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Salários e trabalho

Simulador de recibos verdes 2026: Segurança Social

A recibos verdes paga 21,4% sobre o rendimento relevante: 70% dos serviços ou 20% dos bens. Com 4 500 € faturados em serviços no trimestre, a base é de 1 050 € e a contribuição de 224,70 € por mês. O mínimo é de 20 € por mês e o máximo de 1 379,35 €. Nos primeiros 12 meses de atividade não paga.

Regime

A maioria dos recibos verdes está no regime simplificado do IRS e entrega a declaração trimestral.

€

Total dos três meses anteriores à declaração, sem IVA.

€
€
€

O lucro do Anexo SS da declaração de IRS.

Tipo de trabalhador
€

A isenção exige pelo menos 1 IAS (537,13 €).

Pode escolher declarar até 25% acima ou abaixo, de 5 em 5 pontos.

Contribuição por mês
224,70 €
Base de incidência mensal
1 050,00 €
Rendimento relevante do trimestre
3 150,00 €
Por trimestre
674,10 €
Por ano, se nada mudar
2 696,40 €

Código dos Regimes Contributivos, artigos 157.º, 162.º a 164.º e 168.º; Guia Prático 1009 da Segurança Social. Valores de 2026, com o IAS de 537,13 €. A retenção de IRS está no simulador do regime simplificado.

Como é calculado

Serviços × 70%3 150,00 €
Bens e hotelaria × 20%0,00 €
Rendimento relevante3 150,00 €
Por mês (÷ 3)1 050,00 €
Base de incidência1 050,00 €
Contribuição (21,4%)224,70 €

Regras dos recibos verdes em 2026

IAS de 537,13 €. Código dos Regimes Contributivos, artigos 157.º, 162.º a 164.º e 168.º; Guia Prático 1009 da Segurança Social.

RegraValorArtigo
Taxa geral21,4%168.º, n.º 1
Empresários em nome individual e EIRL25,2%168.º, n.º 4
Rendimento relevante de serviços70%162.º, n.º 1
Rendimento relevante de bens, hotelaria e restauração20%162.º, n.os 1 e 2
Contribuição mínima por mês20,00 €163.º, n.º 2
Base máxima por mês (12 IAS)6 445,56 €163.º, n.º 5
Base mínima com contabilidade organizada (1,5 IAS)805,70 €163.º, n.º 3
Limite da isenção a acumular com emprego (4 IAS)2 148,52 €157.º, n.º 1
Ajuste máximo, para cima ou para baixo25%164.º

Calendário da declaração trimestral

Artigos 151.º-A e 155.º. A contribuição paga-se entre os dias 10 e 20 do mês seguinte àquele a que respeita.

Rendimentos deDeclarar atéA base vale para
Janeiro a março30 de abrilAbril, maio e junho
Abril a junho31 de julhoJulho, agosto e setembro
Julho a setembro31 de outubroOutubro, novembro e dezembro
Outubro a dezembro31 de janeiroJaneiro, fevereiro e março

Como se chega ao valor

A conta tem quatro passos, com os artigos do Código dos Regimes Contributivos.

  1. Rendimento relevante do trimestre (artigo 162.º): 70% dos serviços, 20% da produção e venda de bens, e 20% dos serviços de hotelaria, restauração e bebidas declarados como tal.
  2. Ajuste opcional (artigo 164.º): até 25% para cima ou para baixo, de 5 em 5 pontos.
  3. Base mensal (artigo 163.º): um terço do rendimento relevante, válida nesse mês e nos dois seguintes.
  4. Taxa (artigo 168.º): 21,4% ou 25,2%.

Com 4 500 € de serviços: 3 150 € de rendimento relevante, 1 050 € de base e 224,70 € por mês.

Mínimo e máximo

Sem rendimentos, ou se a conta der menos de 20 €, paga 20 € por mês (artigo 163.º, n.º 2). Mas se durante todo o ano só pagou esse mínimo, em janeiro do ano seguinte pode ficar isento, enquanto as condições se mantiverem (artigo 157.º, n.º 1, alínea d).

A base tem o máximo de 12 IAS, 6 445,56 €. Por isso a contribuição não passa de 1 379,35 € por mês à taxa geral.

Isenções

Há quatro situações em que não paga, ou paga menos.

Primeiros 12 meses. O primeiro enquadramento só produz efeitos no 1.º dia do 12.º mês posterior ao início de atividade (artigo 145.º). Se parar nesse período, a contagem suspende-se.

