IRS – Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares
Simulador de IRS 2026
Calcule o imposto sobre o seu rendimento coletável pelas taxas gerais do artigo 68.º do Código do IRS, incluindo a taxa adicional de solidariedade.
A Lei n.º 64-B/2026, de 22 de outubro, autoriza o Governo a baixar as taxas dos seis primeiros escalões de 2026 para 12,2%, 15,2%, 20,7%, 23,6%, 30,6% e 34,6%. Enquanto o decreto-lei não for publicado, o simulador usa as taxas em vigor.
IRS estimado
3 343,47 €
- Taxa média efetiva
- 16,72%
- Taxa marginal
- 24,10%
- Rendimento após IRS
- 16 656,53 €
- Taxa de solidariedade
- 0,00 €
Taxas de 2026, Lei n.º 73-A/2025 (Orçamento do Estado para 2026)
Como é calculado
Valores por titular, sobre metade do rendimento do casal.
| Escalão | Rendimento no escalão | Taxa | Imposto |
|---|---|---|---|
Nota: este simulador aplica apenas as taxas gerais e a taxa adicional de solidariedade ao rendimento coletável. Não considera:
- as deduções específicas de cada categoria de rendimentos;
- os rendimentos de anos anteriores e os rendimentos isentos;
- o mínimo de existência e o IRS Jovem;
- as taxas liberatórias, especiais ou de tributação autónoma;
- as deduções à coleta (incluindo dependentes) e outros benefícios fiscais;
- as retenções na fonte e os pagamentos por conta.
Taxas gerais de IRS (artigo 68.º do CIRS)
Escalões de rendimento coletável em Portugal Continental. A taxa média aplica-se ao limite do escalão e a taxa normal ao excedente.
Rendimentos de 2026 — Lei n.º 73-A/2025 (Orçamento do Estado para 2026)
| Rendimento coletável | Taxa normal | Taxa média |
|---|---|---|
| Até 8 342 € | 12,5% | 12,500% |
| De mais de 8 342 € até 12 587 € | 15,7% | 13,579% |
| De mais de 12 587 € até 17 838 € | 21,2% | 15,823% |
| De mais de 17 838 € até 23 089 € | 24,1% | 17,705% |
| De mais de 23 089 € até 29 397 € | 31,1% | 20,579% |
| De mais de 29 397 € até 43 090 € | 34,9% | 25,130% |
| De mais de 43 090 € até 46 566 € | 43,1% | 26,472% |
| De mais de 46 566 € até 86 634 € | 44,6% | 34,856% |
| Mais de 86 634 € | 48,0% | – |
Rendimentos de 2025 — Lei n.º 55-A/2025 (taxas) e Lei n.º 45-A/2024 (escalões)
| Rendimento coletável | Taxa normal | Taxa média |
|---|---|---|
| Até 8 059 € | 12,5% | 12,500% |
| De mais de 8 059 € até 12 160 € | 16,0% | 13,680% |
| De mais de 12 160 € até 17 233 € | 21,5% | 15,982% |
| De mais de 17 233 € até 22 306 € | 24,4% | 17,897% |
| De mais de 22 306 € até 28 400 € | 31,4% | 20,794% |
| De mais de 28 400 € até 41 629 € | 34,9% | 25,277% |
| De mais de 41 629 € até 44 987 € | 43,1% | 26,607% |
| De mais de 44 987 € até 83 696 € | 44,6% | 34,929% |
| Mais de 83 696 € | 48,0% | – |
Rendimentos de 2024 — Lei n.º 33/2024
| Rendimento coletável | Taxa normal | Taxa média |
|---|---|---|
| Até 7 703 € | 13,0% | 13,000% |
| De mais de 7 703 € até 11 623 € | 16,5% | 14,180% |
| De mais de 11 623 € até 16 472 € | 22,0% | 16,482% |
| De mais de 16 472 € até 21 321 € | 25,0% | 18,419% |
| De mais de 21 321 € até 27 146 € | 32,0% | 21,334% |
| De mais de 27 146 € até 39 791 € | 35,5% | 25,835% |
| De mais de 39 791 € até 43 000 € | 43,5% | 27,154% |
| De mais de 43 000 € até 80 000 € | 45,0% | 35,408% |
| Mais de 80 000 € | 48,0% | – |
Taxa adicional de solidariedade (artigo 68.º-A do CIRS)
| Rendimento coletável | Taxa |
|---|---|
| De mais de 80 000 € até 250 000 € | 2,5% |
| Mais de 250 000 € | 5,0% |
Como se calcula o IRS
O IRS é um imposto progressivo: quanto maior o rendimento coletável, maior a taxa. O rendimento é repartido pelos escalões do artigo 68.º do Código do IRS e cada parte paga a taxa normal do seu escalão.
A lei apresenta o mesmo cálculo de outra forma: aplica a taxa média do maior escalão que cabe no rendimento ao limite desse escalão e a taxa normal do escalão seguinte ao excedente. Por isso, a taxa normal (marginal) diz quanto paga por cada euro adicional e a taxa média diz quanto paga, em média, sobre todo o rendimento.
Tributação conjunta
Os casados e os unidos de facto podem optar pela tributação conjunta. Nesse caso, o rendimento coletável do casal é dividido por dois, aplicam-se as taxas e o imposto obtido é multiplicado por dois (artigo 69.º do Código do IRS). A opção compensa sobretudo quando os rendimentos dos dois são muito diferentes.
Taxa adicional de solidariedade
Sobre a parte do rendimento coletável acima de 80 000 € aplica-se ainda a taxa adicional de solidariedade (artigo 68.º-A): 2,5% entre 80 000 € e 250 000 € e 5% acima de 250 000 €. Na tributação conjunta, os limites aplicam-se a cada metade do rendimento.
Do imposto calculado ao imposto a pagar
O valor do simulador é a coleta pelas taxas gerais. O imposto final resulta de subtrair as deduções à coleta (despesas gerais familiares, saúde, educação, habitação, dependentes, entre outras) e de comparar com as retenções na fonte feitas durante o ano. Se as retenções forem superiores, há reembolso; se forem inferiores, há imposto a pagar.