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A Devolucao Antecipada Dos Pagamentos Especiais Por Conta Pec

A devolução antecipada dos Pagamentos Especiais por Conta (PEC)

Atualizado a

A crise económico-financeira, resultante da pandemia Covid-19, levou à aprovação da devolução antecipada dos pagamentos especiais por conta (PEC) não utilizados.

Quem pode solicitar a devolução antecipada dos PEC não utilizados?

Esta medida, implementada no âmbito do Orçamento Suplementar de 2020, aprovado pela Lei n.º 27-A/2020, de 24 de Julho de 2020, destina-se às seguintes entidades, que exerçam uma atividade empresarial: 

  • Cooperativas;
  • Microempresas;
  • PME (segundo os critérios definidos no artigo 2.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro).

Qual a abrangência desta medida?

As cooperativas, as microempresas e as PME, podem agora solicitar o reembolso integral do saldo dos PEC que não utilizaram no período de 2014 a 2019.

Portanto, estas empresas de menor dimensão podem solicitar o reembolso integral e imediato do saldo que tenham presentemente acumulado de PEC não utilizados nesse período.

Normalmente, esse pedido só podia ocorrer após o término do prazo para a sua dedução. Ou seja, no final do 6.º período de tributação seguinte, conforme estipula o artigo 93.º do Código do IRC.

Como pedir a devolução antecipada dos PEC não utilizados?

Todavia, este reembolso não é automático.

Genericamente, de acordo com o artigo 93.º do Código do IRC, os pedidos de reembolso dos PEC não utilizados devem ser dirigidos ao Chefe do Serviço de Finanças da área da sede, direção efetiva ou estabelecimento estável em que estiver centralizada a contabilidade.

Todavia, o Despacho n.º 12622/2020, de 29 de dezembro, veio agora regulamentar especificamente a devolução antecipada dos PEC.

Nesse sentido, determina que o pedido deve ocorrer através do serviço E-balcão no Portal das Finanças até ao final do mês de janeiro de 2021. Ou, quando o período de tributação difere do ano civil, até ao final do 6.º mês seguinte à data limite da entrega da Modelo 22.

Determina igualmente que a AT deve desenvolver e implementar mecanismos de controlo tributário sobre esta medida.

O Guia das Alterações Tributárias (OE 2020)

A análise completa a esta alteração, bem como às restantes alterações tributárias introduzidas pelo Orçamento do Estado para 2020 e pelo subsequente Orçamento Suplementar, consta do nosso guia em formato de e-book “Orçamento do Estado de 2020 – Guia e Anotação das Alterações Tributárias”.

Este guia, inclui na análise a cada medida o seu enquadramento histórico-político. Por exemplo, esta medida foi proposta pelo PCP e foi aprovada por todos os partidos, com exceção do PS, que votou contra. E, conforme consta da nota justificativa, teve como motivação o reforço da tesouraria destas empresas num momento particularmente crítico, sem adicionais custos para o erário público.

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