
IVAucher: como aderir e beneficiar
O IVAucher é um programa temporário que visa impulsionar o consumo privado e apoiar os seguintes setores de atividade, já que foram muito afetados pela pandemia Covid-19:
- Alojamento;
- Restauração;
- Cultura.
Em termos práticos, é um mecanismo que permite aos consumidores recuperar, no período de 1 de junho a 31 de agosto de 2021, a totalidade do IVA suportado nestes setores de atividade (distinguindo-se neste ponto do AUTOvoucher).
Mas o saldo do IVA acumulado apenas pode ser utilizado no período de 1 de outubro a 31 de dezembro e nas aquisições efetuadas nestes setores de atividade.
Nota: Em sede de IRS, somente os montantes não utilizados no IVAucher são considerados para o benefício fiscal concedido pela exigência de fatura na aquisição de bens e serviços, uma vez que estes benefícios não são acumuláveis.
Condições de utilização do IVAucher
Para poder utilizar o valor de IVA acumulado, o consumidor deve seguir os seguintes passos, conforme estabelecido no Decreto Regulamentar n.º 2-A/2021, de 28 de maio:
1. Confirmar o valor de IVA acumulado
Em primeiro lugar, deve consultar o montante disponível para utilizar em aquisições de bens e serviços, na opção e-fatura do Portal das Finanças.
2. Aderir ao programa IVAucher
Antes de utilizar o respetivo saldo é necessário aderir ao programa IVAucher.
Esta adesão implica aceitar a comunicação do NIF à entidade operadora do sistema, bem como às entidades terceiras na área de pagamentos autorizadas por esta.
Por outro lado, terá de associar um cartão de pagamento que pertença à rede de bancos aderentes.
3. Adquirir bens e serviços elegíveis
Apenas são consideradas as aquisições efetuadas a comerciantes que tenham aderido ao IVAucher e nas atividades com os seguintes CAE:
| CAE | Atividade |
|---|---|
| 47610 | Comércio a retalho de livros, em estabelecimentos especializados |
| 55111 | Hotéis com restaurante |
| 55112 | Pensões com restaurante |
| 55113 | Estalagens com restaurante |
| 55114 | Pousadas com restaurante |
| 55115 | Motéis com restaurante |
| 55116 | Hotéis-apartamentos com restaurante |
| 55117 | Aldeamentos turísticos com restaurante |
| 55118 | Apartamentos turísticos com restaurante |
| 55119 | Outros estabelecimentos hoteleiros com restaurante |
| 55121 | Hotéis sem restaurante |
| 55122 | Pensões sem restaurante |
| 55123 | Apartamentos turísticos sem restaurante |
| 55124 | Outros estabelecimentos hoteleiros sem restaurante |
| 55201 | Alojamento mobilado para turistas |
| 55202 | Turismo no espaço rural |
| 55203 | Colónias e campos de férias |
| 55204 | Outros locais de alojamento de curta duração |
| 55300 | Parques de campismo e de caravanismo |
| 55900 | Outros locais de alojamento |
| 56101 | Restaurantes tipo tradicional |
| 56102 | Restaurantes com lugares ao balcão |
| 56103 | Restaurantes sem serviço de mesa |
| 56104 | Restaurantes típicos |
| 56105 | Restaurantes com espaço de dança |
| 56106 | Confeção de refeições prontas a levar para casa |
| 56107 | Restaurantes, n.e. (inclui atividades de restauração em meios móveis) |
| 56210 | Fornecimento de refeições para eventos |
| 56290 | Outras atividades de serviço de refeições |
| 56301 | Cafés |
| 56302 | Bares |
| 56303 | Pastelarias e casas de chá |
| 56304 | Outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo |
| 56305 | Estabelecimentos de bebidas com espaço de dança |
| 56306 | Estabelecimentos de bebidas itinerantes |
| 59140 | Projeção de filmes e de vídeos |
| 90010 | Atividades das artes do espetáculo |
| 90020 | Atividades de apoio às artes do espetáculo |
| 90030 | Criação artística e literária |
| 90040 | Exploração de salas de espetáculos e atividades conexas |
| 91011 | Atividades das bibliotecas |
| 91012 | Atividades dos arquivos |
| 91020 | Atividades dos museus |
| 91030 | Atividades dos sítios e monumentos históricos |
| 91041 | Atividades dos jardins zoológicos, botânicos e aquários |
| 91042 | Atividade dos parques e reservas naturais |
| 47630 | Comércio a retalho de discos, CD, DVD, cassetes e similares, em estabelecimentos especializados |
| 58110 | Edição de livros |
| 94991 | Associações culturais e recreativas |
4. Pagar os bens e serviços
O pagamento dos bens e serviços adquiridos deve ser efetuado pela totalidade, usando para o efeito o cartão de pagamento associado no momento da adesão.
Posteriormente, no prazo de 2 dias úteis, pode ser reembolsado até 50% do montante pago, para a conta bancária do cartão de pagamento utilizado.







