Direitos de autor: como efetuar o registo das criações intelectuais?
O que são os direitos de autor?
Os direitos de autor constituem um direito fundamental consagrado no artigo 42.º da Constituição da República Portuguesa.
Com efeito, a criação intelectual nos domínios literários, artísticos e científicos, goza de total liberdade, o que compreende o direito à invenção, produção e divulgação da obra, incluindo a proteção legal dos direitos de autor.
Em que consistem os direitos de autor?
De acordo com o artigo 7º do Regulamento de Registo de Obras Literárias e Artísticas (Regulamento), criado pelo Decreto-Lei n.º 143/2014, de 26 de setembro, os direitos de autor compreendem:
- Os direitos de carácter patrimonial: ligados à utilização, fruição e disposição da obra (propriedade intelectual);
- Os direitos morais (de natureza pessoal): associados à reivindicação da paternidade, integridade e genuinidade da obra (são irrenunciáveis, inalienáveis, imprescritíveis e insuscetíveis de transmissão ou oneração).
Quem é o titular dos direitos de autor?
Segundo o artigo 8º do Regulamento, os direitos de autor pertencem ao autor da obra, ou seja, ao seu criador intelectual, assim considerado por uma das seguintes modalidades:
- Aquele cujo nome, próprio ou pseudónimo, tiver sido indicado como tal na obra;
- Aquele cujo nome tiver sido anunciado ou comunicado ao público.
É necessário efetuar o registo do direito de autor?
Pode efetuar o registo do direito de autor no sistema de registo de obras literárias, científicas e artísticas, da competência da Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC).
Contudo, o reconhecimento do direito de autor não depende deste registo nem de qualquer outra formalidade, pelo que, este é facultativo e tem efeito presuntivo, conforme o artigo 11.º do Regulamento (e o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março).
Ou seja, este registo constitui apenas uma presunção jurídica de que o direito existe e pertence ao seu titular. Só que, pode ser relevante em caso de contenda jurídica sobre o autor da obra.
Apesar de tudo, os direitos de autor, independentemente do registo, são reconhecidos em:
- Todos os países da União Europeia;
- Nos países subscritores da Convenção de Berna para a proteção das obras literárias e artísticas;
- Nos países membros do Tratado da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) de 1996.
Que tipo de obras podem ser registadas?
Podem ser registadas, a pedido dos titulares originários ou sucessivos do direito de autor (herdeiros ou transmissários inter vivos), as criações intelectuais protegidas nos termos da legislação vigente, designadamente:
- Livros, folhetos, revistas, jornais e outros escritos;
- Conferências, lições, alocuções e sermões;
- Obras dramáticas e dramático-musicais e a sua encenação;
- Obras coreográficas e pantomimas, cuja expressão se fixa por escrito ou por qualquer outra forma;
- Composições musicais, com ou sem palavras;
- Obras cinematográficas, televisivas, fonográficas, videográficas ou radiofónicas;
- Obras de desenho, tapeçarias, pintura, escultura, cerâmica, azulejo, gravura, litografia e arquitetura;
- Ilustrações e cartas geográficas;
- Obras fotográficas ou produzidas por quaisquer processos análogos aos da fotografia;
- Obras de arte aplicadas, desenhos ou modelos industriais e obras de design que constituam criação artística, independentemente da proteção relativa à propriedade industrial;
- Projetos, esboços e obras plásticas respeitantes à arquitetura, ao urbanismo, à geografia ou às outras ciências;
- Lemas ou divisas, ainda que de carácter publicitário, se se revestirem de originalidade;
- Paródias e outras composições literárias ou musicais, ainda que inspiradas num tema ou motivo de outra obra;
- Programas de computador que tenham carácter criativo e bases de dados;
- As traduções, arranjos, instrumentações, dramatizações, cinematizações e outras transformações de qualquer obra;
- Os sumários e as compilações de obras protegidas ou não, tais como seletas, enciclopédias e antologias;
- As compilações sistemáticas ou anotadas de textos de convenções, de leis, de regulamentos e de relatórios ou de decisões administrativas, judiciais ou de quaisquer outros órgãos ou autoridades do Estado ou da Administração Pública.