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IMT – Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis

Simulador de IMT 2026

Calcule o IMT e o Imposto do Selo da compra de uma casa ou de outro imóvel, com as tabelas de 2026 do Continente, dos Açores e da Madeira e o IMT Jovem.

O preço de compra ou o valor patrimonial tributário (VPT), se for maior.

Localização

Para quem tem 35 anos ou menos, não é dependente no IRS e não teve casa própria nos últimos três anos.

Taxa única de 7,5%, sem isenções. Quem passar a residente em dois anos, ou arrendar a casa com renda moderada, pode pedir a devolução da diferença.

O empréstimo paga 0,6% de Imposto do Selo, também no IMT Jovem.

IMT a pagar

7 042,04 €

Imposto do Selo (0,8%)
2 000,00 €
Selo do crédito (0,6%)
Total de impostos
9 042,04 €
Taxa efetiva de IMT
2,82%
Poupança com o IMT Jovem

Tabela I. Artigo 17.º do Código do IMT (Lei n.º 73-A/2025) e Ofício Circulado n.º 40129/2026.

Como é calculado

Aplica-se a Tabela I e, na parte com IMT Jovem, a .

Valor do imóvel250 000,00 €
× taxa marginal de 7%17 500,00 €
− parcela a abater10 457,96 €
IMT7 042,04 €
Imposto do Selo: 0,8% do valor2 000,00 €
− dedução do IMT Jovem
Selo do crédito: 0,6% do empréstimo
Total de impostos9 042,04 €

Nota: este simulador aplica as taxas do artigo 17.º do Código do IMT e o Imposto do Selo da compra e do crédito. Não considera:

  • outras isenções e reduções, como a compra para revenda ou de imóveis para reabilitação;
  • a compra de partes do imóvel, do usufruto ou de outros direitos;
  • a taxa de 10% das empresas com sede em paraísos fiscais;
  • a devolução do IMT a não residentes que passem a residir em Portugal ou arrendem a casa;
  • os emolumentos da escritura e do registo, nem o IMI dos anos seguintes.

Tabelas de IMT 2026

As tabelas práticas da Autoridade Tributária para 2026 (Ofício Circulado n.º 40129/2026). IMT = valor × taxa − parcela a abater; nos dois últimos escalões, a taxa única aplica-se a todo o valor.

Continente

Tabela I — Continente, habitação própria e permanente
ValorTaxaParcela a abater
Até 106 346 €0%0,00 €
Até 145 470 €2%2 126,92 €
Até 198 347 €5%6 491,02 €
Até 330 539 €7%10 457,96 €
Até 660 982 €8%13 763,35 €
Até 1 150 853 €6%Taxa única
Mais de 1 150 853 €7,5%Taxa única
Tabela II — Continente, habitação própria e permanente, IMT Jovem
ValorTaxaParcela a abater
Até 330 539 €0%0,00 €
Até 660 982 €8%26 443,12 €
Até 1 150 853 €6%Taxa única
Mais de 1 150 853 €7,5%Taxa única
Tabela III — Continente, habitação secundária ou para arrendar
ValorTaxaParcela a abater
Até 106 346 €1%0,00 €
Até 145 470 €2%1 063,46 €
Até 198 347 €5%5 427,56 €
Até 330 539 €7%9 394,50 €
Até 633 931 €8%12 699,89 €
Até 1 150 853 €6%Taxa única
Mais de 1 150 853 €7,5%Taxa única

Açores e Madeira

Tabela IV — Açores e Madeira, habitação própria e permanente
ValorTaxaParcela a abater
Até 132 933 €0%0,00 €
Até 181 838 €2%2 658,66 €
Até 247 934 €5%8 113,80 €
Até 413 174 €7%13 072,48 €
Até 826 228 €8%17 204,22 €
Até 1 438 566 €6%Taxa única
Mais de 1 438 566 €7,5%Taxa única
Tabela V — Açores e Madeira, habitação própria e permanente, IMT Jovem
ValorTaxaParcela a abater
Até 413 174 €0%0,00 €
Até 826 228 €8%33 053,92 €
Até 1 438 566 €6%Taxa única
Mais de 1 438 566 €7,5%Taxa única
Tabela VI — Açores e Madeira, habitação secundária ou para arrendar
ValorTaxaParcela a abater
Até 132 933 €1%0,00 €
Até 181 838 €2%1 329,33 €
Até 247 934 €5%6 784,47 €
Até 413 174 €7%11 743,15 €
Até 792 414 €8%15 874,89 €
Até 1 438 566 €6%Taxa única
Mais de 1 438 566 €7,5%Taxa única

Taxas únicas e Imposto do Selo

Prédios rústicos5%
Outros prédios urbanos e outras aquisições6,5%
Habitação comprada por não residentes (Decreto-Lei n.º 97/2026)7,5%
Empresas com sede em paraísos fiscais10%
Imposto do Selo na compra (verba 1.1 da TGIS)0,8%
Imposto do Selo no crédito de 5 ou mais anos (verba 17.1.3)0,6%

Como se calcula o IMT

O IMT incide sobre o preço que consta da escritura ou sobre o valor patrimonial tributário (VPT) do imóvel, o que for maior. Na compra de habitação, a taxa sobe por escalões: o valor multiplica-se pela taxa do escalão e subtrai-se a parcela a abater das tabelas práticas da Autoridade Tributária. Nos dois últimos escalões, a taxa de 6% ou de 7,5% aplica-se a todo o valor.

Em 2026, a compra de habitação própria e permanente no Continente está isenta até 106 346 €. A habitação secundária ou para arrendar paga 1% logo a partir do primeiro euro. Os prédios rústicos pagam 5% e os outros prédios urbanos, como lojas, escritórios e terrenos para construção, 6,5%.

IMT Jovem

Quem tem 35 anos ou menos na data da compra, não é dependente de ninguém no IRS desse ano e não foi dono de uma casa nos três anos anteriores não paga IMT na primeira compra de habitação própria e permanente até 330 539 €. Entre 330 539 € e 660 982 € paga 8% só sobre a parte acima de 330 539 €. Acima disso, aplicam-se as taxas únicas normais.

Num casal, as condições verificam-se para cada um, em partes iguais: se só um tiver direito ao IMT Jovem, a isenção aplica-se a metade do imóvel. O IMT Jovem também desconta no Imposto do Selo da compra até 2 644,31 € (o selo de 330 539 €).

Açores e Madeira

Nas regiões autónomas, os escalões são 25% mais altos (Lei n.º 21/90): a habitação própria e permanente está isenta até 132 933 € e o IMT Jovem vai até 413 174 €. As taxas são as mesmas do Continente.

Compradores não residentes

Com o Decreto-Lei n.º 97/2026, a compra de habitação por quem não é residente fiscal em Portugal paga uma taxa única de 7,5%, sem isenções nem IMT Jovem. Não se aplica a quem já foi residente. Quem passar a residente nos dois anos seguintes à compra, ou arrendar a casa com renda dentro dos limites do diploma durante pelo menos 36 meses nos primeiros cinco anos, pode pedir à AT a devolução da diferença para as taxas normais.

Imposto do Selo

A compra paga ainda 0,8% de Imposto do Selo sobre o mesmo valor do IMT. Se houver crédito à habitação, o empréstimo paga 0,6% de Imposto do Selo, mesmo com IMT Jovem. O IMT e o Imposto do Selo pagam-se antes da escritura.