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Simulador de subsídio de desemprego 2026

Em 2026, o subsídio de desemprego é de 65% da remuneração de referência, com um mínimo de 537,13 € e um máximo de 1 342,83 € por mês, e não pode passar de 75% do líquido. Um salário bruto de 1 500 €, com os dois subsídios registados, dá 996,81 € por mês, durante 480 dias aos 35 anos com 10 anos de descontos.

€

A média dos salários registados nos 12 meses mais antigos dos últimos 14, sem contar os subsídios.

Veja na Segurança Social Direta, em Trabalho, Carreira contributiva.

anos
meses

Se nunca recebeu subsídio, conte todos os meses, até 24 ou mais.

anos

Não conte os anos anteriores ao fim do último subsídio de desemprego. Se nunca recebeu, conte todos.

Subsídio de desemprego por mês
996,81 €
Duração
480 dias
Total no período
15 948,96 €
Remuneração de referência por mês
1 750,00 €
75% do líquido da remuneração
996,81 €
Limite que se aplica
75% do valor líquido

Estimativa com a fórmula oficial e o salário que escreveu. O valor exato é o que a Segurança Social calcular com as remunerações registadas.

Decreto-Lei n.º 220/2006, artigos 22.º, 28.º, 28.º-A, 29.º e 37.º; Guia Prático do Subsídio de Desemprego (v4.79, 16 out 2026). Retenção de IRS das tabelas de 2026 no Continente.

Como é calculado

Remuneração de referência: 1 500,00 € × 14 ÷ 121 750,00 €
65% da remuneração de referência1 137,50 €
Contribuição para a Segurança Social (11%)192,50 €
Retenção de IRS228,42 €
Valor líquido da remuneração de referência1 329,08 €
75% do valor líquido996,81 €
Mínimo aplicável617,70 €
Máximo: 2,5 IAS1 342,83 €
Subsídio por mês996,81 €
Duração: 420 dias + 60 de acréscimo480 dias

Limites do subsídio de desemprego em 2026, por mês

IAS de 537,13 €. O subsídio nunca passa do valor líquido da remuneração de referência.

LimiteRegraValor
Mínimo geral1 IAS537,13 €
Mínimo com remuneração de pelo menos 920 €1,15 IAS617,70 €
Máximo2,5 IAS1 342,83 €

Quanto tempo dura o subsídio de desemprego

Decreto-Lei n.º 220/2006, artigo 37.º. O acréscimo conta por cada cinco anos com descontos nos últimos 20.

Idade na data do desempregoMenos de 15 meses15 a 23 meses24 meses ou maisAcréscimo
Menos de 30 anos150 dias210 dias330 dias30 dias
De 30 a 39 anos180 dias330 dias420 dias30 dias
De 40 a 49 anos210 dias360 dias540 dias45 dias
50 anos ou mais270 dias480 dias540 dias60 dias

Como se calcula o subsídio

A conta tem dois passos. Primeiro, a remuneração de referência: soma-se o que está registado na Segurança Social nos 12 meses mais antigos dos últimos 14, com os subsídios de férias e de Natal devidos nesse período, e divide-se por 12. Depois, aplica-se 65% (artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 220/2006).

Com um salário de 1 500 € e os dois subsídios, a remuneração de referência é de 1 500 × 14 ÷ 12 = 1 750 €. Os 65% dão 1 137,50 €. Este valor ainda tem de passar pelos limites.

Os limites de 2026

O subsídio mensal não pode ficar abaixo de 537,13 € (1 IAS) nem acima de 1 342,83 € (2,5 IAS). Também não pode passar de 75% do valor líquido da remuneração de referência, que é o bruto menos 11% para a Segurança Social e menos a retenção de IRS. No exemplo anterior, a retenção da Tabela I é de 228,42 €, o líquido é de 1 329,08 € e os 75% são 996,81 €. É este o subsídio, porque fica abaixo dos 1 137,50 €.

Há mais duas regras que costumam escapar. Se as remunerações forem de pelo menos o salário mínimo (920 €), o mínimo sobe para 617,70 € (1,15 IAS). E em nenhum caso o subsídio passa do valor líquido da remuneração. Um salário de 300 €, com subsídios, tem uma remuneração de referência de 350 € e recebe 311,50 €, abaixo do mínimo geral.

