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Simulador · IRS 2026

Dividendos: taxa liberatória ou englobamento?

Compare o IRS sobre os dividendos de empresas portuguesas com a retenção de 28% e com o englobamento na declaração, em que só metade do dividendo conta para o imposto.

A Lei n.º 64-B/2026, de 22 de outubro, autoriza o Governo a baixar as taxas dos seis primeiros escalões de 2026 para 12,2%, 15,2%, 20,7%, 23,6%, 30,6% e 34,6%. Enquanto o decreto-lei não for publicado, o simulador usa as taxas em vigor.

Por exemplo, juros de depósitos e de obrigações. Quem engloba os dividendos tem de os englobar também, e contam por inteiro.

Tributação

Casados ou unidos de facto: o rendimento do casal é dividido por 2, aplicam-se as taxas e o resultado é multiplicado por 2.

Está na nota de liquidação do IRS do ano passado; na tributação conjunta, é o do casal.

Com estes valores

Englobar poupa 25,52 €

IRS com a retenção de 28%
57,40 €
IRS com englobamento
31,88 €
Taxa efetiva com englobamento
15,5%
Rendimentos brutos
205,00 €

Escalões de 2026 e taxa adicional de solidariedade: Lei n.º 73-A/2025 (Orçamento do Estado para 2026). Artigos 22.º, 40.º-A e 71.º do Código do IRS.

Como é calculado

LinhaRetenção de 28%Englobamento
Dividendos e outros rendimentos de capitais205,00 €205,00 €
Parte que conta para o IRS205,00 €102,50 €
IRS sobre estes rendimentos57,40 €31,88 €
Já retido pelo banco57,40 €57,40 €
Acerto na declaração de IRSnão declarareembolso de 25,52 €
Fica para si147,60 €173,12 €

Nota: o simulador calcula o IRS a mais que os dividendos e os juros acrescentam ao seu rendimento coletável. Não considera:

  • o efeito no limite das deduções à coleta, que baixa à medida que o rendimento coletável sobe;
  • prestações e apoios que dependem do rendimento declarado;
  • dividendos de empresas estrangeiras (Anexo J), que têm regras próprias, nem a EDP Renováveis, que é espanhola e paga em ações ou em dinheiro;
  • as mais-valias, que têm uma opção de englobamento separada.

Como funciona o englobamento dos dividendos

Os dividendos de empresas portuguesas têm uma retenção de 28% na fonte, que é definitiva se não fizer nada (artigo 71.º do Código do IRS). Em alternativa, pode englobá-los no anexo E da declaração de IRS, entregue entre 1 de abril e 30 de junho do ano seguinte.

Com o englobamento, só metade do dividendo conta para o imposto (artigo 40.º-A), desde que a empresa tenha sede em Portugal ou noutro Estado da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu e não esteja isenta de IRC. Essa metade soma-se aos outros rendimentos e paga a taxa do seu escalão. Os 28% que o banco reteve passam a ser um pagamento por conta: se o IRS a mais for menor, recebe a diferença no reembolso.

Quando compensa

Se só tiver dividendos de empresas portuguesas, o englobamento tem sempre uma taxa mais baixa do que 28%. Mesmo no último escalão, com a taxa adicional de solidariedade, metade do dividendo a 53% dá 26,5%.

Mas a opção obriga a englobar todos os rendimentos de capitais do ano (artigo 22.º, n.º 5), como os juros de depósitos e de obrigações, que contam por inteiro. Com muitos juros e um escalão alto, o englobamento pode sair mais caro. Também aumenta o rendimento coletável, o que pode baixar o limite de algumas deduções à coleta e afetar apoios que dependem do rendimento declarado.

Como o simulador calcula

O simulador calcula o IRS do seu rendimento coletável com e sem estes rendimentos, pelos escalões do ano e pela taxa adicional de solidariedade, e compara a diferença com os 28% retidos. Na tributação conjunta, o rendimento do casal é dividido por dois, como no simulador de IRS.

Informação factual, não é uma recomendação de investimento. Os valores e as datas vêm dos comunicados das empresas à CMVM e dos seus calendários financeiros; o valor líquido considera a retenção de 28% para residentes. Confirme sempre junto do seu banco ou corretora.