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Entidades Beneficiarias De Donativos O Recibo De Donativo E A Modelo 25

Entidades beneficiárias de donativos: o recibo de donativo e a Modelo 25

Atualizado a

As entidades beneficiárias (donatárias) de donativos com relevância fiscal têm de cumprir algumas obrigações para que os mecenas (doadores ou promotores), pessoas singulares ou coletivas, possam usufruir dos respetivos benefícios fiscais.

Obrigações das entidades beneficiárias relativas aos donativos recebidos

As obrigações das entidades beneficiárias de donativos podem-se resumir em três fases distintas, conforme o disposto no artigo 66.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF):

1.º Emissão do recibo de donativo

Para permitir o seu controlo, as entidades beneficiárias devem emitir, no momento em que se verifica o recebimento, um documento comprovativo por cada donativo (recibo de donativo), com os seguintes elementos: 

  • A qualidade jurídica da entidade beneficiária;
  • O normativo legal onde se enquadra o donativo (no âmbito do regime fiscal do mecenato);
  • Identificação do despacho necessário ao reconhecimento, se for caso disso;
  • O montante do donativo em dinheiro ou a identificação dos bens, no caso de donativo em espécie;
  • A menção de que o donativo é concedido sem contrapartidas pecuniárias ou comerciais. 

2.º Registo atualizado das entidades mecenas

Acresce que, as entidades beneficiárias devem possuir e manter atualizado um registo das entidades doadoras (mecenas), bem como dos valores recebidos, com a seguinte informação:

  • Nome ou denominação do mecenas;
  • NIF do mecenas (singular ou coletivo);
  • Data e valor do donativo. 

Aconselha-se igualmente o registo do normativo legal (fiscal) do donativo.

3.º Entregar a declaração Modelo 25

Por fim, as entidades beneficiárias devem entregar à AT, até ao final de fevereiro de cada ano, a declaração Modelo 25 (Donativos Recebidos) referente aos donativos recebidos no ano anterior.

Com efeito, esta declaração deve ser enviada eletronicamente através da opção Modelo 25 – Donativos Recebidos do Portal das Finanças.

Quanto ao seu preenchimento, no essencial, é necessário indicar os seguintes elementos, relativos aos donativos:

  • Identificação da entidade beneficiária (Quadro 1) – NIF da entidade beneficiária que recebeu os donativos;
  • Ano dos donativos (Quadro 2) – ano a que se reporta a declaração, correspondente ao recebimento dos donativos declarados;
  • Tipo de declaração (Quadro 4) – indicar se é a 1ª declaração do ano a que respeitam os donativos recebidos ou então se é uma declaração de substituição;
  • Entidade doadora (campo 01, do Quadro 5) – NIF das entidades doadoras (mecenas);
  • Código do donativo (campo 02, do Quadro 5) – indicação dos donativos, por doador, de acordo com o respetivo código de identificação do enquadramento fiscal;
  • Valor do donativo em numerário (campo 03, do Quadro 5) – indicação do valor anual do donativo em dinheiro, sem majoração, por código de identificação e por doador;
  • Valor do donativo em espécie (campo 04, do Quadro 5) – indicação do valor anual do donativo em espécie, sem majoração, por código de identificação e por doador.

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