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obrigações fiscais de uma empresa

Quer abrir uma empresa? Conheça as obrigações fiscais

Atualizado a

Um dos aspetos que não devemos ignorar aquando da constituição de uma sociedade comercial, uma empresa, são as obrigações fiscais.

Até porque, Portugal tem uma enorme carga fiscal e a tributação deve ser levada sempre muito a sério em todos os aspetos. Um dia após o prazo, as multas por incumprimento fiscal são muito pesadas e alguns incumprimentos são considerados crimes e processados como tal.

Hoje dedicamos o nosso tempo a estes assuntos para que tenha uma visão real e de rigor do que vai enfrentar.

Obrigações fiscais regulares de uma empresa

Declaração Modelo 22

Deverá declarar o seu volume anual de negócios às Finanças, para que possa processar as deduções e regularizações necessárias. O montante de imposto a pagar ou a receber de IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas) é apurado anualmente sobre os rendimentos declarados através do Modelo 22. Por conseguinte, este Modelo 22 deverá ser preenchido e entregue usualmente até ao final de maio.

Pagamento por conta

Os pagamentos por conta são pagamentos antecipados de IRC aplicados a todas as empresas que tiveram lucro no ano anterior e apuraram IRC e feitos em prestações no próprio ano a que respeita o lucro tributável. Assim, são devidos por todas as entidades/empresas/sociedades comerciais/organizações que exerçam a título principal, atividades de natureza comercial, industrial ou agrícola (e por entidades não residentes com estabelecimento em Portugal), mediante o volume de negócios:

  • Se igual ou inferior a 500.000 euros, equivalem a 80% do IRC pago no ano anterior, ao qual são abatidas as retenções na fonte feitas no ano anterior;
  • Se superior a 500.000 euros, equivalem a 95% do IRC pago no ano anterior, ao qual são abatidas as retenções na fonte feitas no ano anterior).

O valor assim apurado é pago em três prestações.

Pagamento especial por conta

O pagamento especial por conta (PEC) é um pagamento de IRC adiantado deduzido à coleta do IRC referente a esse ano. A ele estão obrigados os sujeitos passivos inseridos no regime geral do IRC, as entidades com atividades de natureza industrial, comercial, ou agrícola, e as entidades não residentes com estrutura no país. As empresas estão dispensadas nos dois primeiros anos do exercício.

Outras obrigações fiscais que deve levar em consideração e ter atenção

São diversos os impostos que as empresas podem precisar de regularizar: o IVA – Imposto sobre o Valor Acrescentado (nas operações de compra e venda), o IRC (Imposto de Rendimento sobre Pessoas Coletivas), o IRS – Imposto de Rendimento sobre Pessoas Singulares (retido sobre os salários dos funcionários e gerência), a TSU (Taxa Social Única) referente às deduções para a Segurança Social que incidem sobre as remunerações dos trabalhadores de conta da empresa e de conta dos trabalhadores e gerência. A estes poderão eventualmente somar-se o IS (Imposto de Selo), o IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) e o ISV (Imposto sobre Veículos).

A atenção plena a estes fatores e impostos é vital. Ainda que tenha um TOC competente, a responsabilidade será sempre sua. Por isso, aconselhamos a seguir os prazos e a fazer verificações frequentes dos impostos e montantes tributáveis.

Obrigado por nos acompanhar. Somos e temos Mais Rigor.

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