucher

Antes de utilizar o respetivo saldo é necessário aderir ao programa IVAucher.

Esta adesão implica aceitar a comunicação do NIF à entidade operadora do sistema, bem como às entidades terceiras na área de pagamentos autorizadas por esta.

Por outro lado, terá de associar um cartão de pagamento que pertença à rede de bancos aderentes.

3. Adquirir bens e serviços elegíveis

Apenas são consideradas as aquisições efetuadas a comerciantes que tenham aderido ao IVAucher e nas atividades com os seguintes CAE:

CAEAtividade
47610Comércio a retalho de livros, em estabelecimentos especializados
55111Hotéis com restaurante
55112Pensões com restaurante
55113Estalagens com restaurante
55114Pousadas com restaurante
55115Motéis com restaurante
55116Hotéis-apartamentos com restaurante
55117Aldeamentos turísticos com restaurante
55118Apartamentos turísticos com restaurante
55119Outros estabelecimentos hoteleiros com restaurante
55121Hotéis sem restaurante
55122Pensões sem restaurante
55123Apartamentos turísticos sem restaurante
55124Outros estabelecimentos hoteleiros sem restaurante
55201Alojamento mobilado para turistas
55202Turismo no espaço rural
55203Colónias e campos de férias
55204Outros locais de alojamento de curta duração
55300Parques de campismo e de caravanismo
55900Outros locais de alojamento
56101Restaurantes tipo tradicional
56102Restaurantes com lugares ao balcão
56103Restaurantes sem serviço de mesa
56104Restaurantes típicos
56105Restaurantes com espaço de dança
56106Confeção de refeições prontas a levar para casa
56107Restaurantes, n.e. (inclui atividades de restauração em meios móveis)
56210Fornecimento de refeições para eventos
56290Outras atividades de serviço de refeições
56301Cafés
56302Bares
56303Pastelarias e casas de chá
56304Outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo
56305Estabelecimentos de bebidas com espaço de dança
56306Estabelecimentos de bebidas itinerantes
59140Projeção de filmes e de vídeos
90010Atividades das artes do espetáculo
90020Atividades de apoio às artes do espetáculo
90030Criação artística e literária
90040Exploração de salas de espetáculos e atividades conexas
91011Atividades das bibliotecas
91012Atividades dos arquivos
91020Atividades dos museus
91030Atividades dos sítios e monumentos históricos
91041Atividades dos jardins zoológicos, botânicos e aquários
91042Atividade dos parques e reservas naturais
47630Comércio a retalho de discos, CD, DVD, cassetes e similares, em estabelecimentos especializados
58110Edição de livros
94991Associações culturais e recreativas

4. Pagar os bens e serviços

O pagamento dos bens e serviços adquiridos deve ser efetuado pela totalidade, usando para o efeito o cartão de pagamento associado no momento da adesão.

Posteriormente, no prazo de 2 dias úteis, pode ser reembolsado até 50% do montante pago, para a conta bancária do cartão de pagamento utilizado. 

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