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Vies O Sistema De Intercambio De Informacoes Sobre O Iva

VIES: o sistema de intercâmbio de informações sobre o IVA

Atualizado a

Os agentes económicos, quer atuem em nome individual ou como empresa, devem registar-se no sistema VIES, caso queiram realizar operações intracomunitárias.

Aliás, a confirmação do número de identificação de IVA dos intervenientes, neste sistema, é essencial para a concretização desse tipo de operações.

O que é o VIES?

O acrónimo em inglês VIES identifica o Sistema de Intercâmbio de Informação sobre o IVA – Validação N.º IVA (VIES IVA).

Como o próprio nome indica, o VIES é um sistema de validação de números de identificação para efeitos de IVA dos operadores económicos registados na União Europeia para operações transnacionais de bens e serviços. Ou seja, permite confirmar se os intervenientes estão devidamente registados nos seus países para realizarem este tipo de operações.

Esta ferramenta é de acesso livre, sendo gerida pela Comissão Europeia.

Como funciona?

De acordo com a informação constante na própria página da internet, o VIES funciona da seguinte forma:

Quando é necessário verificar o número de identificação para efeitos de IVA de um cliente noutro Estado-Membro através do VIES na Web, o pedido é enviado através de uma ligação segura para a respetiva base de dados nacional a fim de verificar se o número indicado está registado nesse país. Em caso afirmativo, será indicado «Válido». Em caso negativo, será indicado «Não válido»”.

Portanto, permite em tempo real verificar a validade de um determinado número de identificação para efeitos de IVA na base de dados do respetivo Estado-Membro.

Nota: Este sistema diferencia entre maiúsculas e minúsculas, pelo que se deve respeitar de forma precisa o formato do número de identificação de cada país.

Posto que, cabe a cada Estado-Membro a manutenção e salvaguarda da informação constante na sua base de dados. Bem como, definir as regras de registo e a própria estrutura do número de identificação.

Como efetuar o registo no VIES?

Em Portugal, os agentes económicos devem indicar expressamente a vontade de realizar operações intracomunitárias na:

Caso contrário, o número de identificação fiscal (NIF) não fica disponível para a realização dessas operações, uma vez que não está inscrito na base de dados nacional para esse efeito. E, por conseguinte, aparece no sistema VIES como “número inválido para transações transnacionais na UE” (VIES NIF).

Que tipo de operações estão em causa?

Assim sendo, para obter a qualidade de operador intracomunitário, o agente económico deve assinalar, na declaração de início ou de alteração de atividade, uma ou mais das seguintes opções, relativas às operações intracomunitárias que pretende realizar:

  • Transmissões intracomunitárias;
  • Aquisições intracomunitárias;
  • Prestações ou aquisições de serviços intracomunitários.

O registo VIES pode ser alterado retroativamente?

O registo no VIES não pode ser alterado retroativamente, conforme as instruções da AT emanadas no Ofício Circulado n.º 30148, de 25-07-2013: 

O n.º 5 do artigo 35.º do CIVA, aditado pela Lei n.º 66-B/2012 de 31 de dezembro, prevê̂ que as declarações a que se referem os artigos 32.º (de alterações) e 33.º (de cessação), ambos do Código, devam produzir efeitos, no que diz respeito à sua relevância no VIES, à data da respetiva apresentação”.

Desse modo, sem ser no início de atividade, tenta-se conferir uma maior segurança jurídica para os intervenientes e para as administrações fiscais dos Estados-Membros. 

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