IMT – Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis
Simulador de IMT 2026
Calcule o IMT e o Imposto do Selo da compra de uma casa ou de outro imóvel, com as tabelas de 2026 do Continente, dos Açores e da Madeira e o IMT Jovem.
IMT a pagar
7 042,04 €
- Imposto do Selo (0,8%)
- 2 000,00 €
- Selo do crédito (0,6%)
- Total de impostos
- 9 042,04 €
- Taxa efetiva de IMT
- 2,82%
- Poupança com o IMT Jovem
Tabela I. Artigo 17.º do Código do IMT (Lei n.º 73-A/2025) e Ofício Circulado n.º 40129/2026.
Como é calculado
Aplica-se a Tabela I e, na parte com IMT Jovem, a .
| Valor do imóvel | 250 000,00 € |
|---|---|
| − parcela a abater | |
| × metade do imóvel | |
| × taxa marginal de 7% | 17 500,00 € |
| − parcela a abater | 10 457,96 € |
| IMT | 7 042,04 € |
| Imposto do Selo: 0,8% do valor | 2 000,00 € |
| − dedução do IMT Jovem | |
| Selo do crédito: 0,6% do empréstimo | |
| Total de impostos | 9 042,04 € |
Nota: este simulador aplica as taxas do artigo 17.º do Código do IMT e o Imposto do Selo da compra e do crédito. Não considera:
- outras isenções e reduções, como a compra para revenda ou de imóveis para reabilitação;
- a compra de partes do imóvel, do usufruto ou de outros direitos;
- a taxa de 10% das empresas com sede em paraísos fiscais;
- a devolução do IMT a não residentes que passem a residir em Portugal ou arrendem a casa;
- os emolumentos da escritura e do registo, nem o IMI dos anos seguintes.
Tabelas de IMT 2026
As tabelas práticas da Autoridade Tributária para 2026 (Ofício Circulado n.º 40129/2026). IMT = valor × taxa − parcela a abater; nos dois últimos escalões, a taxa única aplica-se a todo o valor.
Continente
Tabela I — Continente, habitação própria e permanente
| Valor | Taxa | Parcela a abater |
|---|---|---|
| Até 106 346 € | 0% | 0,00 € |
| Até 145 470 € | 2% | 2 126,92 € |
| Até 198 347 € | 5% | 6 491,02 € |
| Até 330 539 € | 7% | 10 457,96 € |
| Até 660 982 € | 8% | 13 763,35 € |
| Até 1 150 853 € | 6% | Taxa única |
| Mais de 1 150 853 € | 7,5% | Taxa única |
Tabela II — Continente, habitação própria e permanente, IMT Jovem
| Valor | Taxa | Parcela a abater |
|---|---|---|
| Até 330 539 € | 0% | 0,00 € |
| Até 660 982 € | 8% | 26 443,12 € |
| Até 1 150 853 € | 6% | Taxa única |
| Mais de 1 150 853 € | 7,5% | Taxa única |
Tabela III — Continente, habitação secundária ou para arrendar
| Valor | Taxa | Parcela a abater |
|---|---|---|
| Até 106 346 € | 1% | 0,00 € |
| Até 145 470 € | 2% | 1 063,46 € |
| Até 198 347 € | 5% | 5 427,56 € |
| Até 330 539 € | 7% | 9 394,50 € |
| Até 633 931 € | 8% | 12 699,89 € |
| Até 1 150 853 € | 6% | Taxa única |
| Mais de 1 150 853 € | 7,5% | Taxa única |
Açores e Madeira
Tabela IV — Açores e Madeira, habitação própria e permanente
| Valor | Taxa | Parcela a abater |
|---|---|---|
| Até 132 933 € | 0% | 0,00 € |
| Até 181 838 € | 2% | 2 658,66 € |
| Até 247 934 € | 5% | 8 113,80 € |
| Até 413 174 € | 7% | 13 072,48 € |
| Até 826 228 € | 8% | 17 204,22 € |
| Até 1 438 566 € | 6% | Taxa única |
| Mais de 1 438 566 € | 7,5% | Taxa única |
Tabela V — Açores e Madeira, habitação própria e permanente, IMT Jovem