A retenção que a Segurança Social usa é a da tabela em vigor quando pede o subsídio, de acordo com o seu agregado. Este simulador usa as tabelas do Continente de 2026. A taxa arredondada da Segurança Social e a tabela em vigor no dia do pedido podem mudar o resultado em alguns euros.

Quanto tempo dura

O período depende da idade na data do desemprego e dos meses com descontos desde o último subsídio (artigo 37.º). Aos 35 anos, com 24 meses ou mais, são 420 dias. Com 10 anos de descontos nos últimos 20, somam-se dois grupos de 5 anos, a 30 dias cada: 480 dias.

Se ficou desempregado pela primeira vez depois de abril de 2012 e já tinha direito ao subsídio nessa altura, pode manter os períodos antigos, se forem melhores. O guia prático tem esse quadro. Este simulador usa só as regras atuais.

Como e quando pedir

Inscreva-se no centro de emprego e peça o subsídio até 90 dias seguidos depois de ficar desempregado. Se passar deste prazo, o atraso é descontado no tempo total. O desemprego tem de ser involuntário, e a entidade patronal entrega a declaração de situação de desemprego (RP 5044).

O que muda em 31 de dezembro de 2026

O Decreto-Lei n.º 166/2026 cria a prestação social única e acaba com o subsídio social de desemprego para novos pedidos. O subsídio social inicial e o subsequente só podem ser pedidos até 30 de dezembro. Quem já recebe mantém o direito até ao fim do período. O subsídio de desemprego calculado aqui continua, com as mesmas contas. Veja o simulador do RSI para perceber a nova prestação.

O que este simulador não considera

Não trata dos independentes, dos gerentes, do subsídio parcial, do pagamento de uma só vez para criar emprego, nem dos ex-pensionistas de invalidez. As tabelas de IRS dos Açores e da Madeira são outras. Quando a majoração de 10% encontra um limite, a conta aplica os limites depois da majoração, que é a leitura literal dos artigos 28.º-A e 29.º: confirme na Segurança Social. Para o valor do seu despedimento, use o simulador da compensação. Para saber quanto ganhava líquido, o simulador de salário líquido.

Perguntas frequentes

Quanto vou receber de subsídio de desemprego em 2026?

Recebe 65% da remuneração de referência por mês, com um mínimo de 537,13 € (617,70 € se as remunerações forem de pelo menos o salário mínimo) e um máximo de 1 342,83 €, sem passar de 75% do valor líquido. Um salário de 1 500 € com subsídios de férias e de Natal dá 996,81 € por mês. O valor exato é o da Segurança Social.

Durante quanto tempo recebo o subsídio de desemprego?

Depende da idade e dos meses com descontos desde o último desemprego. Vai de 150 dias, com menos de 30 anos e menos de 15 meses, até 540 dias, com 40 anos ou mais e 24 meses ou mais. A isto somam-se 30 a 60 dias por cada 5 anos de descontos nos últimos 20 anos, contando só os anos depois do último subsídio.

O valor do subsídio baixa ao fim de 180 dias?

Não. O artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 220/2006 tem hoje só uma percentagem, 65%, e os números que previam a redução estão revogados. O valor mantém-se durante todo o período de concessão.

Quantos meses de descontos são precisos?

São precisos 360 dias de trabalho por conta de outrem, com remunerações registadas, nos 24 meses antes do desemprego. Quem não os tem pode pedir o subsídio social de desemprego até 30 de dezembro de 2026. Depois disso, resta a prestação social única.

Quando tenho direito à majoração de 10%?

Quando o casal está desempregado e tem filhos ou equiparados a cargo, ou na família monoparental. O aumento de 10% tem de ser pedido à Segurança Social e paga-se a cada membro do casal que recebe subsídio. Neste simulador, o aumento fica quase sempre cortado pelo teto de 75% do líquido: confirme o valor na Segurança Social.

O subsídio de desemprego paga IRS?

Não. O guia prático da Segurança Social diz que estes valores não têm de ser declarados no IRS. Durante o subsídio, a remuneração de referência fica registada como se tivesse descontado, até 8 vezes o IAS (4 297,04 €).

Fontes

Dados confirmados nestas fontes a 6 de novembro de 2026. O resultado é indicativo e não substitui a liquidação das entidades oficiais nem o conselho de um profissional.

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