Como se calcula o subsídio
A conta tem dois passos. Primeiro, a remuneração de referência: soma-se o que está registado na Segurança Social nos 12 meses mais antigos dos últimos 14, com os subsídios de férias e de Natal devidos nesse período, e divide-se por 12. Depois, aplica-se 65% (artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 220/2006).
Com um salário de 1 500 € e os dois subsídios, a remuneração de referência é de 1 500 × 14 ÷ 12 = 1 750 €. Os 65% dão 1 137,50 €. Este valor ainda tem de passar pelos limites.
Os limites de 2026
O subsídio mensal não pode ficar abaixo de 537,13 € (1 IAS) nem acima de 1 342,83 € (2,5 IAS). Também não pode passar de 75% do valor líquido da remuneração de referência, que é o bruto menos 11% para a Segurança Social e menos a retenção de IRS. No exemplo anterior, a retenção da Tabela I é de 228,42 €, o líquido é de 1 329,08 € e os 75% são 996,81 €. É este o subsídio, porque fica abaixo dos 1 137,50 €.
Há mais duas regras que costumam escapar. Se as remunerações forem de pelo menos o salário mínimo (920 €), o mínimo sobe para 617,70 € (1,15 IAS). E em nenhum caso o subsídio passa do valor líquido da remuneração. Um salário de 300 €, com subsídios, tem uma remuneração de referência de 350 € e recebe 311,50 €, abaixo do mínimo geral.
A retenção que a Segurança Social usa é a da tabela em vigor quando pede o subsídio, de acordo com o seu agregado. Este simulador usa as tabelas do Continente de 2026. A taxa arredondada da Segurança Social e a tabela em vigor no dia do pedido podem mudar o resultado em alguns euros.
Quanto tempo dura
O período depende da idade na data do desemprego e dos meses com descontos desde o último subsídio (artigo 37.º). Aos 35 anos, com 24 meses ou mais, são 420 dias. Com 10 anos de descontos nos últimos 20, somam-se dois grupos de 5 anos, a 30 dias cada: 480 dias.
Se ficou desempregado pela primeira vez depois de abril de 2012 e já tinha direito ao subsídio nessa altura, pode manter os períodos antigos, se forem melhores. O guia prático tem esse quadro. Este simulador usa só as regras atuais.
Como e quando pedir
Inscreva-se no centro de emprego e peça o subsídio até 90 dias seguidos depois de ficar desempregado. Se passar deste prazo, o atraso é descontado no tempo total. O desemprego tem de ser involuntário, e a entidade patronal entrega a declaração de situação de desemprego (RP 5044).
O que muda em 31 de dezembro de 2026
O Decreto-Lei n.º 166/2026 cria a prestação social única e acaba com o subsídio social de desemprego para novos pedidos. O subsídio social inicial e o subsequente só podem ser pedidos até 30 de dezembro. Quem já recebe mantém o direito até ao fim do período. O subsídio de desemprego calculado aqui continua, com as mesmas contas. Veja o simulador do RSI para perceber a nova prestação.
O que este simulador não considera
Não trata dos independentes, dos gerentes, do subsídio parcial, do pagamento de uma só vez para criar emprego, nem dos ex-pensionistas de invalidez. As tabelas de IRS dos Açores e da Madeira são outras. Quando a majoração de 10% encontra um limite, a conta aplica os limites depois da majoração, que é a leitura literal dos artigos 28.º-A e 29.º: confirme na Segurança Social. Para o valor do seu despedimento, use o simulador da compensação. Para saber quanto ganhava líquido, o simulador de salário líquido.