| Valor | Taxa | Parcela a abater |
|---|---|---|
| Até 413 174 € | 0% | 0,00 € |
| Até 826 228 € | 8% | 33 053,92 € |
| Até 1 438 566 € | 6% | Taxa única |
| Mais de 1 438 566 € | 7,5% | Taxa única |
Tabela VI — Açores e Madeira, habitação secundária ou para arrendar
| Valor | Taxa | Parcela a abater |
|---|---|---|
| Até 132 933 € | 1% | 0,00 € |
| Até 181 838 € | 2% | 1 329,33 € |
| Até 247 934 € | 5% | 6 784,47 € |
| Até 413 174 € | 7% | 11 743,15 € |
| Até 792 414 € | 8% | 15 874,89 € |
| Até 1 438 566 € | 6% | Taxa única |
| Mais de 1 438 566 € | 7,5% | Taxa única |
Taxas únicas e Imposto do Selo
| Prédios rústicos | 5% |
|---|---|
| Outros prédios urbanos e outras aquisições | 6,5% |
| Habitação comprada por não residentes (Decreto-Lei n.º 97/2026) | 7,5% |
| Empresas com sede em paraísos fiscais | 10% |
| Imposto do Selo na compra (verba 1.1 da TGIS) | 0,8% |
| Imposto do Selo no crédito de 5 ou mais anos (verba 17.1.3) | 0,6% |
Como se calcula o IMT
O IMT incide sobre o preço que consta da escritura ou sobre o valor patrimonial tributário (VPT) do imóvel, o que for maior. Na compra de habitação, a taxa sobe por escalões: o valor multiplica-se pela taxa do escalão e subtrai-se a parcela a abater das tabelas práticas da Autoridade Tributária. Nos dois últimos escalões, a taxa de 6% ou de 7,5% aplica-se a todo o valor.
Em 2026, a compra de habitação própria e permanente no Continente está isenta até 106 346 €. A habitação secundária ou para arrendar paga 1% logo a partir do primeiro euro. Os prédios rústicos pagam 5% e os outros prédios urbanos, como lojas, escritórios e terrenos para construção, 6,5%.
IMT Jovem
Quem tem 35 anos ou menos na data da compra, não é dependente de ninguém no IRS desse ano e não foi dono de uma casa nos três anos anteriores não paga IMT na primeira compra de habitação própria e permanente até 330 539 €. Entre 330 539 € e 660 982 € paga 8% só sobre a parte acima de 330 539 €. Acima disso, aplicam-se as taxas únicas normais.
Num casal, as condições verificam-se para cada um, em partes iguais: se só um tiver direito ao IMT Jovem, a isenção aplica-se a metade do imóvel. O IMT Jovem também desconta no Imposto do Selo da compra até 2 644,31 € (o selo de 330 539 €).
Açores e Madeira
Nas regiões autónomas, os escalões são 25% mais altos (Lei n.º 21/90): a habitação própria e permanente está isenta até 132 933 € e o IMT Jovem vai até 413 174 €. As taxas são as mesmas do Continente.
Compradores não residentes
Com o Decreto-Lei n.º 97/2026, a compra de habitação por quem não é residente fiscal em Portugal paga uma taxa única de 7,5%, sem isenções nem IMT Jovem. Não se aplica a quem já foi residente. Quem passar a residente nos dois anos seguintes à compra, ou arrendar a casa com renda dentro dos limites do diploma durante pelo menos 36 meses nos primeiros cinco anos, pode pedir à AT a devolução da diferença para as taxas normais.
Imposto do Selo
A compra paga ainda 0,8% de Imposto do Selo sobre o mesmo valor do IMT. Se houver crédito à habitação, o empréstimo paga 0,6% de Imposto do Selo, mesmo com IMT Jovem. O IMT e o Imposto do Selo pagam-se antes da escritura.