SNC: elementos fundamentais do Sistema de Normalização Contabilística
O Sistema de Normalização Contabilística (SNC) foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de julho. Posteriormente, sofreu algumas alterações relevantes através do Decreto-Lei n.º 98/2015, de 02 de junho.
Como o próprio nome indica, é um modelo de normalização contabilística, que sucede ao Plano Oficial de Contabilidade (POC), tendo sido caracterizado conceptualmente como:
“… um corpo de normas coerente com as normas internacionais de contabilidade em vigor na UE e, por outro lado, com as actuais versões das quarta e sétima directivas comunitárias sobre contas, respectivamente, de entidades individuais e grupos de sociedades“.
Objetivos do SNC
Em suma, o SNC assenta mais em princípios do que em regras explícitas, o que se traduz na adoção de procedimentos normativos flexíveis, na tentativa de estar em sintonia com as normas internacionais de contabilidade adoptadas pela União Europeia (UE).
Sendo um modelo contabilístico, tenta dar resposta às necessidades que se coloquem em matéria de contabilização ou de relato financeiro, com o intuito de ser prestada informação que apresente, de forma verdadeira e apropriada, a posição financeira de uma entidade em determinada data.
Elementos fundamentais do SNC
Como elementos fundamentais, o SNC é composto pelos seguintes instrumentos contabilísticos:
- Estrutura conceptual (EC);
- Bases para a apresentação de demonstrações financeiras (BADF);
- Modelos de demonstrações financeiras (MDF);
- Código de contas (CC);
- Normas Interpretativas (NI);
- Norma contabilística para microentidades (NC-ME).
- Normas contabilísticas e de relato financeiro (NCRF);
- Norma contabilística e de relato financeiro para pequenas entidades (NCRF-PE);
- Norma contabilística e de relato financeiro para entidades do setor não lucrativo (NCRF-ESNL);
Função de cada instrumento contabilístico
Em resumo, considerando a definição dos instrumentos referidos, pode-se indicar que a EC estabelece os conceitos contabilísticos estruturantes, assumindo-se como referencial do SNC.
Contudo, como a EC não é uma norma, em caso de conflito prevalecem as normas contabilísticas. Uma vez que prescrevem de forma mais desenvolvida as normas técnicas de reconhecimento, mensuração, apresentação e divulgação, tendo em conta as contas identificadas no CC.
Por sua vez, os MDF obedecem aos requisitos gerais estabelecidos nas BADF, que permitem assegurar a comparabilidade com as demonstrações financeiras de períodos anteriores e de outras entidades.
Por fim, sempre que as circunstâncias o justifiquem, a Comissão de Normalização Contabilística (CNC) pode emitir esclarecimentos e orientações sobre o conteúdo dos restantes instrumentos que integram o SNC, sob a forma de NI, que são de aplicação obrigatória.