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IVA Automático+: a nova funcionalidade do Portal das Finanças

Atualizado a

O IVA Automático+ é uma nova versão do IVA Automático, funcionalidade do Portal das Finanças que permite entregar Declarações Periódicas de IVA pré-preenchidas.

Dessa forma, para quem cumprir determinados requisitos, pode ter a sua declaração totalmente preenchida de forma automática.

De seguida, se estiver tudo correto, só tem de proceder à sua confirmação, para efectivar a submissão da declaração e assim cumprir a obrigação prevista nos artigos 29.º e 41.º do Código do IVA.

Quem está abrangido pelo IVA Automático+?

O IVA automático destina-se apenas a quem está abrangido pelo regime normal de IVA e que não esteja em nenhuma das seguintes situações:

  • Tenha contabilidade organizada;
  • Seja sujeito passivo misto;
  • Seja não residente sem estabelecimento estável;
  • Efetue operações intra-comunitárias ou extra-comunitárias;
  • Adquira bens ou serviços em que exista “autoliquidação” do IVA pelo adquirente;
  • Efetue operações abrangidas por um regime particular ou “da margem”;
  • Tributado pelo Regime de IVA de Caixa;

Também não está disponível para os períodos de imposto em que existam Notas de Crédito e/ou Débito, nesse caso será necessário proceder à entrega nos termos gerais.

Como funciona o IVA Automático+?

O IVA Automático está disponível no Portal das Finanças, na opção declaração periódica do IVA, a partir do 15.º dia do mês seguinte ao final do período e até ao fim do prazo de entrega.

Assim sendo, o preenchimento dos valores referentes ao IVA liquidado efetua-se a partir da informação constante das Faturas (ou Faturas-Recibos) emitidas através do Portal das Finanças.

Enquanto que o preenchimento do IVA dedutível tem em conta a informação constante das faturas comunicadas à AT, através do sistema e-fatura, por entidades terceiras.

Classificação das faturas de aquisição

Para que o pré-preenchimento funcione em pleno, terá que classificar previamente todas as faturas em que consta como adquirente, de acordo com as seguintes categorias:

  • Ativo não corrente (bens do imobilizado): faturas relativas a bens que sejam detidos para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, relativamente aos quais se espera que sejam usados durante mais do que um ano na atividade (por exemplo: mobiliário; material informático com exceção de consumíveis, …);
  • Inventários (existências): faturas relativas a ativos detidos para venda no decurso da atividade operacional (como por exemplo as mercadorias);
  • Outros bens e serviços: faturas relativas a bens e serviços adquiridos no âmbito da atividade e que não se enquadrem em nenhuma das outras classificações (por exemplo: eletricidade, gás, telefone, material consumível de escritório, …);
  • Pessoal: faturas relativas a bens e serviços adquiridos para uso pessoal (esta classificação será automaticamente refletida na informação constante do e-fatura);

Todavia, nas faturas afetas à atividade deve ainda indicar se o IVA é total ou parcialmente (% ou montante) dedutível.

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