
E-fatura: como validar faturas no Portal das Finanças?
A condição essencial para deduzir despesas no IRS é que estas constem do sistema e-fatura no Portal das Finanças.
Até porque, tendo em conta a atividade desenvolvida pelo agente económico, este sistema classifica automaticamente as despesas pelo tipo de dedução à coleta de IRS:
- Despesas gerais familiares;
- Dedução pela exigência de fatura;
- Despesas de saúde;
- Despesas de formação e educação;
- Encargos com habitação;
- Encargos com lares.
No entanto, se o fornecedor dos bens ou serviços tiver mais do que uma atividade económica (CIRS e/ou CAE), pode ter de imputar manualmente essa despesa na sua página pessoal do portal e-fatura (“validar faturas”).
Por defeito, as despesas não atribuídas a um tipo de despesa específico consideram-se como despesas gerais do agregado familiar, o que pode levar a um menor benefício.
Assim, atente aos seguintes passos, para garantir a comunicação da despesa ao sistema e-fatura e a sua correta consideração para efeitos do IRS:
1º Exigir a emissão de uma fatura e solicitar a inserção do seu NIF
Faturas autónomas
Cada fatura só deve conter operações que digam respeito ao mesmo tipo de dedução à coleta de IRS (educação, saúde, …). Se assim não for, essa despesa considera-se como despesa geral do agregado familiar (se identificada com o NIF).
Atualmente, também está prevista a comunicação de faturas sem o NIF, utilizando o código de barras bidimensional (código QR) ou o código único de documento.
Faturas em nome dos dependentes
Nas despesas relativas aos dependentes, tanto pode indicar o seu NIF como o do dependente.
No caso de divórcio com guarda conjunta dos filhos, as despesas são automaticamente repartidas, em montantes iguais, entre os progenitores.
2º Comunicação e validar faturas através do portal e-fatura
Consultar fatura
No final do mês seguinte ao da emissão da fatura, deve consultar na sua página pessoal do Portal das Finanças, no sistema e-fatura, se a fatura foi comunicada pelo agente económico à AT.
Em alternativa, pode utilizar a aplicação “e-fatura” disponibilizada pela Autoridade Tributária (AT).
Caso o NIF indicado na fatura seja o do dependente, deve aceder ao Portal das Finanças com a senha de acesso do dependente para poder consultar a fatura. Para facilitar esse processo, pode criar um acesso direto através do sistema de gestão de utilizadores do Portal das Finanças.
Falta de comunicação
Se a fatura ainda não estiver disponibilizada no final do mês seguinte à data da emissão da fatura, deve entretanto inseri-la no sistema e-fatura para poder usufruir da dedução da despesa.
Porém, deve manter na sua posse as faturas registadas desse modo por um período de quatro anos, contado a partir do final do ano em que ocorreu a aquisição.
Contudo, tenha em atenção que algumas entidades, como os estabelecimentos públicos de saúde e de ensino, estão dispensadas da obrigação de emitir fatura. Pelo que, a respetiva despesa será comunicada à AT até ao final do mês de janeiro do ano seguinte e só nessa altura estará disponível para consulta na sua página pessoal do Portal das Finanças.
Validar faturas IRS
Ainda que tenha pedido uma fatura autónoma, se o agente económico tiver mais do que uma atividade económica (CIRS e/ou CAE), terá de imputar essa despesa, na sua página pessoal do portal e-fatura, ao tipo de dedução à coleta de IRS correspondente. Porque o sistema e-fatura, nestes casos, não consegue fazer essa imputação automaticamente.
Para tal, na área “consumidor“, deve escolher a opção “complementar informação faturas” e indicar para as faturas pendentes a respetiva atividade de realização da aquisição.
A validação das faturas pode ocorrer até ao dia 25 de fevereiro do ano seguinte ao da sua emissão, data limite para a AT apurar o valor das deduções à coleta, conforme o artigo 78º-B do Código do IRS.
Porém, até 31 de março, pode reclamar do cálculo efetuado pela AT, que deve estar disponibilizado para esse fim até 15 de março.
Agente económico sem o código de CAE correto
No caso de o agente económico não ter nenhuma atividade com um código CIRS ou um código CAE correspondente ao tipo de bens ou serviços que adquiriu, deve reportar esse facto à AT, através do sistema e-balcão ou do centro de atendimento telefónico.
Posteriormente, a AT contactará o agente económico para atualizar os dados da atividade, permitindo a dedução da sua despesa.
Estudantes deslocados
As faturas relativas a despesas com arrendamento a estudantes deslocados podem ser afetas ao sector de educação.
Despesas de saúde
Para validar as despesas de saúde à taxa normal de IVA, deve indicar as faturas que titulam aquisições devidamente justificadas através de receita médica.
Despesas relativas a uma atividade
As faturas que titulem aquisições efetuadas no âmbito de uma atividade empresarial ou profissional não beneficiam das deduções à coleta em sede de IRS.
Por esse motivo, na sua página pessoal do sistema e fatura, deve fazer a distinção entre as despesas que são da sua esfera privada, como consumidor, e as despesas realizadas no âmbito da atividade.