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O Conceito De Empresa E A Certificacao Pme Pelo Iapmei

O conceito de empresa e de PME e a certificação PME pelo IAPMEI

Atualizado a

O Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, estabeleceu o conceito de empresa e, mais especificamente, o conceito de micro, pequenas e médias empresas (PME).

Aliás, este diploma, que rege a certificação eletrónica do estatuto de PME pelo IAPMEI, fez uso dos conceitos estabelecidos na Recomendação n.º 2003/361/CE, da Comissão Europeia, de 6 de Maio.

Conceito de “empresa

Em primeiro lugar, é considerada como empresa qualquer entidade que exerce uma atividade económica, independentemente da sua forma jurídica.

Posto que, este conceito abrange:

  • Entidades que exercem uma atividade a título individual ou familiar (atividades artesanais ou outras);
  • Sociedades de pessoas;
  • Associações que exercem regularmente uma atividade económica.

No mesmo sentido, o INE define o conceito de empresa, para efeitos estatísticos, como:

Entidade jurídica (pessoa singular ou coletiva) correspondente a uma unidade organizacional de produção de bens e/ou serviços, usufruindo de uma certa autonomia de decisão, nomeadamente quanto à afetação dos seus recursos correntes. Uma empresa pode exercer uma ou várias atividades, em um ou em vários locais”.

Conceito de “PME

Do conjunto das empresas, as PME distinguem-se através da aplicação dos seguintes critérios relativos ao número de efetivos e limiares financeiros:

  • Micro empresa – emprega menos de 10 pessoas e o volume de negócios anual ou balanço total anual não excede 2 milhões de euros;
  • Pequena empresa – emprega menos de 50 pessoas e o volume de negócios anual ou balanço total anual não excede 10 milhões de euros;
  • Média empresa – emprega menos de 250 pessoas e o volume de negócios anual não excede 50 milhões de euros ou o balanço total anual não excede 43 milhões de euros.

Se bem que, superar ou ficar aquém do limiar do número de efetivos ou dos limites financeiros num determinado ano não implica que uma empresa adquira ou perca logo a qualidade de PME. Isso só acontece com a repetição desse facto durante dois exercícios seguidos.

Nota: O Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, também estabelece, para as empresas que não sejam PME, os conceitos de empresa de média capitalização (Mid Cap), como aquela que empregue menos de 3.000 pessoas, e de empresa de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), quando empregue menos de 500 pessoas.

A certificação PME pelo IAPMEI

O certificado PME visa comprovar o estatuto de PME no âmbito de procedimentos administrativos que o exijam, aumentando a transparência e simplificação destes processos. Como é o caso da atribuição de apoios.

Por exemplo, vários benefícios fiscais estão direcionados especificamente para as PME e a certificação facilita a comprovação desse estatuto (como explicitou a AT na Circular n.º 7/2014) . 

Nos termos da lei, a certificação do estatuto de PME compete ao IAPMEI e o pedido pode ser efetuado diretamente no seu Website, ou no Portal ePortugal, mediante um registo prévio.

Em seguida, para finalizar o pedido de certificação, torna-se necessário comunicar alguns dados, designadamente:

  • A identificação da empresa requerente;
  • A identificação da pessoa responsável pela certificação perante o IAPMEI;
  • Informação relativa a eventuais investidores, participações sociais e demais entidades relacionadas, direta ou indiretamente com a empresa, através de empresas ou pessoas singulares;
  • Informação sobre o número de efetivos, o volume de negócios e o balanço total.  

Note-se que, os dados sobre o número de efetivos e a informação financeira são os referentes ao último exercício contabilístico encerrado, calculados numa base anual. 

No caso de empresas constituídas recentemente, cujas contas ainda não tenham sido encerradas, os dados a considerar serão objecto de uma estimativa de boa fé no decorrer do exercício. Sendo posteriormente confirmados ou alterados com a submissão dos valores definitivos, até 30 dias úteis após o término do prazo para a entrega da IES.

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