Quer abrir uma empresa? Conheça as obrigações fiscais
Um dos aspetos que não devemos ignorar aquando da constituição de uma sociedade comercial, uma empresa, são as obrigações fiscais.
Até porque, Portugal tem uma enorme carga fiscal e a tributação deve ser levada sempre muito a sério em todos os aspetos. Um dia após o prazo, as multas por incumprimento fiscal são muito pesadas e alguns incumprimentos são considerados crimes e processados como tal.
Hoje dedicamos o nosso tempo a estes assuntos para que tenha uma visão real e de rigor do que vai enfrentar.
Obrigações fiscais regulares de uma empresa
Declaração Modelo 22
Deverá declarar o seu volume anual de negócios às Finanças, para que possa processar as deduções e regularizações necessárias. O montante de imposto a pagar ou a receber de IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas) é apurado anualmente sobre os rendimentos declarados através do Modelo 22. Por conseguinte, este Modelo 22 deverá ser preenchido e entregue usualmente até ao final de maio.
Pagamento por conta
Os pagamentos por conta são pagamentos antecipados de IRC aplicados a todas as empresas que tiveram lucro no ano anterior e apuraram IRC e feitos em prestações no próprio ano a que respeita o lucro tributável. Assim, são devidos por todas as entidades/empresas/sociedades comerciais/organizações que exerçam a título principal, atividades de natureza comercial, industrial ou agrícola (e por entidades não residentes com estabelecimento em Portugal), mediante o volume de negócios:
- Se igual ou inferior a 500.000 euros, equivalem a 80% do IRC pago no ano anterior, ao qual são abatidas as retenções na fonte feitas no ano anterior;
- Se superior a 500.000 euros, equivalem a 95% do IRC pago no ano anterior, ao qual são abatidas as retenções na fonte feitas no ano anterior).
O valor assim apurado é pago em três prestações.
Pagamento especial por conta
O pagamento especial por conta (PEC) é um pagamento de IRC adiantado deduzido à coleta do IRC referente a esse ano. A ele estão obrigados os sujeitos passivos inseridos no regime geral do IRC, as entidades com atividades de natureza industrial, comercial, ou agrícola, e as entidades não residentes com estrutura no país. As empresas estão dispensadas nos dois primeiros anos do exercício.
Outras obrigações fiscais que deve levar em consideração e ter atenção
São diversos os impostos que as empresas podem precisar de regularizar: o IVA – Imposto sobre o Valor Acrescentado (nas operações de compra e venda), o IRC (Imposto de Rendimento sobre Pessoas Coletivas), o IRS – Imposto de Rendimento sobre Pessoas Singulares (retido sobre os salários dos funcionários e gerência), a TSU (Taxa Social Única) referente às deduções para a Segurança Social que incidem sobre as remunerações dos trabalhadores de conta da empresa e de conta dos trabalhadores e gerência. A estes poderão eventualmente somar-se o IS (Imposto de Selo), o IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) e o ISV (Imposto sobre Veículos).
A atenção plena a estes fatores e impostos é vital. Ainda que tenha um TOC competente, a responsabilidade será sempre sua. Por isso, aconselhamos a seguir os prazos e a fazer verificações frequentes dos impostos e montantes tributáveis.
Obrigado por nos acompanhar. Somos e temos Mais Rigor.