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A Nova Contribuicao Sobre O Sector Bancario O Adicional De Solidariedade

A nova contribuição sobre o sector bancário, o “adicional” de solidariedade

Atualizado a

O Orçamento do Estado Suplementar para 2020 (Lei n.º 27-A/2020 de 24 de julho) previu um novo tributo denominado de “adicional de solidariedade sobre o sector bancário”.

Como o próprio nome indica, incide sobre o sector bancário. No entanto, levantam-se dúvidas quanto à sua constitucionalidade.

Qual o seu fundamento?

Este novo tributo sobre o sector bancário teve origem no Programa de Estabilização Económica e Social apresentado pelo Governo.

E o seu fundamento visou a “criação de um adicional de solidariedade sobre o setor bancário, no valor de 0,02 pp, cuja receita é adstrita a contribuir para suportar os custos da resposta pública à atual crise, através da sua consignação ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social.”.

O “adicional” de solidariedade sobre o sector bancário é um tributo constitucional?

Ora, como vimos, pretende-se com este tributo, fazer face à crise económico-financeira resultante da pandemia COVID-19. Sendo, por conseguinte, criada uma nova tributação sobre o sector bancário, que se adiciona à já existente Contribuição sobre o Sector Bancário, e que, de igual modo, recai sobre:

  • As instituições de crédito com sede principal e efetiva da administração situada em território português;
  • As filiais, em Portugal, de instituições de crédito que não tenham a sua sede principal e efetiva da administração em território português; e
  • As sucursais em Portugal de instituições de crédito com sede principal e efetiva fora do território português.

Desse modo, as dúvidas de constitucionalidade que, em tempos, recaíram sobre o regime da Contribuição sobre o Sector Bancário, podem agora ser reavivadas e reforçadas quanto a este novo tributo do “adicional” de solidariedade.

O Guia das Alterações Tributárias (OE 2020)

A questão da constitucionalidade, bem como os principais pontos do regime do novo tributo, poderá ser melhor compreendida no e-book “Orçamento do Estado de 2020 – Guia e Anotação das Alterações Tributárias”.

Neste guia, efetua-se uma análise completa a esta medida, o que inclui o seu enquadramento histórico-político, em conjunto com as restantes alterações tributárias previstas no Orçamento do Estado para 2020 e do subsequente Orçamento Suplementar.

Por exemplo, podemos acrescentar de forma reduzida que, neste caso, a sua aprovação contou com os votos favoráveis do PS, BE, PCP e PAN. Por outro lado, o PSD absteve-se e o CDS e a IL votaram contra. O Chega esteve ausente da votação.

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