Certidão finanças: pedido eletrónico, prazos e validação
Atualmente é possível pedir e obter uma certidão por via eletrónica através do Portal das Finanças.
No entanto, isso só se aplica às certidões em que os elementos em arquivo estejam informatizados, conforme determina o artigo 24.º do Código do Processo e do Procedimento Tributário (CPPT).
Certidões pedidas no Portal das Finanças e os fins a que se destinam
No Portal das Finanças, na opção Certidão, estão disponíveis os seguintes tipos de certidão, que podem ser pedidos e obtidos por via eletrónica:
- Liquidação de IRS – comprova, para o ano indicado, o cálculo do imposto resultante dos rendimentos declarados na Modelo 3 de IRS;
- Renúncia de isenção de IVA (Imóveis) – no pedido desta certidão é necessário declarar de que estão reunidas as condições de renúncia previstas no artigo 12.º do Código do IVA e no Regime da renúncia à isenção do IVA nas operações relativas a bens imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 21/2007, de 29 de Janeiro;
- Residência fiscal – certifica a residência fiscal para aplicação de normas de Direito Internacional (Convenções) e Direito Comunitário;
- Dívida e não dívida – certifica se o contribuinte tem a sua situação tributária regularizada;
- Sujeito Passivo / Recuperação IVA Estrangeiro – comprovativo para anexar ao pedido de reembolso de IVA na União Europeia;
- Residente não habitual – certificado específico para quem tem o estatuto de residente não habitual;
- Domicílio fiscal – certifica a morada registada como domicílio fiscal (comprovativo de morada);
- Predial negativa – comprova que o contribuinte não é proprietário, superficiário, usufrutuário, nu-proprietário ou proprietário do solo, de qualquer prédio inscrito na matriz (sistema do IMI);
- Predial – identifica os prédios que constam no sistema do IMI em nome do titular, bem como o direito respetivo (proprietário, superficiário, usufrutuário, nu-proprietário ou proprietário do solo).
No Portal das Finanças também é possível pedir uma certidão de dispensa de entrega de IRS (ou certidão de isenção de IRS).
Validade e prazo de emissão de certidão das finanças
As certidões emitidas pela finanças têm uma validade de 1 ano, prorrogáveis por períodos iguais até 3 anos, salvo a certidão de dívida e de não dívida que tem uma validade de 3 meses, não prorrogável.
Quanto ao prazo de emissão, em princípio, as certidões pedidas através do Portal das Finanças ficam imediatamente disponíveis. Se não forem, o prazo máximo estipulado legalmente para a sua emissão é de 3 dias.
Por outro lado, salienta-se que as certidões pedidas diretamente no serviço de finanças (pedido escrito ou oral) devem ser passadas no prazo máximo de 3 dias, se os elementos em arquivo estiverem informatizados, ou de 5 dias, nos restantes casos.
Nota: Se for invocada urgência, devidamente fundamentada, e os elementos necessários estiverem disponíveis, o prazo máximo para a emissão das certidões é de 48 horas.
Validação da certidão (confirmação de autenticação)
Nos pedidos de certidão efetuados no Portal das Finanças, os documentos obtidos são autenticados com um código de validação.
O mesmo se verifica nas certidões pedidas no serviço de finanças, cujos elementos em arquivo estejam informatizados.
Este código, acima de tudo, permite a validação da certidão por parte da entidade a quem se destina.
Desse modo, a entidade interessada deve aceder à opção Validação de Documento no Portal das Finanças, introduzir o número de contribuinte e o código de validação, e confirmar a autenticidade do seu conteúdo com o original eletrónico.
Enquanto não ocorrer a validação da certidão, é como se esta não existisse para essa entidade.