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A Atividade De Psicologia Esta Isenta De Pagamento De Iva

A atividade de psicologia está isenta de pagamento de IVA?

Atualizado a

O enquadramento em sede de IVA da atividade de psicologia sempre levantou algumas dúvidas e discussões. Principalmente, quanto ao tratamento diferenciado entre a psicologia clínica e os outros ramos da psicologia.

Quais as áreas de atuação da atividade de psicologia isentas de IVA?

No Orçamento do Estado de 2020 (Lei n.º 2/2020, de 31 de março), que entrou em vigor em 1 de Abril, ficou expressamente previsto no n.º 1 do artigo 9.º do Código do IVA a isenção de pagamento do IVA no exercício da profissão de psicólogo.

Este benefício fiscal foi proposto pelo PAN, tendo indicado na sua nota justificativa que todos os atos praticados por psicólogos devem estar isentos de IVA. Independentemente das áreas de atuação. Na medida em que, todos os atos de psicologia têm como pressuposto a promoção da saúde dos utentes.

No entanto, este entendimento não é corroborado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

De facto, a AT no posterior Ofício Circulado n.º 30219, de 02-04-2020, da Direção de Serviços de IVA, afirma expressamente que apenas a psicologia clínica está isenta do pagamento do IVA nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Código do IVA. Reforçando o entendimento que já tinha antes desta alteração legislativa.

Conclusão

Portanto, segundo a AT, apesar desta alteração promovida no Orçamento do Estado, as restantes áreas de atuação da psicologia, mormente a área da psicologia organizacional, continuam sujeitas à incidência do IVA. Assim, os profissionais que praticam prestações de serviço no âmbito destas áreas têm de continuar a liquidar e a entregar o respetivo IVA ao Estado.

Existe aqui, neste sentido, um conflito entre o Legislador nacional e a própria AT. E que tem como referência a diferente interpretação do artigo 132.º da Diretiva IVA e sobre a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia.

O Guia das Alterações Tributárias (OE 2020)

Por conseguinte, coloca-se a pergunta sobre que áreas de atuação na profissão de psicólogo estão abrangidas pela isenção de IVA agora prevista neste Orçamento. E para obter uma resposta a esta questão, poderá consultar o e-book “Orçamento do Estado de 2020 – Guia e Anotação das Alterações Tributárias”.

Com efeito, neste e-book é efetuada uma análise completa a esta alteração. Bem como às restantes alterações tributárias do Orçamento do Estado para 2020 e do subsequente Orçamento Suplementar.

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