Acumulação com um emprego. Precisa de trabalhar para uma entidade distinta, sem relação de domínio ou grupo, com um salário médio de pelo menos 1 IAS e proteção social completa nesse emprego. Fica isento abaixo de 4 IAS de rendimento relevante médio, 2 148,52 €. Acima, a base é só o excesso. Com 24 000 € de serviços no trimestre, o rendimento relevante mensal é de 5 600 €, a base de 3 451,48 € e a contribuição de 738,62 €. Segundo o Guia Prático, não conta o rendimento que daria uma contribuição inferior a 5 €.

Pensionistas. Quem recebe pensão de invalidez ou velhice, com atividade cumulável, está isento (artigo 157.º, n.º 1, alínea b). Também está isento quem tem pensão por risco profissional com incapacidade de 70% ou mais.

Contabilidade organizada

Quem tem contabilidade organizada não usa a declaração trimestral: a base é o duodécimo do lucro tributável do ano anterior, com o mínimo de 1,5 IAS, 805,70 €, e é fixada em outubro para o ano seguinte. Com 15 000 € de lucro, paga 267,50 € por mês. Pode pedir para passar ao regime trimestral.

A entidade contratante

Se uma empresa beneficiar de mais de 50% do valor da sua atividade num ano, paga também uma contribuição: 7%, ou 10% se a dependência passar de 80% (artigos 140.º e 168.º, n.º 7). Isso não sai do seu bolso. Só se aplica se estiver sujeito a contribuições e tiver um rendimento anual de serviços de pelo menos 6 IAS.

Outras contas dos recibos verdes

A contribuição é só uma parte. Para a retenção de 23% ou de 11,5% (artigo 101.º, n.º 1, alíneas b) e c), do Código do IRS, com a redação da Lei n.º 45-A/2024) e os coeficientes do IRS, use o simulador do regime simplificado. Para o IVA, veja a isenção de IVA do artigo 53.º. Os prazos estão no calendário fiscal.

Limitações deste cálculo

O simulador não considera o cônjuge do trabalhador independente, os rendimentos excluídos do cálculo (como subsídios ao investimento e mais-valias), a revisão anual nem a atividade no estrangeiro. Confirme a base na Segurança Social Direta antes de pagar.

Perguntas frequentes

Quanto desconta um trabalhador a recibos verdes em 2026?

São 21,4% do rendimento relevante do mês. Para 2 000 € por mês em serviços: 70% dá 1 400 € e a contribuição é de 299,60 €. Em vendas de bens, conta 20% do valor. Empresários em nome individual e EIRL pagam 25,2%.

Quem começa a recibos verdes paga logo Segurança Social?

Não. No primeiro enquadramento, os efeitos só começam no 1.º dia do 12.º mês depois do início de atividade (artigo 145.º). Quem começou em janeiro de 2026 começa em janeiro de 2027. Pode pedir para começar mais cedo, na declaração trimestral.

Trabalho por conta de outrem e passo recibos verdes. Pago duas vezes?

Se o emprego for noutra entidade e o salário médio chegar a 1 IAS (537,13 €), está isento enquanto o rendimento relevante médio ficar abaixo de 2 148,52 € por mês. Acima disso, paga só sobre o que excede esse valor (artigos 157.º e 163.º).

Quando se entrega a declaração trimestral?

Até ao último dia de abril, julho, outubro e janeiro, com os rendimentos dos três meses anteriores (artigo 151.º-A). A contribuição paga-se entre os dias 10 e 20 do mês seguinte àquele a que respeita (artigo 155.º).

Posso pagar menos do que o valor apurado?

Pode ajustar o rendimento até 25% para cima ou para baixo, de 5 em 5 pontos, na declaração trimestral (artigo 164.º). Pagar menos agora significa descontar menos para a reforma e para os subsídios. A revisão anual compara com o que declarou às Finanças.

E os 23% de retenção de IRS?

A retenção de IRS é outra conta, independente desta contribuição, e depende da atividade: 23% nas atividades da tabela do artigo 151.º e 11,5% nos outros serviços (artigo 101.º, n.º 1, do Código do IRS). Os coeficientes do regime simplificado e o imposto final estão no simulador do regime simplificado, ligado nesta página.

Fontes

Dados confirmados nestas fontes a 6 de novembro de 2026. O resultado é indicativo e não substitui a liquidação das entidades oficiais nem o conselho de um profissional.

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