A nova contribuição sobre o sector bancário, o “adicional” de solidariedade
O Orçamento do Estado Suplementar para 2020 (Lei n.º 27-A/2020 de 24 de julho) previu um novo tributo denominado de “adicional de solidariedade sobre o sector bancário”.
Como o próprio nome indica, incide sobre o sector bancário. No entanto, levantam-se dúvidas quanto à sua constitucionalidade.
Qual o seu fundamento?
Este novo tributo sobre o sector bancário teve origem no Programa de Estabilização Económica e Social apresentado pelo Governo.
E o seu fundamento visou a “criação de um adicional de solidariedade sobre o setor bancário, no valor de 0,02 pp, cuja receita é adstrita a contribuir para suportar os custos da resposta pública à atual crise, através da sua consignação ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social.”.
O “adicional” de solidariedade sobre o sector bancário é um tributo constitucional?
Ora, como vimos, pretende-se com este tributo, fazer face à crise económico-financeira resultante da pandemia COVID-19. Sendo, por conseguinte, criada uma nova tributação sobre o sector bancário, que se adiciona à já existente Contribuição sobre o Sector Bancário, e que, de igual modo, recai sobre:
- As instituições de crédito com sede principal e efetiva da administração situada em território português;
- As filiais, em Portugal, de instituições de crédito que não tenham a sua sede principal e efetiva da administração em território português; e
- As sucursais em Portugal de instituições de crédito com sede principal e efetiva fora do território português.
Desse modo, as dúvidas de constitucionalidade que, em tempos, recaíram sobre o regime da Contribuição sobre o Sector Bancário, podem agora ser reavivadas e reforçadas quanto a este novo tributo do “adicional” de solidariedade.
O Guia das Alterações Tributárias (OE 2020)
A questão da constitucionalidade, bem como os principais pontos do regime do novo tributo, poderá ser melhor compreendida no e-book “Orçamento do Estado de 2020 – Guia e Anotação das Alterações Tributárias”.
Neste guia, efetua-se uma análise completa a esta medida, o que inclui o seu enquadramento histórico-político, em conjunto com as restantes alterações tributárias previstas no Orçamento do Estado para 2020 e do subsequente Orçamento Suplementar.
Por exemplo, podemos acrescentar de forma reduzida que, neste caso, a sua aprovação contou com os votos favoráveis do PS, BE, PCP e PAN. Por outro lado, o PSD absteve-se e o CDS e a IL votaram contra. O Chega esteve ausente da votação.