Como se chega ao valor
O abono depende de três coisas: a idade da criança, o escalão e a composição do agregado. A conta começa no rendimento de referência: os rendimentos anuais brutos de todos os que vivem na casa, a dividir pelas crianças com direito ao abono mais um (artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 176/2003). Contam salários com subsídios, pensões, prestações, rendas e juros. Ficam de fora as prestações por encargos familiares, por deficiência e por dependência, e o trabalho de jovens nas férias escolares.
Com 15 000 € e uma criança, o rendimento de referência é de 7 500 €. Com três crianças, seriam 3 750 €.
Porque há três tabelas de escalões
Os limites dos escalões usam o IAS do ano a que os rendimentos dizem respeito (artigo 14.º). Em 2026 há três situações:
- quem já recebe abono é avaliado com os rendimentos de 2024 e o IAS de 509,26 €;
- um pedido novo em 2026 usa os rendimentos de 2025 e o IAS de 522,50 €;
- uma reavaliação em 2026 usa os rendimentos de 2026 e o IAS de 537,13 €.
Por isso, o mesmo rendimento pode cair em escalões diferentes. Os 7 500 € são 3.º escalão num pedido novo e 2.º escalão numa reavaliação. A reavaliação pede-se quando os rendimentos descem, passados 90 dias da última prova ou reavaliação. A prova anual é automática e feita até 31 de outubro, com efeitos no ano seguinte.
Quem recebe e até quando
Até aos 16 anos, basta viver em Portugal e não trabalhar. Dos 16 aos 18, tem de estar matriculado, pelo menos no ensino básico. Dos 18 aos 21, no secundário. Dos 21 aos 24, no superior. A prova escolar faz-se em julho. O agregado não pode ter mais de 128 911,20 € em depósitos e outros valores mobiliários (240 × IAS).
O abono pré-natal
A grávida recebe a partir do mês seguinte à 13.ª semana, pelos mesmos escalões: 190,98 €, 161,65 €, 132,07 € ou 88,43 € por mês e por bebé. Se o bebé nascer com 40 semanas ou mais, recebe até ao mês do nascimento, e pode passar de 6 meses. Num parto prematuro, recebe durante 6 meses. Na divisão do rendimento, contam também os bebés que vão nascer. O simulador calcula o abono depois do nascimento, e a tabela da página mostra o valor pré-natal.
Pontos em que o guia e a portaria diferem
O guia do abono indica uma majoração de 9,28 € no 4.º escalão, que é um erro: a Portaria n.º 60/2026/1 e o guia das majorações indicam 39,28 €. A tabela com os rendimentos de 2024 do mesmo guia mostra 12 120,36 € como limite do 3.º escalão. A fórmula da lei dá 12 120,39 €, e é esse o valor usado aqui.
O que este simulador não considera
No 4.º escalão, uma criança com mais de 72 meses não recebe abono. Se a Segurança Social não a contar como titular, o rendimento de referência sobe (Decreto-Lei n.º 176/2003, artigo 9.º), e a majoração de dois titulares pode deixar de se aplicar (Portaria n.º 60/2026/1, artigo 3.º). O simulador divide por todas as crianças da lista e avisa nesse caso: o valor exato é o que a Segurança Social calcular. Também não trata de famílias com pais separados, de crianças institucionalizadas nem de quem trabalha no estrangeiro, onde outro país pode ser o primeiro a pagar. Depois de nascer o bebé, veja a licença parental. Em caso de rendimentos muito baixos, o RSI não conta o abono como rendimento.